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quarta-feira, 29 de abril de 2015

Cabeca dura!! o patrao ou o empregado?

Conscientizar o patrão ou o empregado?


Qual a maior dificuldade ?

Nos dias de hoje para lidar com pessoas é preciso sabedoria, pois a instabilidade de humores requer certo jogo de cintura para interferir e até mudar determinadas situações, um bom exemplo disso é a profissão de técnico de segurança do trabalho que exige dos profissionais formados nessa área muita flexibilidade considerada por mim e por muitos a alma do negócio, sendo assim vamos levantar alguns pontos importantes para compreendermos esse processo de conscientização.
Quando um técnico(a) é contratado para trabalhar em uma determinada empresa, geralmente sua primeira atividade é de observar e filtrar todas as informações da empresa, como os problemas do setor, quem são os cipeiros, os programas, quem faz parte do sesmt e todo complexo da empresa de modo geral, então desta forma iremos fazer as coisas acontecerem. Após ter o conhecimento das necessidades, faremos um plano de ação de implementação e damos inicio ao trabalho de forma eficaz em busca de resultados.

O patrão até então ele quer os resultados com mais agilidade, então para que o trabalho siga o cronograma a melhor opção é apresentar-lo para o patrão, mostrando os problemas e soluções para o devido problema, assim desta forma iremos ter tempo para trabalhar. O empregado sabe que irá ter mudanças mas não sabe como e por que, mas no sub-consciente já esta definido que não vai ser bom, e essa idéia abrange desde os mais tempos de empresa até os mais novos que são sempre são influenciado pela má conduta, começa então mais um plano para conscientizar os empregados, que por sinal tem a mesma proporção de dificuldades, vamos analisar o caso antes de sair executando mudanças; 

- O mudança feita é uma proposta ou um procedimento de gestão?
- Qual é a base legal utilizada?
- Quem é o seu público alvo? 
- Como será sua abordagem de conscientização?

Vale lembrar que uma proposta da a opção para a não aceitação, por este motivo tem que ser objetivo e claro na implantação do procedimento, montar um documento onde todos irão assinar o que foi explicado. Pois trabalhos em busca de resultados a longo prazo e a partir do que foi executado fazer cumprir os procedimentos internos, no inicio tem que conduzir de forma flexível, pois todo inicio as adaptações são complicadas mas é para isso que existe o cronograma, para estipular um prazo e depois deste, as medidas cabíveis tem que ser tomadas sempre com razão, sem perder a postura.Muitos já devem ter visto o DDS – Diálogo Diário de Segurança, ajuda muito o cronograma que foi montado e a conscientização fica unificada e o desempenho é muito maior.

Os problemas sempre irão existir, veja o caso de um investimento, não tem jeito de fazer segurança do trabalho com R$0,50 centavos, mas é possível iniciar com R$ 500,00 reais, mas quando levamos valores é evidente que pesa no orçamento mensal da empresa. Vamos então fazer um levantamento do que é preciso para aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), façamos detalhado por setor, a real necessidade do empregado, jamais utilizamos a termo ´´custos e/ou gastos``, a palavra certa é ´´Investimento``, faça um estudo de quantos acidentes com e sem afastamento, atestados contendo dias e mês parado, quanto custa para empresa um funcionário parado, o custo efetivo da empresa em contratar, treinar, remanejar e tudo isso por motivos de acidentes. Assim levaremos ao ´´ Patrão`` a realidade, apresentado os reais custos que a empresa tem e o real investimento de melhoria, o custo é algo de baixíssimo retorno, o investimento é a longo prazo, com os olhos voltados para o resultado. A aquisição nunca é feita de uma só vez, isso requer tempo, o que para nós técnico seria uma conquista e assim teremos que conscientizar o empregado a usar, ou seja, primeiro temos que nós conscientizar e o próximo passo é conscientizar os demais, agora analise se a palavra patrão significa quem manda e empregado é quem faz o que foi lhe delegado a fazer, então quer dizer que somos nós os mais fáceis de conscientizar ao se comparar com o patrão que simplesmente pode dizer não as mudanças e demais procedimentos.

PPR ( PROGRAMA DE PROTECAO RESPIRATORIA)





Um dos principais problemas a que muitos trabalhadores estão expostos em seu ambiente de trabalho é de partículas contaminantes presentes no ar, ambientes estes que muitas vezes estão acima dos limites  mínimos de exposição permitidos. 
E quando pensamos em proteger o colaborador deste agente logo pensa-se na utilização de respiradores, entre eles as PFF (Peças Semifaciais Filtrantes), de acordo com um levantamento realizado pela Animaseg (Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho), cerca de 119 milhões de respiradores purificadores de ar tipo peça semifacial filtrante para partículas foram comercializados no Brasil no ano de 2011. Esse número correspondia a aproximadamente 94% do mercado de proteção respiratória no país naquele ano e representava, em valor de mercado, cerca de R$ 114 milhões.

Estes dados geram grande preocupação, pois existe uma grande procura e  uso intensivo desse tipo de respirador por parte dos trabalhadores e, consequentemente, a necessidade de um procedimento cuidadoso por parte das empresas para aquisição das PFF, analizando todo o produto, além do CA (Certificado de Aprovação) emitido pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) - necessário para aquisição de qualquer tipo de EPI (Equipamento de Proteção Individual) -, um bom detalhamento da descrição da classe, modelo e demais características da PFF que se quer adquirir.

A descrição detalhada, entretanto, é importante não apenas no momento da aquisição do respirador, mas também nas situações em que a fiscalização e os usuários têm necessidade de verificar se determinada PFF corresponde ao respirador descrito no CA, ou mesmo quando existe suspeita de alterações das especificações de determinado respirador aprovado.


Além do cuidado e do uso dos respiradores também se deve observar e implantar PPR (programa de proteção respiratória) onde se deve abranger as recomendações, seleção e uso dos respiradores. 


O PPR fornece informações e orientação sobre o modo apropriado de selecionar, usar e cuidar dos respiradores. As recomendações abrangem o uso de equipamento de proteção respiratória cuja finalidade, é a de dar proteção contra a inalação de contaminantes nocivos do ar e contra a deficiência de oxigênio na atmosfera do ambiente de trabalho.

FATORES DE PROTEÇÃO ATRIBUÍDOSTABELA 1

TIPO DE COBERTURA DAS VIAS RESPIRATÓRIAS
 

TIPO DE RESPIRADOR


PEÇA SEMI-FACIAL (a)
PEÇA FACIAL INTEIRA
PURIFICADOR DE AR
10
100
DE ADUÇÃO DE AR:


·       MÁSCARA AUTÔNOMA (b) (DEMANDA)
10
100
·       LINHA DE AR COMPRIMIDO (DEMANDA)
10
100

TIPO DE COBERTURA DAS VIAS RESPIRATÓRIAS
TIPO DE RESPIRADOR
PEÇA SEMI-
FACIAL
PEÇA FACIAL INTEIRA
CAPUZ CAPACETE
SEM VEDAÇÃO FACIAL (e)
PURIFICADOR DE AR MOTORIZADO
50
1000(c)
1000
25
DE ADUÇÃO DE AR:




LINHA DE AR COMPRIMIDO




·       DE DEMANDA COM PRESSÃO POSITIVA
50
1000
=
=
·       FLUXO CONTÍNUO
50
1000
1000
25
MÁSCARA AUTÔNOMA (CIRCUITO ABERTO OU FECHADO)




·       DE DEMANDA COM PRESSÃO POSITIVA
=
(d)
=
=
 Para implantar um PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA, deve seguir alguns passos os quais farão com que se obtenha sucesso e eficacia nos procedimento como:

1.   SELEÇÃO E USO DE RESPIRADORES   
2.   ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA DE USO DE RESPIRADORES PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA   
3.   PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS ESCRITOS   
4.   SELEÇÃO, LIMITAÇÕES E USO DE RESPIRADORES   
5.   OUTROS FATORES QUE AFETAM A SELEÇÃO DE UM RESPIRADOR  
6.     TREINAMENTO   
7.   ENSAIO DE VEDAÇÃO   
8.   MANUTENÇÃO, INSPEÇÃO E GUARDA   
Se você ficou interessado em aprimorar sua empresa, adicionando a ela este procedimento você pode procurar mais informações no site da fundacentro ou então dar uma olhada no link abaixo
http://pt.slideshare.net/prevencaonline/cartilha-de-proteo-respiratria
NBR 12543-1999

segunda-feira, 27 de abril de 2015

Apos a Terceirizacão, escravidao nao vai mais ser crime.

Comissão aprova projeto que muda definição de trabalho escravo no Código Penal

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento Desenvolvimento Rural aprovou na quarta-feira (15) proposta que define o que é trabalho escravo no Brasil e altera o Código Penal (Decreto-Lei 3.689/41), retirando os termos “jornada exaustiva” e “condições degradantes de trabalho” da definição do crime.
Lucio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados
Luis Carlos Heinze
Luís Carlos Heinze, ex-coordenador da bancada ruralista: mudanças tentam impedir desapropriação de imóveis rurais
Pelo Projeto de Lei 3842/12, do ex-deputado Moreira Mendes, a expressão "condição análoga à de escravo, trabalho forçado ou obrigatório" compreende o trabalho ou serviço realizado sob ameaça, coação ou violência, com restrição de locomoção e para o qual a pessoa não tenha se oferecido espontaneamente.

Relator na Comissão de Agricultura, o deputado Luís Carlos Heinze (PP-RS) decidiu acolher na íntegra o relatório apresentado anteriormente pelo ex-deputado Reinaldo Azambuja, que, em agosto de 2013, recomendou a aprovação do projeto de Mendes e a rejeição ao projeto de lei principal (PL 5016/05) e aos demais 12 apensados.

Ex-coordenador da Frente Parlamentar Mista da Agropecuária, Heinze compactua com a preocupação da bancada ruralista quanto aos efeitos da Emenda Constitucional 81, que prevê a expropriação de imóveis rurais e urbanos onde for constado trabalho escravo. Pela emenda, os imóveis desapropriados por essa razão serão destinados à reforma agrária ou a programas de habitação popular, sem indenização ao proprietário.

Código Penal
A bancada ruralista teme que a atual redação do Código Penal, por não definir o que é “jornada exaustiva” e “condição degradante de trabalho”, permita interpretações que levem à desapropriação de imóveis rurais.

Atualmente, o Código Penal define o crime de trabalho escravo como “reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”.

O texto aprovado também inclui, nessa definição, a necessidade de haver ameaça, coação e violência para a caracterização do trabalho escravo. O projeto, no entanto, não modifica a pena estabelecida para o crime pelo Código Penal: reclusão de dois a oito anos e multa, além da pena correspondente à violência praticada.

Segundo o projeto, não será considerado análogo à escravidão o trabalho exigido em virtude de serviço militar obrigatório; de obrigações cívicas comuns; de decisão judicial; de situação de emergência ou calamidade; ou o trabalho exercido de forma voluntária.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votado no Plenário.


Íntegra da proposta:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Daniella Cronemberger


A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'

sábado, 25 de abril de 2015

Estratégia Nacional para Redução de Acidentes do Trabalho.

Governo anuncia estratégia para reduzir acidentes de trabalho

O objetivo desta estratégia é ampliar as ações do MTE para redução dos acidentes e doenças de trabalho no Brasil. Ela possui quatro eixos:
  1. Intensificação das ações fiscais;
  2. Pacto Nacional para Redução dos Acidentes e Doenças do Trabalho no Brasil;
  3. Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho; e
  4. Ampliação das Análises de Acidentes do Trabalho realizadas pelos auditores Fiscais do Trabalho, melhorando sua qualidade e divulgação.

O diretor do Departamento de Segurança e Saúde do MTE, Rinaldo Marinho, afirmou que “nos quatro eixos da estratégia: dois estão ligados a fiscalização de Segurança e Saúde e intensificação da fiscalização dos acidentes de trabalho e dois eixos ligados a mobilização da sociedade pela prevenção de acidentes de trabalho”.
Ainda de acordo com o diretor a ideia é que sejam prevenidos aos acidentes e a consequente redução dos gastos do INSS. “Não estamos tirando o benefício do trabalhador, estamos evitando que ele precise. Uma consequência natural é a economia com benefícios previdenciários, embora não seja o principal objetivo. O principal é evitar todo custo social, emocional e pessoal que representa o acidente de trabalho”, afirmou Rinaldo.
Dados
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que 2,34 milhões de pessoas morrem a cada ano em acidentes de trabalho e doenças. Desse total, cerca de 2 milhões seriam causadas por doenças relacionadas ao trabalho.
Informações do Anuário Brasileiro de Proteção 2015, que utiliza os dados do Anuário Estatístico da Previdência Social, mostram que no ano de 2013, no Brasil, foram 717.911 acidentes no total, 2.814 óbitos e 16.121 incapacidades permanentes.
O Secretário de Inspeção do Trabalho, Paulo Sérgio de Almeida, lembrou os 2.800 mil trabalhadores que morrem vítimas de acidentes de trabalho por ano. E os mais de 700 mil acidentes que também acontecem anualmente. Além disso, mais de 10 bilhões são gastos com encargos previdenciários.
“Além disso, milhões são desperdiçados com perda de produtividade nas empresas e afastamentos, é um alto custo para o estado e para sociedade. Temos absoluta certeza que as fiscalizações constantes nos locais de trabalho proporcionam maior segurança e menor adoecimento”, concluiu Almeida.
Ao longo dos anos, o MTE tem desenvolvido ações de segurança e saúde no trabalho, em especial por meio dos auditores Fiscais do Trabalho. Entre 1996 e 2014 foram desenvolvidas 2.696.919 ações fiscais em segurança e saúde no período foi de 140.796 ações por ano.
Segundo a OIT cerca de 4% do Produto Interno Bruto (PIB) mundial, 2,8 trilhões de dólares, são perdidos por ano em custos diretos e indiretos devido a acidentes de trabalho e doenças relacionados ao trabalho.
Só no Brasil, de acordo com dados da Previdência, entre 2008 e 2013 foram gastos 50.094 bilhões de reais.
A distribuição dos acidentes do trabalho pelos setores econômicos demonstra que alguns segmentos podem ser considerados como de alto risco, a exemplo da Indústria Extrativa, Fabricação de Produtos Minerais não metálicos, Transporte, Construção Civil e Outros. 
Abril Verde
O MTE também aderiu a Campanha Abril Verde. O movimento tem o objetivo maior de reduzir os acidentes de trabalho e os agravos à saúde do trabalhador, além de mobilizar a sociedade para prevenção das doenças que ocorrem em decorrência do trabalho.
O mês foi escolhido por conter duas datas importantes para o tema: o dia 07 de abril, Dia Mundial da Saúde, e o dia 28 de abril, Dia Internacional em Memória às Vítimas de Acidentes do Trabalho. Clique aqui para saber mais do Abril Verde.

quinta-feira, 19 de julho de 2012

Etica, como devo agir?


Assim como em muitas profissões, o Técnico em Segurança do Trabalho está sempre envolvido com a ética profissional e muitas vezes se vê em situações onde falar ou não falar sobre algo, é questão de sobrevivência até para a empresa. Em outras oportunidades a ética aparece entre os próprios profissionais.
Aqui aparece a questão em que o profissional se envolve em assuntos relacionados à empresa. Vejamos um exemplo:
Você é o TST que elabora os PPP’s da empresa e recebe um pedido sigiloso para fazer um PPP de um funcionário. É fácil imaginar que a empresa está pensando em demitir o tal funcionário. Acontece que você vê o nome e descobre que é um amigo seu. Você contaria para ele ou não?
Ou então você observa que em algum setor existe um risco eminente, você vai até a administração relata o problema e eles dizem para você ficar na sua, que agora não se podem gastar recursos. E ai?
É óbvio que a ética lhe diz para não comentar nada com ninguém, mesmo sendo ele seu melhor amigo. Isso é ética para com a empresa. E no outro caso o código diz que devemos zelar pela vida e cumprir nossa missão. Mesmo indo contra o chefe?
Em contrapartida, ser ético para com a empresa não significa concordar com o que ela faz de errado.
Até porque, em se tratando de prevenção de acidentes, você também poderá ser penalizado futuramente pela negligência da empresa. Não se esqueça de que você está lá para aplicar a legislação. Se você deixar de aplicar as normas porque a empresa está te pressionando, isso não é ética para com a empresa – isso é negligência.
Conclusão
A ética profissional para os TST está presente no dia a dia. Tomar as decisões certas pode fazer muita diferença, tanto para você como para a empresa. Ser ético é saber falar e calar na hora certa. É saber o que falar e para quem falar. Ser ético para com a empresa é fazer o que ela pede, sem negligenciar a sua condição de prevencionista.
Ser ético para com o colega é respeitar as limitações profissionais e culturais de cada um e sempre tentar ajudar. É fazer críticas construtivas. É ser empático. É ser amigo mesmo que as diferenças existam, pois apesar de sermos diferentes também podemos ser muito parecidos em diversos aspectos.
Portanto, ser ético é reconhecer que somos seres humanos e como tal, sujeito a erros.






BAIXE O CodigoEtica.pdf


segunda-feira, 11 de junho de 2012

Mensagem no celular e e-mail agora da direito a Hora Extra


     No inicio desde ano foi feita uma reforma na lei federal nº 12.551/2001, sancionada no último dia 15 de dezembro pela presidenta Dilma Rousseff, alterou o artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que compara as atividades feitas a distancia por meios eletrônicos após o termino do expediente com aquelas feitas pessoalmente durante o mesmo.  Desta forma, os empregados que receberem mensagens no celular, por e-mail ou ligações telefônicas de seus gestores fora do horário e local de trabalho “passam a ter direito ao pagamento de horas extras”.
    Conforme a nova redação do artigo 6º da CLT, “não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego”. Ou seja, desde que se prove o vinculo é considerado hora extra. O novo texto da lei acrescenta que “os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam, para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando, controle e supervisão do trabalho alheio”.
     André Grandizoli, secretário-adjunto de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), explica que a medida representa o ajuste da legislação ao avanço da tecnologia. Para ele, a lei pode ser vista como “uma evolução, por reconhecer um tipo de trabalho que já ocorre, o chamado tele trabalho”. Para ele, “a modernidade chegou e a legislação acaba de se integrar a essa modernidade”.
    Apesar de a iniciativa desta reforma ser positiva fico a me perguntar; Como vai funcionar a fiscalização deste direito?
   Pois é tudo muito bonito, tudo muito bom na teoria, mas gostaria de saber se no fim do mês o trabalhador vai receber o seu extra, porque aqui entre nós! Sabemos muito bem que ninguém vai levar seu celular até o RH e exigir suas horas extras, isso seria rua na certa; Para mim esta lei só funciona para setor alto executivo e em caso de o funcionário por a empresa na justiça. Como trabalhar este novo parâmetro, é dever do TST garantir que o colaborador trabalhe o período regulamentado, e com esta agora oque fazer? Pensando bem não sei gostaria muito de entender este tipo de reforma enquanto outras mais urgentes esperam no fundo de uma gaveta.
    No entanto, não se nega que o tema ainda poderá gerar muita discussão, cabendo à Justiça do Trabalho oferecer os parâmetros definitivos para a solução da controvérsia.