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quarta-feira, 28 de setembro de 2016


A FISP | Feira Internacional de Segurança e Proteção que será realizada de 05 a 07 de outubro de 2016, no São Paulo Expo – Exhibition & Convention Center, em São Paulo, é uma das maiores e mais esperadas feiras da área de Segurança no Trabalho. FISP 2016
Reunindo cerca de 700 empresas que irão apresentar o que existe de mais moderno na área de segurança e proteção ao trabalhador, com soluções voltadas à prevenção de acidentes e doenças do trabalho, como novidades para trabalho com risco de queda, risco elétrico, risco de corte e em local confinado, entre outros. Ainda, linhas de vestimentas especiais antichama e de ferramentas para trabalho como protetores auditivos e faciais, cintas ergonômicas, capacetes e óculos de segurança, proteção respiratória, calçados de segurança, creme de proteção, luva de segurança e impermeáveis.
Em sua 21ª edição, o evento espera receber mais de 45 mil visitantes, entre profissionais de enfermagem, médicos do trabalho, psicólogos,  fonoaudiólogos, engenheiros  e  técnicos  de  segurança  do  trabalho,  inspetores  de  risco,  segurança patrimonial, cipeiros, bombeiros, gerentes, diretores e compradores.
Um stand que com certeza deve ser visita e explorado é da GRISCOS / GAUTICA. O GRISCOS é um sistema para análise de riscos de acordo com a NR12. A partir da identificação da dificuldade para fazer os relatórios técnicos, pela falta de informações, conhecimento da Lei e retrabalhos. Desenvolvemos está inovação que traz maior produtividade, assertividade e lucratividade no processo de análise de segurança de acordo com a norma NR12.

O GRiscos automatiza os processos de coleta de informações, atende de regras impostas pelo governo, tem procedimentos, faz gestão do conhecimento, gera relatórios de modo automatizado, reduz erros no processo, cria inventário de máquinas, tira fotos e permite edição, faz gestão de versões de análise, contém check list da NR12 e NR10, SIL, HRN e NBR 14153.
É indicada para consultores, engenheiros de segurança do trabalho e pequenas empresas nas Versões Zero e LITE. Para médias e grandes empresas a versão PRO tem maior disponibilidade de acessos para até 20 usuários, conta com gestão multi empresa e maior capacidade de armazenagem e processamento para os relatórios.
O suporte técnico varia de acordo com o número de usuários e versão contratada, tendo um manual online com funcionalidades gerais e literatura sobre a NR12, nos formatos de textos, ilustrações e vídeos.
Usada a mais de dois anos por dezenas de profissionais especialistas em NR12. Os nossos clientes compõem uma rede de colaboração que trabalha par tornar esta ferramenta cada vez melhor e mais inovadora. Com uma metodologia única a empresa Gáutica, que é a criadora e mantenedora desta ferramenta, mantém seu time de desenvolvimento atualizado quanto a norma e novas tecnologias e motivado para garantir a continuidade e resultados satisfatórios para seus clientes. Para isso são realizadas atualizações do sistema, cursos de reciclagem e atualização, são enviados informativos periódicos, dicas de segurança do trabalho, mantido servidor em nuvem, estrutura física equipada para desenvolvimento do software, carro para visitar clientes, equipe de suporte e desenvolvimento. Contamos com parceiros de renome no mercado, que auxiliam na atualização das regras do sistema para atender a norma.
Ou seja voce não pode perder, vale apena conferir a FISP 2016 e conferir o stand da GRISCOS.

quinta-feira, 4 de agosto de 2016

2016 começou com tudo, 07 NRs alteradas em 2016, 

 No mês de Maio deste ano 2016, 07 NRs foram alteradas, mudanças a muito esperadas e algumas melhoras eminentes surgem.

O MTPS (Ministério do Trabalho e Previdência Social), por meio das normas indicadas abaixo, altera as NRs (Normas Regulamentadoras) aprovadas pela Portaria MTE nº 3.214/1978 e inclui o Anexo II na NR-36 sobre Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados, aprovada pela Portaria MTE nº 555/2013.
Norma Regulamentadora nº 4A Portaria MTPS nº 510/2016 altera a Norma Regulamentadora nº 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. Clique aqui para ler a Portaria na íntegra.
Norma Regulamentadora nº 10A Portaria MTPS nº 508/2016 altera a Norma Regulamentadora nº 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. Clique aqui para ler o texto na íntegra.
Norma Regulamentadora nº 11A Portaria MTPS nº 505/2016 altera o Anexo I – Regulamento técnico de procedimentos para movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de mármore, granito e outras rochas – da Norma Regulamentadora nº 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais. Clique aqui para ler na íntegra.
Norma Regulamentadora nº 12A Portaria MTPS nº 509/2016 altera a Norma Regulamentadora nº 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. Clique aqui para ler o texto na íntegra.
Norma Regulamentadora nº 22A Portaria MTPS nº 506/2016 altera a Norma Regulamentadora nº 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração. Clique aqui para ler a Portaria na íntegra.
Norma Regulamentadora nº 28A Portaria MTPS nº 507/2016 insere, no Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28 – Fiscalização e Penalidades, aprovada pela Portaria MTPS nº 3.214/1978, os códigos de ementas da Norma Regulamentadora nº 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. Clique aqui para ler a Portaria na íntegra.
Norma Regulamentadora nº 36A Portaria MTPS nº 511/2016 inclui na NR-36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados, o Anexo II – Requisitos de segurança específicos para máquinas utilizadas nas indústrias de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano. Clique aqui para ler o texto na íntegra.
Todas as portaria MTPS foram publicadas no DOU (Diário Oficial da União) em 2 de maio de 2016.

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Revisão e aprimoramento da NR 12


Quando publicada a revisão da NR 12, de Segurança no Trabalho com Máquinas e Equipamentos, em dezembro de 2010, houve a apresentação de conceitos que não tinham amplo entendimento no Brasil. Conceitos que diferenciam sistemas de automação e comando de máquinas de sistemas de segurança que proporcionam uma elevada confiabilidade, necessária a eles.

Os sistemas apresentados na atual NR 12 apontam para a redundância e o monitoramento  Eles elevam os sistemas de segurança a patamares completamente diferenciados dos sistemas de automação  Os conceitos apresentados na NR 12 levam tempo até serem entendidos de uma forma ampla. Mas, atualmente, já há um claro movimento no sentido da sua aplicação. Evidentemente, é preciso considerar as diferenças encontradas no Brasil. No entanto, os avanços são visíveis.

Por meio da Portaria 197/2010, criou-se a Comissão Nacional Tripartite Temática da NR 12, com o objetivo de acompanhar a implantação da nova regulamentação, além de definir prazos para o atendimento dos requisitos. Estava claro, na ocasião, que a Norma teria que evoluir e se aperfeiçoar com o objetivo de ser uma norma sempre atual e associada à realidade tecnológica do momento. Desta maneira, no começo de 2011 iniciaram-se os trabalhos da CNTT.

Ao longo deste período foi publicado o Anexo XII - Equipamentos de Guindar para Elevação de Pessoas e Realização de Trabalho em Altura. A CNTT NR 12 reuniu-se em nove ocasiões e tem mais uma reunião agendada até o final do ano. Cada reunião é registrada em ata que está disponível no site do Ministério do Trabalho e Emprego. Desta maneira, qualquer pessoa que tiver interesse nos assuntos tratados pode acompanhar a evolução pelas atas disponíveis, em que estão registradas as propostas de alteração.

Durante os trabalhos da CNTT foram discutidos questionamentos levantados por pessoas envolvidas na aplicação da NR 12. Questionamentos que a atual Norma não consegue responder. A exemplo disto pode se citar alguns exemplos relevantes. Em seu item 12.37, a NR 12 apresenta a exigência a respeito do comando de motores elétricos em alguns casos.

"O circuito elétrico do comando da partida e parada do motor elétrico de máquinas deve possuir, no mínimo, dois contatores com contatos positivamente guiados, ligados em série, monitorados por interface de segurança ou de acordo com os padrões estabelecidos pelas normas técnicas nacionais vigentes e, na falta destas, pelas normas técnicas internacionais. Se assim for indicado pela análise de risco, em função da severidade de danos e frequência ou tempo de exposição ao risco."

A ­Norma trata apenas de motores comandados por contatores, mas a realidade atual é que inúmeros motores são comandados por inversores e conversores de frequência.
Então, como obter os mesmos níveis de segurança apresentados para comandos por contatores quando utilizados os inversores ou conversores?



http://www.protecao.com.br/upload/protecao_protegildo/99.pdf
VEJA TODA ESTA MATÉRIA NA INTEGRA NA REVISTA PROTEÇÃO DE DEZEMBRO.