Mostrando postagens com marcador CERTIFICADOS. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador CERTIFICADOS. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 12 de junho de 2018


Quando se fala em segurança do trabalho logo se linca as NRs. Por mais que se estude, se decore e se aprenda a reciclagem das normas se faz constante.

As normas mudam com grande velocidade, sempre tentando se adequar e se encaixar em âmbitos aos quais antes não se observava.
Atualmente a Norma Regulamentadora da vez é a NR 35 ao qual vai ganhar um novo anexo.

Foi publicada no dia 16 de abril, no Diário Oficial da União, a portaria nº 712, de 12 de abril de 2018, que disponibiliza para consulta pública o texto técnico básico para criação do Anexo III (Escadas) da Norma Regulamentadora nº 35.
De acordo com a portaria, será dado o prazo de 60 dias para o recebimento de sugestões ao texto, que deverão ser encaminhadas via Sistema de Consultas Públicas do Ministério do Trabalho, acessado no site acima.

O futuro anexo III da NR 35  estabelecera classificação sobre escadas, dispondo requisitos de segurança para usos com escadas individuais com meio de acesso  ou trabalho em que o colaborador esteja em nível superior a dois(2) metros.
É de suma importância o estudo e inserção deste anexo ao qual vai esclarecer muito sobre:

  • Escadas manuais / portáteis;
  • Escadas tipo marinheiro;
  • Escadas extensíveis;
  • Escadas fixas

O anexo também exclui escadas de uso coletivo, aquelas utilizadas como meio de circulação ligando planos diferentes.



Click aqui e confira o testo da consulta



Espero que eu tenha podido trazer um pouco de esclarecimento sobre este novo assunto e também aguçado a curiosidade dosa colegas.

quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Quando se fala em riscos que os eletricistas correm logo vem a mente choques , mas mais complexo que um pequeno choque são os riscos desta profissão. Lidar com algo tão forte e silencioso como a eletricidade não é brincadeira e muito menos fácil.
A eletricidade é uma força viva que está correndo, correndo sempre a procura de um ponto de saída, e as vezes o corpo humano acaba sendo esta saída.
Existem inúmeros tipos de riscos, incidentes e perigos a espera de um Eletricista empenhado em desenvolver suas atividades. Alguns deles estão ali a mostra e outros só esperando um milésimo de segundo de descuido. 

Arcos elétricos
O arco voltaico caracterizado pelo fluxo de corrente elétrica através de um meio “isolante, como o ar, é geralmente produzido quando da conexão e desconexão de dispositivos elétricos e também em caso de curto-circuito. Um arco elétrico produz calor que pode exceder a barreira de tolerância da pele e causar queimadura de segundo ou terceiro grau.
O arco elétrico possui energia suficiente para queimar as roupas e provocar incêndios, emitindo vapores de material ionizado e raios ultravioletas.
No interior de painéis elétricos, os arcos voltaicos normalmente provêm de curtos-circuitos acidentais, principalmente se houver poeira condutiva sobre os barramentos elétricos, por estarem há muito tempo sem receber inspeção preditiva; estes últimos se manifestam mais durante a comutação ou chaveamento das cargas indutivas, sobretudo nas máquinas elétricas rotativas, de uso mais frequente nas indústrias.
Queimaduras
A queimadura elétrica está entre as mais graves lesões causadas ao corpo humano. Ela difere dos outros tipos de queimaduras por conta de um certo “fator iceberg “a lesão interna sempre é bem maior do que a epidérmica. Ela queima internamente com mais intensidade do que externamente.
A queimadura elétrica é mais intensa nos pontos de entrada e saída da corrente elétrica e tanto mais grave quanto maior for o valor da corrente e a sua respectiva duração.
Quedas e precipitações
Pode haver consequências graves para as pessoas que, recebendo um choque elétrico ou sendo atingidas por arco voltaico, sofram quedas.
Nos trabalhos em linhas elétricas, as estatísticas demonstram que este é um dos acidentes mais comuns nas concessionárias de energia elétrica, muitas vezes, isso ocorre por conta de imprudência, negligência, imperícia ou mesmo autoconfiança.

Campos eletromagnéticos
É gerado quando da passagem da corrente elétrica alternada nos meios condutores. Os efeitos danosos do campo eletromagnético nos trabalhadores manifestam-se especialmente, quando na execução de serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica, nas quais se empregam elevados níveis de tensão. Os efeitos possíveis no organismo humano decorrente da exposição ao campo eletromagnético são de natureza elétrica e magnética. Os efeitos do campo elétrico já foram mencionados acima. Quanto aos de origem magnética citamos os feitos térmicos, endócrinos e suas possíveis patologias produzidas pela interação das cargas elétricas com o corpo humano. Não há comprovação científica, porém há indícios de que a radiação eletromagnética criada nas proximidades de meios com elevados níveis de tensão e corrente elétrica possa provocar a ocorrência de câncer, leucemia e tumor no cérebro. As principais ondas são de radio, TV, microondas, raios X e raios gama.

Explosão, incêndio e choque acústico
Explosão provocada por arco elétrico, centelhamento de escovas de motores em presença de gases e vapores explosivos. Incêndio provocado por curto-circuito em presença de materiais combustíveis. Choque acústico provocado por deslocamento de ar devido a explosões – de trovão, por exemplo.

Riscos de ataque de insetos
Ataques de insetos, tais como abelhas e marimbondos, ocorrem na execução de serviços em torres, postes, subestações, leitura de medidores, serviços de poda de árvore e outros.
Ataque de animais
Ocorre, sobretudo nas atividades de construção, supervisão e manutenção em redes de transmissão em regiões silvícolas e florestais. Atenção especial deve ser dada a possibilidade de picadas de animais peçonhentos nessas regiões.
Riscos em ambientes fechados (confinados)
Os trabalhos em espaços fechados, como caixas subterrâneas e estações de transformação e distribuição, expõem os trabalhadores ao risco de asfixia por deficiência de oxigênio ou por exposição a contaminantes nas atividades do setor elétrico.

Riscos ergonômicos
São significativos, nas atividades do setor elétrico, os riscos ergonômicos, relacionados aos fatores:
Biomecânicos, posturas não fisiológicas de trabalho provocadas pela exigência de ângulos e posições inadequadas dos membros superiores e inferiores para realização das tarefas, principalmente em altura, sobre postes e apoios inadequados, levando a intensas solicitações musculares, levantamento e transporte de carga, etc.
Organizacionais, pressão do tempo de atendimento a emergências ou a situações com períodos de tempo rigidamente estabelecidos, realização rotineira de horas extras, trabalho por produção, pressões da população com falta do fornecimento de energia elétrica.
Psicossociais, elevada exigência cognitiva (conhecimento) necessária ao exercício das atividades associada à constante convivência com o risco de vida devido à presença do risco elétrico e também do risco de queda (neste caso, sobretudo para atividades em linhas de transmissão, execução em grandes alturas).
Ambientais, representado pela exposição ao calor, radiação, intempéries da natureza, agentes biológicos, etc.

E lembre-se segurança em primeiro lugar.

segunda-feira, 12 de setembro de 2016

NR12: EFEITOS E DESAFIOS ESTA NORMA TRAZ BENEFÍCIOS, DIFICULDADES E SOLUÇÕES PARA AS EMPRESAS

NR12. Afinal, o que é e que mudanças ela exige das empresas? A NR12 foi aprovada em 1º de maio de 1943, mas em 9 de dezembro de 2013 foi alterada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que passou a exigir o cumprimento de diversas medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, estabelecendo requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos.


A NR12 aplica-se a todas as empresas que utilizam máquinas e equipamentos, desde sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão de qualquer título. “Esta norma regulamenta e reunir diversos conceitos que já eram obrigatórios, mas, como estavam determinados em leis e normas técnicas diversas, acabavam muitas vezes sendo despercebidos em sua total abrangência pelas empresas, sendo que muitas delas só ficavam cientes quando ocorriam acidentes e/ou fiscalizações. 
A NR12 por si já é complexa mas além dela ainda tem seus 11 anexos, que são obrigações complementares, com disposições especiais ou exceções a um tipo específico de máquina ou equipamento, além das já estabelecidas na norma, sem prejuízo ao disposto em norma regulamentadora específica: arranjo físico e instalações; instalações e dispositivos elétricos; dispositivos de partida, acionamento e parada; sistemas de segurança; dispositivos de parada de emergência; meios de acesso permanentes; componentes pressurizados; transportes de materiais; aspectos ergonômicos; riscos adicionais; manutenção, inspeção, preparação, ajustes e reparos; sinalização; manuais, que devem ser traduzidos para o português, no caso de máquinas importadas; procedimentos de trabalho e segurança; projeto, fabricação, importação, venda, locação, leilão, cessão a qualquer título, exposição e utilização; capacitação e outros requisitos específicos de segurança.
 Indiscutivelmente o maior ganho que a NR12 trará para as empresas em geral será a normatização dos processos. “As empresas terão que ajustar normas já estabelecidas, como o mapeamento de risco (PPRA e PCMSO) e a utilização de EPI.
Em relação as  atualizações da NR12, as empresas deverão estabelecer uma política de acompanhamento, pois ainda existem várias ações que poderão alterar a norma.

Pontos positivos: a prevenção de acidentes por meio de estudos, cuidados com a saúde e o bem-estar dos colaboradores.
Pontos negativos: apenas a falta de entendimento e acompanhamento por parte dos profissionais. “A maioria das empresas não está preparada para a adequação da norma. Isso se dá pelo simples fato de muitos dos profissionais de Segurança do Trabalho não estarem atentos a ela. Muitos nem sabem a sua aplicação e outros que sabem não estão preocupados em colocá-la em prática por não conhecer afinco sua colocação geral ocupacional operacional, ou seja, ficam à margem da lei, passíveis de punição, que podem ser muito severas.”


As empresas estão enfrentado dificuldade de se enquadrar nas determinações da norma. a NR12 abrange apenas máquinas e equipamentos novos, ou também os que foram adquiridos antes de sua publicação? Novos e Já em utilização anterior a norma, além da complexidade da norma e dos pontos negativos, o que mais entrava sua aplicação é o custo para realizar a adequação, cumprimento de regras

quinta-feira, 4 de agosto de 2016

2016 começou com tudo, 07 NRs alteradas em 2016, 

 No mês de Maio deste ano 2016, 07 NRs foram alteradas, mudanças a muito esperadas e algumas melhoras eminentes surgem.

O MTPS (Ministério do Trabalho e Previdência Social), por meio das normas indicadas abaixo, altera as NRs (Normas Regulamentadoras) aprovadas pela Portaria MTE nº 3.214/1978 e inclui o Anexo II na NR-36 sobre Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados, aprovada pela Portaria MTE nº 555/2013.
Norma Regulamentadora nº 4A Portaria MTPS nº 510/2016 altera a Norma Regulamentadora nº 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. Clique aqui para ler a Portaria na íntegra.
Norma Regulamentadora nº 10A Portaria MTPS nº 508/2016 altera a Norma Regulamentadora nº 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. Clique aqui para ler o texto na íntegra.
Norma Regulamentadora nº 11A Portaria MTPS nº 505/2016 altera o Anexo I – Regulamento técnico de procedimentos para movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de mármore, granito e outras rochas – da Norma Regulamentadora nº 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais. Clique aqui para ler na íntegra.
Norma Regulamentadora nº 12A Portaria MTPS nº 509/2016 altera a Norma Regulamentadora nº 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. Clique aqui para ler o texto na íntegra.
Norma Regulamentadora nº 22A Portaria MTPS nº 506/2016 altera a Norma Regulamentadora nº 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração. Clique aqui para ler a Portaria na íntegra.
Norma Regulamentadora nº 28A Portaria MTPS nº 507/2016 insere, no Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28 – Fiscalização e Penalidades, aprovada pela Portaria MTPS nº 3.214/1978, os códigos de ementas da Norma Regulamentadora nº 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. Clique aqui para ler a Portaria na íntegra.
Norma Regulamentadora nº 36A Portaria MTPS nº 511/2016 inclui na NR-36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados, o Anexo II – Requisitos de segurança específicos para máquinas utilizadas nas indústrias de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano. Clique aqui para ler o texto na íntegra.
Todas as portaria MTPS foram publicadas no DOU (Diário Oficial da União) em 2 de maio de 2016.

sábado, 9 de julho de 2016

Eletricidade
A ameaça invisível

Quando falamos em eletricidade, muitas vozes ecoam dizendo: EU SOU UM ÓTIMO ELETRICISTA, NUNCA LEVEI CHOQUE, SEI TUDO DE ELÉTRICA.
Estas vozes, ou bem estes profissionais da área, são possuidores de uma alta confiança misturada com um vício de trabalho, que muitas vezes acabam por ser o alvo certo desta ameaça invisível.
A eletricidade não é vista, é um fenômeno que escapa aos nossos sentidos, só se percebem suas manifestações exteriores, como a iluminação, sistemas de calefação, entre outros. Em consequência dessa ―invisibilidade, a pessoa é, muitas vezes, exposta a situações de risco ignoradas ou mesmo subestimadas.
A eletricidade é uma área de atuação o qual não se admite erros, achismos, incertezas.
Todo excesso de cautela e prevencionismo deve ser tomado.
A eletricidade pode ser produzida por diferentes fontes, tais como:
Ø  Hidroeletricidade
Ø  Energia Térmica
Ø  Biomassa
Ø  Energia nuclear
Ø  Energia Eólica
Ø  Energia Solar
No Brasil a GERAÇÃO de energia elétrica é 80% produzida a partir de hidrelétricas,
11% por termoelétricas e o restante por outros processos. A partir da usina a energia é
transformada, em subestações elétricas, e elevada a níveis de tensão (69/88/138/240/440kV) e transportada em corrente alternada (60 Hertz) através de cabos elétricos, até as subestações abaixadoras, delimitando a fase de Transmissão

A NR10 embora seja um divisor de aguas, expondo com clareza suas exigências, ainda assim empresas de grande e médio porte, profissionais experientes ou novatos, instrutores veteranos ou calouros deixam brechas perigosas ao destino.

 Acidentes com Empresas de Energia com colaboradores próprios do setor conviveu, no desempenho diário de suas atividades, com riscos de natureza geral e riscos específicos, registrando-se em média 840 acidentados do trabalho típicos com afastamento, acarretando, entre custos diretos (remuneração do empregado durante o seu afastamento) e indiretos (custo de reparo e reposição de material, custo de assistência ao acidentado e custos complementares – interrupção de fornecimento de energia elétrica, por exemplo), prejuízos de monta para o Setor de Energia Elétrica. 2.3 Acidentes com Empresas Contratadas No que se refere aos acidentados de contratadas, permanece a necessidade de um esforço maior por parte das empresas contratantes no sentido da apuração sistematizada e mais rigorosa dos dados estatísticos e de ações efetivas para a sua efetiva prevenção.
Os serviços terceirizados têm influência marcante nas taxas de acidentes do SEB, especialmente na taxa de gravidade, tendo sido registrados cerca de 74 acidentados fatais durante no ano passado. Houve um aumento de 30% no número de acidentados fatais em relação ao ano anterior (57), número este, que já era considerado elevado.
O efeito de eletricidade no corpo depende da quantidade de corrente e do tempo em que o corpo é exposto a ela. Quanto maior for a corrente, menor é o tempo de exposição para que um ser humano sobreviva.
O caminho da corrente elétrica através do corpo também é crítica.

Por exemplo, passagem de corrente através do coração ou do cérebro é mais fatal do que a corrente que passa através dos dedos. É preciso cerca de 1.000 miliamperes (1 ampère) de corrente para acender uma lâmpada de 100 watts. Abaixo estão os efeitos que você pode esperar de apenas uma fração do que a corrente pode fazer por alguns segundos.

Percurso da corrente elétrica no corpo humano O corpo humano é condutor de eletricidade e sua resistência varia de pessoa para pessoa e ainda depende do percurso da corrente. A corrente no corpo humano sofrerá variações conforme for o trajeto percorrido e com isso provocará efeitos diferentes no organismo, quando percorridos por corrente elétrica os órgãos vitais do corpo podem sofrer agravamento e até causar sua parada levando a pessoa a morte.


Períodos relativamente longos de contato com a baixa tensão são a causa de muitas mortes de origem elétrica, em casa ou no trabalho.

Em tensões muito elevadas (em linhas de média tensão, por exemplo), a vítima é pode ser arremessada para longe, após o contato. Isso resulta em danos internos menores, tal como insuficiência cardíaca, mas sofre uma terrível queimadura nos locais de entrada e saída da corrente.


Efeitos no organismo

Qualquer vítima de choque elétrico pode sofrer os seguintes efeitos sobre o corpo:
·                     Contração dos músculos do tórax, causando dificuldade respiratória e perda de consciência.
·                     Paralisia temporária dos órgãos respiratórios, resultando em incapacidade de respirar.
·                     Fibrilhação ventricular do coração (principalmente em tensões mais baixas).
·                     Queima de tecido na entrada e pontos de saída (principalmente de tensões mais elevadas). 
·                     Fraturas causadas por espasmos musculares.




Como lidar com lesões elétricas:


Situação 1:
Parada cardíaca.

Ação:
Comece a ressuscitação cardiopulmonar imediatamente.

Situação 2:
Fibrilhação ventricular. Essa condição é a mais provável de ser causada por um choque de baixa tensão. Os músculos do coração perdem o ritmo e o coração entra em espasmos.

Ação:
Comece a ressuscitação cardiopulmonar imediatamente.

Situação 3:
Parada respiratória. O choque elétrico faz a vítima parar de respirar as vezes.

Ação:
Começar imediatamente a respiração artificial e monitorar o pulso para assegurar que o sangue está circulando. Se um fluxo o oxigenio para os pulmões puder ser mantido pela respiração artificial até a parada cesse, a respiração geralmente normaliza.

Situação 4:
Queimaduras elétricas. A corrente que passa através do corpo gera calor e pode causar bolhas na pele. Se a corrente for forte o suficiente, ela pode destruir o tecido do corpo e resultar em queimaduras elétricas graves. A aparência externa de queimaduras elétricas pode não parecer séria, mas elas geralmente são muito profundas e demoram a cicatrizar.

Ação:
Procedimento de emergência padrão para queimaduras. Atenção médica imediata é necessária para prevenir a infecção. Localize na vítima a queimadura de saída de corrente, bem como a queimadura de entrada.

Reações musculares involuntárias

Reação muscular involuntária é um efeito do choque elétrico que é experimentado por todos que fazem contato acidental com um circuito elétrico.

Mesmo correntes domésticas podem levar a vítima a não soltar o circuito.

Se a corrente é forte o suficiente, esta reação muscular involuntária pode ser suficientemente violenta para causar sérios danos aos músculos e ossos. Além de travar a vítima à um condutor energizado, a reação muscular involuntária pode levar a vítima a saltar ou cair, o que poderia resultar em uma lesão ainda mais grave.




terça-feira, 5 de julho de 2016

Quem pode ministrar o curso de NR 35
Aqui na Paraíba tem se visto muitos Engenheiros e Técnicos em Segurança do Trabalho ministrando cursos de NR 35. Mais o que diz a norma em relação ao treinamento e a capacitação?



A Norma Regulamentadora 35 deixa uma pergunta fica no ar. Qual profissional pode ministrar treinamento de trabalho em altura – NR 35?

Vamos dar uma olhada na texto da norma no item 35.3.6

"O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho."

O texto não é muito elucidativo, nem deixa claro quem pode ministrar o curso. Mais o que viria a ser proficiência?

O dicionário diz que proficiência vem do latim proficiente, que quer dizer "Que tem perfeito conhecimento; competente; capaz, hábil, destro." Contudo este significado ainda não elucida a questão. Continuemos.....

Outro item pode nos ajudar a solucionar esta questão. O item relacionado ao conteúdo do treinamento é:
Finalmente o MTE fala a respeito. Veja o artigo e a Instrução MTE.
Em Março de 2012 nasceu a NR 35, e como era de se esperar trouxe inovações importantes na área da segurança para o trabalho em altura.

De todos os itens da norma, um gera muita polêmica, é o número NR 35.3.6:

O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho.

Esse texto não ajuda muito, não é?

35.3.2 "Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:
a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) análise de Risco e condições impeditivas;
c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
f) acidentes típicos em trabalhos em altura;
g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

Uma breve analise no texto, e agora sabendo o que significa proficiência você pode se perguntar tenho a tal “proficiência” que  foi descrita? Sou competente; capaz, hábil, destro, para ministrar uma aula prática sobre os itens descritos na norma?

Pergunto mais: Qual dos itens acima o aluno de Engenharia ou de curso de Técnico em Segurança do Trabalho ver?

A opção
Para que esses profissionais possam ministrar cursos de NR35, eles devem fizerem o curso para Instrutor/Supervisor para Trabalhos em Altura. Logo, com o CURSO E A PRÁTICA em campo eles adquirirão a tal proficiência mencionada na NR e poderão ministrar o treinamento.

Outro coisa que acho importante mencionar é que a NR 35 descreve que o treinamento deve ser realizado com a supervisão de profissional capacitado em Segurança do Trabalho. Esses profissional estão inseridos no treinamento de um jeito ou de outro, contudo não podem ministrar, caso não tenho a tal proficiência exigida pela norma.


Conclusão:
Engenheiro do Trabalho, pós graduado em Segurança do Trabalho, Técnico em Segurança do Trabalho, por si só, não é capacitado para ministrar treinamentos de trabalho em altura NR 35.

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Bombeiro Profissional Civil

Bombeiro Profissional Civil tem a função de prevenir e atuar em combate à incêndios, pronto socorrismo e apresentar os procedimentos técnicos e administrativos a serem adotados em situações de emergência, protegendo à vida, patrimônio e o meio ambiente, segundo as normas.

Hoje vivemos um cenário aqui na cidade de Rio Grande de intensa massa industrial e corporativa se fazendo assim, a exigência de pessoal capacitado para a demanda de mão de obra que ocupa a região.


 o Bombeiro Civil não atua apenas na prevenção e combate a incêndio, mas também, avalia os riscos existentes, inspeciona periodicamente os equipamentos de proteção e equipamentos de combate a incêndio, implementa plano de combate e abandono, interrompem o fornecimento de energia elétrica e gás liquefeito de petróleo quando da ocorrência de sinistro, atua no resgate de pessoas em situação de perigo iminente, emergência médica pré-hospitalar, salvamento aquático, intervenção em acidentes elétricos, hidráulicos e com produtos químicos, prevenção e acompanhamento em determinadas atividades como solda, enfim, atua em diversas atividades relacionadas a prevenção de acidentes.


Principais atividades

O bombeiro é um profissional que trabalha nas situações de perigo. Um bombeiro profissional está apto a realizar as seguintes
funções:
  • realizar serviços de prevenção e extinção de incêndios;
  • realizar serviços de busca e salvamento;
  • prestar primeiros socorros a acidentados em qualquer ambiente;
  • realizar perícia de incêndio;
  • prestar socorro no caso de inundações, desabamentos ou catástrofes, sempre que haja ameaça de destruição de patrimônio, vítima ou pessoa em iminente perigo de vida;
  • fiscalizar o cumprimento da legislação referente à prevenção contra incêndios em prédios residenciais e estabelecimentos comerciais;
  • desenvolver campanhas de educação da comunidade, com palestras em empresas e escolas, visando a despertar a consciência dos cidadão para problemas relacionados à prevenção de incêndios;
  • orientar a comunidade sobre o cuidado com piscinas, acidentes caseiros, fogos de artifício, balões, elevadores e até insetos e cobras;
  • em caso de mobilização do Exército, cooperar no serviço de defesa civil.
  • Áreas de atuação e especialidades
  • Esta é uma profissão com uma área de atuação bastante restrita. Alguns bombeiros fazem trabalhos extras e trabalham com salva-vidas em estabelecimentos privados como clubes ou hotéis, ou então dando cursos básicos não profissionalizantes para amadores e realizando palestras.


No setor privado, o profissional deve ter uma boa formação e será facilmente absorvido pelo mercado de trabalho. A prevenção de incêndios e acidentes é uma boa área, constantemente em crescimento.


Não devemos nós então ficarmos estaguinados em um único foco pois a  quantidade de novas caras no mercado é bem grande mas a mão de obra realmente preparada é bem difícil.


Em sua grande parte nós técnicos em segurança do trabalho atendemos todos os requisitos legais exigidos pela NBR 14.608 de 07 e portaria 397, que instituiu o código 51.71.10 da Classificação Brasileira de Ocupações. Pois, esta norma não exige nenhum tipo de especialização pois sim, somente conhecimento dos assuntos, volto eu a tocar na tecla sobre o continuo aperfeiçoamento de nós técnicos.

Então fica ai a dica aproveite bem as informações, corra atrás de cursos como os da cruz vermelha que capacitam socorristas, dos bombeiros ou de empresas que trabalhem com extintores e outras empresas de cursos de resposta em emergência. 


Enfim esse profissional atua em diversas situações de desastres e catástrofes, além de realizar a perícia e investigação sobre sua origem..


Profissão reconhecida pela Lei Federal: 11.901/09.

sábado, 24 de novembro de 2012

Normas Tecnicas de EPI(s)


Equipamentos de Protecção Individual ou EPIs são quaisquer meios ou dispositivos destinados a ser utilizados por uma pessoa contra possíveis riscos ameaçadores da sua saúde ou segurança durante o exercício de uma determinada atividade.
Um equipamento de proteção individual pode ser constituído por vários meios ou dispositivos associados de forma a proteger o seu utilizador contra um ou vários riscos simultâneos.
 O uso deste tipo de equipamentos só deverá ser contemplado quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade.
Mas não é só pegar uma botina ou um capacete e deu!  Ele tem de seguir algumas características de fabricação que estão impostas nas ABNT’S e nas NBR’S; ai sim se elas forem seguidas os epi’s passam teste  do SINMETRO , O fabricante ou importador deve encaminhar requerimento dirigido ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho . Além destes documentos, deve ser encaminhado ao DSST o formulário único para cadastramento de empresa fabricante ou importadora de Equipamento de Proteção Individual - EPI, devidamente preenchido, conforme modelo disposto no Anexo III da NR 6.

O Certificado de Aprovação é um atestado expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que garante a qualidade e funcionalidade dos EPI´s e é representado por um número.

É importante que saibamos das normas de qualificação pois assim saberemos quais as empresas que obedecem os critérios garantindo a proteção do colaborador.

NBR
Título
Proteção Auditiva
ABNT NBR 16076:2012
Equipamento de proteção individual — Protetores auditivos — Medição de atenuação de ruído com métodos de orelha real
ABNT NBR 16077:2012
Equipamento de proteção individual — Protetores auditivos — Método de cálculo do nível de pressão sonora na orelha protegida
Calçado de Segurança
NBR ISO 20344:2008
Equipamentos de Proteção Individual - Métodos de ensaio para calçados
NBR ISO 20345:2008
Equipamento de Proteção Individual - Calçado de segurança
NBR ISO 20346:2008
Equipamento de Proteção Individual - Calçado de proteção
NBR ISO 20347:2008
Equipamento de Proteção Pndividual - Calçado ocupacional
NBR 12576:1992
Calçado de proteção - Determinação da resistência do solado à passagem da corrente elétrica
Capacete de Segurança
NBR 8221:2003
Equipamento de Proteção Individual - Capacete de segurança para uso na indústria - Especificação e métodos de ensaio
Trabalhos em Altura
NBR 14751:2011
Equipamento de movimentação vertical individual — Cadeira suspensa manual
NBR 14626:2010
Equipamento de proteção individual contra queda de altura — Trava-queda deslizante guiado em linha flexível
NBR 14627:2010
Equipamento de proteção individual contra queda de altura — Trava-queda guiado em linha rígida
NBR 14628:2010
Equipamento de proteção individual contra queda de altura — Trava-queda retrátil
NBR 14629:2010
Equipamento de proteção individual contra queda de altura — Absorvedor de energia
NBR 15834:2010
Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Talabarte de segurança
NBR 15835:2010
Equipamento de proteção individual contra queda de altura — Cinturão de segurança tipo abdominal e talabarte de segurança para posicionamento e restrição
NBR 15836:2010
Equipamento de proteção individual contra queda de altura — Cinturão de segurança tipo para-quedista
NBR 15837:2010
Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Conectores
Luvas de Segurança
NBR ISO 11193-1:2009
Luvas para exame médico de uso único - Parte 1: Especificação para luvas produzidas de látex de borracha ou solução de borracha
NBR 13712:1996
Luvas de proteção
NBR 13599:1996
Dedeira
NBR 13393:1995
Luva à base de borracha natural
NBR 13391:1995
Luva cirúrgica
NBR 10622:1989
Luvas isolantes de borracha
NBR 10624:1989
Luvas isolantes de borracha - Dimensões
NBR 10623:1989
Mangas isolantes de borracha
Proteção Respiratória
NBR 13698:2011
Equipamento de proteção respiratória — Peça semifacial filtrante para partículas
NBR 13696:2010
Equipamentos de Proteção Respiratória - Filtros químicos e combinados
NBR 13697:2010
Equipamentos de Proteção Respiratória - Filtros para partículas
NBR 14750:2001
Equipamentos de Proteção Respiratória - Respirador de linha de ar comprimido com capuz, para uso em operações de jateamento - Especificação
NBR 14749:2001
Equipamentos de Proteção Respiratória - Respirador de adução de ar - Respirador de linha de ar comprimido com capuz
NBR 12543:1999
Equipamentos de Proteção Respiratória - Terminologia
NBR 14372:1999
Equipamentos de Proteção Respiratória - Respirador de linha de ar comprimido para uso com peça facial inteira ou semifacial
NBR 13716:1996
Equipamentos de Proteção Respiratória - Máscara autônoma de ar comprimido com circuito aberto
NBR13695:1996
Equipamentos de Proteção Respiratória - Peça facial inteira
NBR 13694:1996
Equipamentos de Proteção Respiratória - Peças semifacial e um quarto facial
Vestimenta de Proteção
ABNT NBR 16121:2012
Vestimenta de Proteção contra Calor e Chamas.