quinta-feira, 18 de outubro de 2012

Transporte de produtos perigosos



Regulamentação do transporte de produtos perigosos Decreto nº 50.446 de 20 de fevereiro de 2009 O novo Decreto torna o transporte de produtos perigosos ainda mais seguro. 
transporte de produtos perigosos é um caso particular do transporte de mercadorias numa cadeia de fornecimento. Durante esta atividade, vários fatores passam a ser críticos e a imprudência pode significar não só a perda de mercadoria como um elevado risco para as pessoas envolvidas no transporte e para o meio ambiente envolvente.
Produtos perigosos são classificados por classes de riscos:
§  1 Explosivos
§  2.Gases Inflamáveis     2.2 Gases não-Inflamáveis      2.3 Gases Toxícos
§  3 Líquidos inflamáveis
§ 4. Sólidos inflamáveis        4.2 Substâncias sujeitas a combustão espontâne   4.3 Substancias que em contato com água emitem gases inflamáveis
§  5. Oxidantes                        5.2 Peroxidos Orgânicos
§  6.1 Sustâncias Tóxicas      6.2 Substâncias Infectantes
§  7 Material Radioativo
§  8 Corrosivos ou Sustâncias corrosivas
§  9 Substância Perigosas diversas ou materias que podem causar Diversos perigos

Segurança no transporte

Durante o transporte de produtos perigosos, estes encontram-se sujeitos a uma forte combinação de factores adversos, os quais se denominam de riscos. Aquando do transporte nas vias de circulação esses factores podem dever-se a:
§  Estado da via: traçado, estado, manutenção, volume de tráfego, acidentes e sinalização;
§  Condições atmosféricas;
§  Estado do veículo (falhas nos mecanismos de transporte da mercadoria): mecanismos de contenção (embalagem ou tanque) ou de vedação (válvulas ou conexões);
§  Experiência do condutor;
§  Fogo ou explosão;
 Contudo, embora se consiga atingir altos níveis de minimização do risco adjacente ao transporte de matérias perigosas, este é impossível de eliminar por completo .
Com vista à optimização da segurança na movimentação de cargas perigosas, devemos ter em conta os seguintes aspectos:
§  Classificação do material antes de o transportar
§  Ambiente de distribuição
§  Regulamentação
§  Embalagem
§  Documentação
§  Marcação e identificação
§  Treino
§  Alterações
§  Transportadora

Sinalização no transporte

A sinalização das substâncias a serem transportadas diferencia-se por classes, tendo como base as suas
propriedades, acima referidas. De forma ao meio de transporte se encontrar em conformidade com as regras
internacionais de transporte de produtos perigosos é obrigatória a aplicação dos seguintes símbolos, caso a
matéria a transportar possua tais características.





A identificação de riscos de produtos perigosos para o transporte rodoviário é realizada por meio da sinalização
da unidade de transporte, composta por um painel de segurança, de cor alaranjada, e um rótulo de risco, bem
como pela rotulagem das embalagens interna e externa. Estas informações obedecem aos padrões técnicos
definidos na legislação do transporte de produtos perigosos.
As informações inseridas no painel de segurança e no rótulo de risco, conforme determina a legislação,
abrangem o Número de Risco e o Número da ONU, no Painel de Segurança, e o Símbolo de Risco e
Classe/Subclasse de Risco no Rótulo de Risco,





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