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sábado, 24 de novembro de 2012

Normas Tecnicas de EPI(s)


Equipamentos de Protecção Individual ou EPIs são quaisquer meios ou dispositivos destinados a ser utilizados por uma pessoa contra possíveis riscos ameaçadores da sua saúde ou segurança durante o exercício de uma determinada atividade.
Um equipamento de proteção individual pode ser constituído por vários meios ou dispositivos associados de forma a proteger o seu utilizador contra um ou vários riscos simultâneos.
 O uso deste tipo de equipamentos só deverá ser contemplado quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade.
Mas não é só pegar uma botina ou um capacete e deu!  Ele tem de seguir algumas características de fabricação que estão impostas nas ABNT’S e nas NBR’S; ai sim se elas forem seguidas os epi’s passam teste  do SINMETRO , O fabricante ou importador deve encaminhar requerimento dirigido ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho . Além destes documentos, deve ser encaminhado ao DSST o formulário único para cadastramento de empresa fabricante ou importadora de Equipamento de Proteção Individual - EPI, devidamente preenchido, conforme modelo disposto no Anexo III da NR 6.

O Certificado de Aprovação é um atestado expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que garante a qualidade e funcionalidade dos EPI´s e é representado por um número.

É importante que saibamos das normas de qualificação pois assim saberemos quais as empresas que obedecem os critérios garantindo a proteção do colaborador.

NBR
Título
Proteção Auditiva
ABNT NBR 16076:2012
Equipamento de proteção individual — Protetores auditivos — Medição de atenuação de ruído com métodos de orelha real
ABNT NBR 16077:2012
Equipamento de proteção individual — Protetores auditivos — Método de cálculo do nível de pressão sonora na orelha protegida
Calçado de Segurança
NBR ISO 20344:2008
Equipamentos de Proteção Individual - Métodos de ensaio para calçados
NBR ISO 20345:2008
Equipamento de Proteção Individual - Calçado de segurança
NBR ISO 20346:2008
Equipamento de Proteção Individual - Calçado de proteção
NBR ISO 20347:2008
Equipamento de Proteção Pndividual - Calçado ocupacional
NBR 12576:1992
Calçado de proteção - Determinação da resistência do solado à passagem da corrente elétrica
Capacete de Segurança
NBR 8221:2003
Equipamento de Proteção Individual - Capacete de segurança para uso na indústria - Especificação e métodos de ensaio
Trabalhos em Altura
NBR 14751:2011
Equipamento de movimentação vertical individual — Cadeira suspensa manual
NBR 14626:2010
Equipamento de proteção individual contra queda de altura — Trava-queda deslizante guiado em linha flexível
NBR 14627:2010
Equipamento de proteção individual contra queda de altura — Trava-queda guiado em linha rígida
NBR 14628:2010
Equipamento de proteção individual contra queda de altura — Trava-queda retrátil
NBR 14629:2010
Equipamento de proteção individual contra queda de altura — Absorvedor de energia
NBR 15834:2010
Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Talabarte de segurança
NBR 15835:2010
Equipamento de proteção individual contra queda de altura — Cinturão de segurança tipo abdominal e talabarte de segurança para posicionamento e restrição
NBR 15836:2010
Equipamento de proteção individual contra queda de altura — Cinturão de segurança tipo para-quedista
NBR 15837:2010
Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Conectores
Luvas de Segurança
NBR ISO 11193-1:2009
Luvas para exame médico de uso único - Parte 1: Especificação para luvas produzidas de látex de borracha ou solução de borracha
NBR 13712:1996
Luvas de proteção
NBR 13599:1996
Dedeira
NBR 13393:1995
Luva à base de borracha natural
NBR 13391:1995
Luva cirúrgica
NBR 10622:1989
Luvas isolantes de borracha
NBR 10624:1989
Luvas isolantes de borracha - Dimensões
NBR 10623:1989
Mangas isolantes de borracha
Proteção Respiratória
NBR 13698:2011
Equipamento de proteção respiratória — Peça semifacial filtrante para partículas
NBR 13696:2010
Equipamentos de Proteção Respiratória - Filtros químicos e combinados
NBR 13697:2010
Equipamentos de Proteção Respiratória - Filtros para partículas
NBR 14750:2001
Equipamentos de Proteção Respiratória - Respirador de linha de ar comprimido com capuz, para uso em operações de jateamento - Especificação
NBR 14749:2001
Equipamentos de Proteção Respiratória - Respirador de adução de ar - Respirador de linha de ar comprimido com capuz
NBR 12543:1999
Equipamentos de Proteção Respiratória - Terminologia
NBR 14372:1999
Equipamentos de Proteção Respiratória - Respirador de linha de ar comprimido para uso com peça facial inteira ou semifacial
NBR 13716:1996
Equipamentos de Proteção Respiratória - Máscara autônoma de ar comprimido com circuito aberto
NBR13695:1996
Equipamentos de Proteção Respiratória - Peça facial inteira
NBR 13694:1996
Equipamentos de Proteção Respiratória - Peças semifacial e um quarto facial
Vestimenta de Proteção
ABNT NBR 16121:2012
Vestimenta de Proteção contra Calor e Chamas.

terça-feira, 16 de outubro de 2012

ABNT publica norma para vestimentas de proteção



A ABNT publicou, em 2 de outubro, a norma ABNT NBR 16121:2012 - Vestimentas de proteção - Proteção contra calor e chamas - Método de ensaio para a propagação limitada de chama (ISO 15025:2000, MOD).

Esta Norma especifica métodos para a medição das propriedades de propagação limitada da chama dos tecidos e produtos industriais, orientados verticalmente, na forma de tecidos de uma única camada ou multicomponentes (revestidos, acolchoados, multicamadas, construções sanduíche, e combinações similares), quando submetidos a uma pequena chama definida.

O Comitê Brasileiro de Equipamentos de Proteção Individual (ABNT/CB-32) é o responsável pela publicação. O documento será válido a partir de 2 de novembro. Para mais detalhes sobre a norma contate o analista responsável, Eduardo Lima (eduardo.lima@abnt.org.br).


sexta-feira, 27 de julho de 2012

27 julho Dia Nacional da Prevencao de Acidentes


                 27 JulhoDia      Nacional da Prevenção de Acidentes

O Brasil foi o primeiro país a ter um serviço obrigatório de segurança e medicina do trabalho em empresas com mais de 100 funcionários. Este passo foi dado no dia 27 de julho de 1972, por iniciativa do então ministro do trabalho Júlio Barata, que publicou as portarias 3.236 e 3.237, que regulamentavam a formação técnica em Segurança e Medicina do Trabalho e atualizando o artigo 164 da CLT. Por isto, a data foi escolhida para ser o dia nacional de prevenção de acidentes de trabalho.
Era um período de fragilidade no tocante à segurança dos trabalhadores no Brasil. 
O número de acidentes de trabalho era tamanho que começaram a surgir pressões exigindo políticas de prevenção, inclusive com ameaças do Banco Mundial de retirar empréstimos do país caso o quadro continuasse.
Hoje, 30 anos depois, não se pode pensar uma empresa que não esteja preocupada com os índices de acidentes de trabalho. A segurança dentro da empresa é sinônimo de qualidade para a mesma e de bem-estar para os trabalhadores. Financeiramente, também é vantajosa: treinamento e infraestrutura de segurança exigem investimentos, mas por outro lado evitam gastos com processos, indenizações e tratamentos de saúde em casos que poderiam ter sido evitados.


A PREVENÇÃO de acidentes depende, principalmente, da ação de cada um de nós. Faça a sua parte.

quarta-feira, 13 de junho de 2012

EPI ou EPC qual escolher e quando escolher


      Hoje em dia tem muitas empresas que usam EPIs para eliminar ou minimizar os riscos de um acidente laboral. Para minimizar qualquer risco, e para evitar qualquer situação de um possível acidente à solução encontrada é sempre a mesma, EPI!
     Até concordo que EPI é muito importante, mas ele não deve ser sempre a primeira opção.
     A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, e cabe a nós técnicos em segurança conhecer os EPI’S necessários e todas as marcas para poder indicar o melhor produto, de alta qualidade e garantia de segurança. Às vezes só o CA não basta para garantir qualidade, e foi por isso que em 21 de setembro de 2011 foi definido um acordo de cooperação técnica entre o inmetro   e MTE para mudar o método de avaliação de qualidade e emissão do CA, atualmente capacetes (PFF), EPI de proteção contra queda(e todos os seus entornos{escopo, cinturões, trava-queda e talabarte}), luvas isolantes de borracha e luvas de procedimento cirúrgicos fazem parte do novo sistema.
    Com este novo sistema, os EPI’S serão avaliados na produção e no mercado e não somente a cada cinco anos como ocorria e ainda ocorre naqueles equipamentos que não estão enquadrados no novo sistema.
     O que faz este sistema positivo é que os fabricantes serão obrigados a se conscientizar cada vez mais da necessidade de fabricar EPI’S com qualidade, podendo assim o técnico ter a certeza de que o produto escolhido é a melhor escolha custo, beneficio e eficácia mediante a chuva de marcas e preço que enchem o mercado atualmente.
     Não podemos esquecer também das vantagens do EPC em relação ao EPI.

- Não oferece desconforto ao trabalhador;
- A legislação valoriza muito mais o EPC em relação ao EPI. Em caso de ação trabalhista o EPC eficiente sempre tem mais peso que o EPI;
- Não depende da vontade do funcionário para ser usado. Logo o atrito para forçar o uso é não é necessário;
- Vida útil maior.

    Por isso se faz necessário que conheçamos todas as marcas se possível, estudar o mercado analisar os guias e até mesmo ouvir os funcionários, pois é muito desconfortante para os funcionários ficar parecendo robôs de tanto EPI, pois isto além de gerar gastos desnecessários, desconforto, pode ai sim gerar um acidente.  
   É preciso também estudar bem a NR 06 e compreender o que o texto exige estar atualizado e constantemente informado.