Mostrando postagens com marcador direito trabalhista. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador direito trabalhista. Mostrar todas as postagens

sábado, 8 de setembro de 2012

Imprudencia ou Impericia, acidente em angra ceifa vidas e deixa feridos


QUEDA DO CONTRA PESO DA POLPA DO NAVIO DA NOBLE. ACIDENTE NA BRASFELS DIA 06/09/2012 POR VOLTA DAS 15:45, UM BLOCO CAIU, MATOU E FERIU VÁRIAS PESSOAS.


Uma peça gigante da embarcação nooble caiu na água com várias pessoas que estavam num andaime.  Cerca de 30 pessoas caíram no mar.
O navio estava passando por uma reforma para se transformar num navio-plataforma.  Segundo a empresa brasfels, os funcionários faziam um reparo e estacam suspensos por um cabo que se rompeu.

O encarregado de estrutura, Pedro Diniz, veio a óbito no acidente, e o profissional de rigger (amarração de material e auxiliar na sinalização para o guindaste), Felipe nascimento, ao que parece, teve fratura exposta no fêmur e perfuração do pulmão, e está entrando em quadro cirúrgico no hospital da cidade mas sem riscos aparentes de morte. Há informes não confirmados de que outras pessoas também estariam feridas, mas não há registro até o momento no hospital do centro nem no hospital de praia brava.
Os trabalhos de buscas dos bombeiros já foram encerrados sem que alguma novidade tenha sido acrescentada, graças a deus. vamos aguardar o laudo pericial que deverá ser confeccionado para conhecer as razões pelas quais houve o acidente, pois a empresa está submetida as normas internacionais de segurança do trabalho e não é o primeiro acidente; aliás, não faz muito tempo houve um caso em que um profissional de andaime morreu no exercício da função no mesmo estaleiro.  
 Técnicos do Estaleiro Brasfels e representantes do sindicato estão no local do acidente juntamente com membros da cipa apurando as causas da tragédia.


Alguns dos trabalhadores acreditam que houve descaso no procedimento do corte da peça. Um deles foi o soldador e integrante da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa).  Técnicos da empresa Brasfels e da Cipa também acompanharam a perícia. O acidente ocorreu quando os trabalhadores estavam na popa, a parte traseira do navio, passando por reparos, cortando contrapesos, que servem para equilibrar a embarcação quando está no mar. Dois dos contrapesos já tinham sido cortados e os trabalhadores aguardavam o guindaste que iria erguer as peças, quando as sustentações dos outros quatro caíram, levando junto os oito trabalhadores para o mar. Eles estavam em um andaime, ligado às peças que caíram.
 Estou tomando um cuidado de não informar nada além do que eu já tenha checado, atualizarei a postagem.  

VEJA TAMBÉM OS VIDEOS DOS MOMENTOS SEGUIDOS DO ACIDENTE, NA ABA VIDEOS DO BLOG.
  

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

A SINALIZACAO DA SEGURANCA NO TRABALHO



No mundo do trabalho, a sinalização desempenha um papel importante como forma de informar os trabalhadores dos vários riscos inerentes às suas atividades, conduzindo-os a atitudes preventivas e de proteção, reduzindo o risco de acidentes.
A sinalização de segurança geralmente compreende recursos como luzes, símbolos, formas, dimensões, cores e mensagens escritas.  
A escolha das peças de sinalização deve privilegiar a comunicação direta da informação, sem rodeios. "O ideal é utilizar imagens e poucas palavras, de forma que o trabalhador 'bata o olho' e entenda a mensagem", diz João Carlos Pinto Filho. Segundo o especialista, é preciso tomar cuidado também com excessos. "Um local muito sinalizado pode fazer com que ele não preste tanta atenção nos símbolos."
A redação da nova NR-26 recomenda que as cores utilizadas nos locais de trabalho para identificar os equipamentos de segurança, delimitar áreas, identificar tubulações empregadas para a condução de líquidos e gases e advertir contra riscos, deve atender ao disposto nas normas técnicas oficiais.
Segundo a Norma Regulamentadora – NR18, todo o canteiro de obras deve estar sinalizado a fim de:
            – Indicar as saídas existentes;
            – Identificar os locais de apoio;
            – Advertir contra eventuais perigos que possam vir a existir na obra;
            – Advertir contra risco de queda;
            – Indicar a obrigatoriedade do uso de equipamento de proteção individual mínimo  (EPI) e para atividades específicas, através de sinalização próxima ao local de execução desta atividade;
            – Indicar as áreas isoladas devido ao transporte e circulação de materiais;
            – Identificar os acessos e circulações de veículos e equipamentos;
            – Identificar locais onde a passagem de pessoas ocorrer em pé-direito menor de 1,80m, advertindo-os;
            – Identificar os locais em que existam substâncias tóxicas, corrosivas, inflamáveis, explosivas e radioativas.
            Em caso de obras em vias públicas, o trabalhador deve estar portando colete ou tiras reflexivas na região do tórax e costas e o canteiro de obras deve ter seu acesso e sinalizar a movimentação e transporte vertical de materiais. Esta sinalização tem como objetivo alertar os motoristas e pedestres e deve estar conforme as determinações do órgão competente.
Por isso, o controle pode ser bem rígido.

 "A punição de um funcionário por desrespeito à sinalização de segurança é possível. Quando o desrespeito configurar exposição a risco grave e iminente, podem ser aplicadas advertências ao funcionário, respeitando os limites e condições das leis do trabalho".
Sinalização de indicação e sinalização de segurança se misturam, a final, se estamos cientes de onde estamos já é um bom começo em termos de segurança, não ficaremos inseguros e nem desesperados.
Portanto sinalização de segurança é algo que deve ser tratado com atenção, pois agindo assim evitaremos acidentes.

então para entendermos melhor segue aqui algumas nbr’s para um melhor entendimento de como deve ser a sinalização.





Nbr 6493 Cores de segurança

sexta-feira, 27 de julho de 2012

Polemica ! EPI higienizado... Pode?


A LEI Nº 13.892, DE 02-01-2012, que dispõe sobre a responsabilidade das empresas pela higienização dos uniformes usados por seus empregados.

A lei tem por objetivo realizar a higienização dos equipamentos, uniformes, botas e  luvas para fins de proteção contra agentes nocivos à saúde, de modo que o grande beneficiado será o meio ambiente, que não receberá os contaminantes provenientes da lavagem dos uniformes sem o devido tratamento, além de proteger os funcionários e seus familiares.

Os produtos considerados nocivos ao meio ambiente são as substâncias resultantes da lavagem dos uniformes, botas, luvas e demais equipamentos de proteção individual que criem efluentes que não possam ser lançados em corpos de água ou canalizações públicas e privadas por contrariarem a legislação vigente.

As empresas poderão realizar a lavagem dos equipamentos de proteção individual, ou contratar serviços de terceiros, de modo que obedeça ao tratamento dos efluentes e as legislações sobre meio ambiente. As empresas que não cumprirem esta norma ficarão sujeitas à aplicação de penalidades.

Nova Lei para os Caminhoneiros


A partir de agora, os caminhoneiros são obrigados a ter 11 horas de descanso diário. Fazer intervalos de 30 minutos a cada quatro horas e também têm direito à uma hora de refeição.
Ministério Público do Trabalho (MPT) e Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizaram no dia, 25 de julho, dia em que se comemorou o Dia do Motorista, ação educativa para orientar motoristas profissionais sobre a nova jornada de trabalho da categoria.
O objetivo da ação foi o de orientar quanto à segurança nas rodovias e oferecer esclarecimentos sobre a nova lei do motorista. Em alguns estados também foram realizados exames de saúde, como glicemia e aferição da pressão arterial, e ginástica laboral, com apoio do Fórum de Saúde, Segurança e Higiene no Trabalho e do Serviço Social do Transporte (SEST) e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT).
A Lei 12.619, de 30 de abril de 2012, o Estatuto do Motorista, alterou artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), regulamentando o tempo de direção e de descanso.
Para o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte de Cargas (Sindicargas), Raimundo Nonato Ribeiro Braz, a lei só veio a favorecer os motoristas, desde a redução dos acidentes.
A partir do dia 30 de julho, o descumprimento desses intervalos será considerado infração grave, com 5 pontos na carteira dos motoristas, multa de R$ 127,00 e retenção do veículo, até que o intervalo de descanso seja cumprido, inclusive o intervalo de 11 horas entre o término de uma jornada de trabalho e o início de outra.
O procurador do trabalho Cícero Rufino Pereira conversou com os motoristas para esclarecer as principais inovações da lei e respondeu a questionamentos. Segundo ele, há muita informação equivocada e a lei está sendo atacada por quem não a conhece direito. O Estatuto pretende assegurar a dignidade do trabalhador caminhoneiro, muitas vezes, submetido a jornadas extenuantes, acima de 14, 16 horas, o que gera acidentes e mortes do trabalhador e de várias outras pessoas envolvidas nos acidentes de trânsito, provocadas pelos motoristas exaustos de tanto dirigir.
“A lei é boa para o motorista e para a sociedade, que também vai ser beneficiada com a redução dos acidentes nas estradas e com a diminuição dos custos com a saúde e com a previdência, por evitar a morte de muitas pessoas em acidentes nas estradas brasileiras."
Com base nos questionamentos recebidos, o procurador identificou que a preocupação dos motoristas é não ter lugar para estacionar os veículos durante as pausas na jornada e de haver diminuição salarial. Segundo o procurador, "o entendimento é de que não pode haver redução da remuneração, o que a nova lei vai motivar é a contratação de mais trabalhadores, gerando mais postos de trabalho e acabando com as jornadas exaustivas".


"Com relação a mais lugares para os motoristas estacionarem, se é que os atuais são realmente insuficientes deve ser o próximo passo a ser tomado e com certeza o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte de Cargas (Sindicargas) não vai deixar esta preocupação dos caminhoneiros sem solução.” 

baixe o anexo da aqui:
Lei 12619 de 30 de abril de 2012

27 julho Dia Nacional da Prevencao de Acidentes


                 27 JulhoDia      Nacional da Prevenção de Acidentes

O Brasil foi o primeiro país a ter um serviço obrigatório de segurança e medicina do trabalho em empresas com mais de 100 funcionários. Este passo foi dado no dia 27 de julho de 1972, por iniciativa do então ministro do trabalho Júlio Barata, que publicou as portarias 3.236 e 3.237, que regulamentavam a formação técnica em Segurança e Medicina do Trabalho e atualizando o artigo 164 da CLT. Por isto, a data foi escolhida para ser o dia nacional de prevenção de acidentes de trabalho.
Era um período de fragilidade no tocante à segurança dos trabalhadores no Brasil. 
O número de acidentes de trabalho era tamanho que começaram a surgir pressões exigindo políticas de prevenção, inclusive com ameaças do Banco Mundial de retirar empréstimos do país caso o quadro continuasse.
Hoje, 30 anos depois, não se pode pensar uma empresa que não esteja preocupada com os índices de acidentes de trabalho. A segurança dentro da empresa é sinônimo de qualidade para a mesma e de bem-estar para os trabalhadores. Financeiramente, também é vantajosa: treinamento e infraestrutura de segurança exigem investimentos, mas por outro lado evitam gastos com processos, indenizações e tratamentos de saúde em casos que poderiam ter sido evitados.


A PREVENÇÃO de acidentes depende, principalmente, da ação de cada um de nós. Faça a sua parte.

quinta-feira, 26 de julho de 2012

Ergonomia no Escritorio



LER/DORT

O termo L.E.R. (Lesões por Esforços Repetitivos) vem sendo substituído por D.O.R.T. (Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho). A substituição que ocorre é porque o termo L.E.R. supõe que a pessoa tenha um machucado, esteja lesionado, já o termo D.O.R.T. admite que os sintomas possam aparecer nos braços, ombros, cotovelos e mãos, sem que a pessoa esteja lesionada ou machucada.
O conceito básico é de que se trata de alterações e sintomas de diversos níveis de intensidade nas estruturas osteomusculares (tendões, sinovias, articulações, nervos, músculos), além de alteração do sistema modulador da dor. 

"Esse quadro clínico é decorrente do excesso de uso do sistema osteomuscular no trabalho."

Em avaliação do local/posto de trabalho deverão ser observados: meio ambiente, aspectos técnicos, aspectos organizacionais, mobiliário, instrumentos de trabalho, condições ambientais, “layout” do posto de trabalho, relações interpessoais de trabalho e percepção dos trabalhadores sobre a organização do trabalho.
É importante averiguar, entre outros aspectos: possibilidades de mudança postural pelo trabalhador, variedade e diversidade de funções, autonomia do trabalhador, pausas regulares ou possibilidade de pausa entre um ciclo e outro, possibilidade de interromper o trabalho para necessidades fisiológicas. Além destes, alguns aspectos já assinalados como fatores de risco devem ser observados: existência de repetitividade, fragmentação da tarefa, pressão de tempo, incentivos à produtividade, ritmo de trabalho induzido por esteira de produção ou equivalente, possibilidade de aumento do ritmo da produção e/ou da esteira pela supervisão, horas extras ou dobras de turno, existência de sazonalidade da produção que implique maior concentração de atividades como consequente sobrecarga em épocas do mês ou ano, número insuficiente de pessoas para a produção exigida. 
Quanto aos aspectos mais ligados à biomecânica, observar: qualidade da cadeira, características de mesa de trabalho com computador, de caixa registradora ou de caixa de banco, uso de ferramentas manuais vibratórias, situações de trabalho que impliquem manutenção de braços suspensos, sem apoio, posição do tronco (ereto? apoiado?), trabalhador realiza suas funções sentado em balcão ou em bancadas feitas para o trabalho em pé, uso de força. Realizada a inspeção, o conjunto de informações obtido deve permitir a adequada definição da exposição à sobrecarga no trabalho, possibilitando melhor orientação à investigação diagnóstica.


Ergonomia no computador
Segundo a Norma Regulamentadora 17, os equipamentos utilizados no processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo devem observar o seguinte:

a) condições de mobilidade suficientes para permitir o ajuste da tela do equipamento à iluminação do ambiente, protegendo-a contra reflexos, e proporcionar corretos ângulos de visibilidade ao trabalhador;

b) o teclado deve ser independente e ter mobilidade, permitindo ao trabalhador ajustá-lo de acordo com as tarefas a serem executadas;

c) a tela, o teclado e o suporte para documentos devem ser colocados de maneira que as distâncias olho tela, olho-teclado e olho-documento sejam aproximadamente iguais;

d) serem posicionados em superfícies de trabalho com altura ajustável.
Quando os equipamentos de processamento eletrônico de dados com terminais de vídeo forem utilizados eventualmente poderão ser dispensadas as exigências previstas acima, observada a natureza das tarefas executadas e levando-se em conta a análise ergonômica do trabalho.


-Layout
     O layout ou arranjo físico de uma empresa é como se encontra, ou seja, como os recursos humanos e materiais estão dispostos na organização. Através de uma análise, pode-se melhorar a  disposição dos componentes que compõe qualquer ambiente de trabalho. Isso leva a uma maior produtividade, melhor aproveitamento do espaço físico da organização e uma minimização dos custos.
            Benefícios:
  • Definir com clareza o fluxo de informação, material e pessoas;
  • Facilitar o controle da produção;
  • Minimizar os custos, através do melhor aproveitamento do espaço;
  • Promover segurança e conforto para os funcionários;
  • Ampliação da capacidade produtiva com o balanceamento adequado dos recursos;
  • Melhor aproveitamento do espaço físico;
  • Redução da movimentação de pessoas e materiais;
  • Regularidade do ritmo de produção;
  • Aumento da produtividade;
  • Maior flexibilidade da produção. 
Ou seja depois deste vasto texto explicativo devemos observar bem o Layout ocupacional garantindo melhor qualidade de vida para nossos subordinados e melhor qualidade de produção e rendimento para a empresa, pois, os dois estão ligados. Analisar e escolher bons EPI'S e EPC'S, mobiliá correta e produtos certificados, isto tudo faz a diferença.
Por isto que eu indico algumas empresas que sabem bem o quanto este fator é importante tanto para empresa como para o colaborador.


quarta-feira, 25 de julho de 2012

Atribuicoes e atividades do Tecnico em Seguranca do Trabalho



Técnico de Segurança do Trabalho
Missão do cargo
Supervisionar as atividades ligadas á segurança do trabalho, visando assegurar condições que eliminem ou reduzam ao mínimo os riscos de ocorrência de acidentes de trabalho, observando o cumprimento de toda a legislação pertinente.
Responsabilidade
Promover inspeções nos locais de trabalho, identificando condições perigosas, tomando todas as providências necessárias para eliminar as situações de riscos, bem como treinar e conscientizar os funcionários quanto a atitudes de segurança no trabalho.
Preparar programas de treinamento sobre segurança do trabalho, incluindo programas de conscientização e divulgação de normas de segurança, visando ao desenvolvimento de uma atitude preventiva nos funcionários quanto à segurança do trabalho.
Determinar a utilização pelo trabalhador dos equipamentos de proteção individual (EPI), bem como indicar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, quando as condições assim o exigirem, visando à redução dos riscos à segurança e integridade física do trabalhador.
Colaborar nos projetos de modificações prediais ou novas instalações da empresa, visando a criação de condições mais seguras no trabalho.
Pesquisar e analisar as causas de doenças ocupacionais e as condições ambientais em que ocorreram, tomando as providências exigidas em lei, visando evitar sua reincidência, bem como corrigir as condições insalubres causadoras dessas doenças.
Promover campanhas, palestras e outras formas de treinamento com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, bem como para informar e conscientizar o trabalhador sobre atividades insalubres, perigosas e penosas, fazendo o acompanhamento e avaliação das atividades de treinamento e divulgação.
Supervisionar os serviços de cantina, vigilância e portaria, visando garantir o bom atendimento ao público interno e visitante.
Distribuir os equipamentos de proteção individual (EPI), bem como indicar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, quando as condições assim o exigirem, visando à redução dos riscos à segurança e integridade física do trabalhador.
Colaborar com a CIPA em seus programas, estudando suas observações e proposições, visando a adotar soluções corretivas e preventivas de acidentes do trabalho.
Levantar e estudar estatísticas de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, analisando suas causas e gravidade, visando a adoção de medidas preventivas.
Elaborar planos para controlar efeitos de catástrofes, criando as condições para combate a incêndios e salvamento de vítimas de qualquer tipo de acidente.
Preparar programas de treinamento, admissional e de rotina, sobre segurança do trabalho, incluindo programas de conscientização e divulgação de normas e procedimentos de segurança, visando ao desenvolvimento de uma atitude preventiva nos funcionários quanto à segurança do trabalho.
Prestar apoio à SIPAT, organizando as atividades e recursos necessários.
Avaliar os casos de acidente do trabalho, acompanhando o acidentado para recebimento de atendimento médico adequado.
Realizar inspeções nos locais de trabalho, identificando condições perigosas, tomando todas as providências necessárias para eliminar as situações de riscos, bem como treinar e conscientizar os funcionários quanto a atitudes de segurança no trabalho.

Responda esta pergunta.
E para você como é a rotina do trabalho de um Técnico em Segurança? 





Concurso Ministério da Saúde 2012: O Ministério do Planejamento (MPOG) autorizou por meio da Portaria 292 a realização do Concurso para o Ministério da Saúde 2012, para preenchimento de 2500 vagas.
A expectativa é de que o Edital do concurso seja publicado com a maior brevidade possível. As provas têm previsão para até o dia 31/12. Já a convocação dos aprovados tem previsão para até 31/03/2013. O prazo para publicação do edital de abertura do concurso foi fixado em seis meses.
São ao todo 1000 vagas nível superior, distribuídas da seguinte forma: 30 vagas para o cargo de administrador, 45 para assistente social, 540 para enfermeiro, 40 para farmacêutico, 125 para médico, 35 para nutricionista, 165 para odontólogo e 20 para psicólogo, totalizando 1000 vagas para nível superior. O salário inicial para as carreiras de nível superior é de R$ 3.714,22.
Para nível médio as vagas existentes no Concurso do Ministério da Saúde 2012 serão: 70 para o cargo de agente de saúde pública, 1.370 para auxiliar de enfermagem e 60 para técnico de laboratório. A remuneração para os cargos de nível médio é de R$ 2.322,02.
Além do salário base, os candidatos aprovados no Concurso Ministério da Saúde 2012 receberão auxílio-transporte, auxílio-alimentação, auxílio-pré-escolar, planos de saúde, entre outros.
Caberá à Secretaria Executiva do Ministério da Saúde a organização do concurso público, responsável pelas normas, editais, portarias e demais atos administrativos.
Os aprovados no concurso público vão reforçar o quadro de servidores responsáveis pelos setores de saúde indígena, saneamento básico e ambiental da pasta. A destinação das vagas Concurso Ministério da Saúde 2012 será feita entre os 15 distritos sanitários especiais indígenas (DSEIs) sediados em São Paulo, Santa Catarina, Paraná, Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Alagoas, Sergipe, Bahia, Ceará e Pernambuco, Goiás, Mato Grosso e Tocantins.

quinta-feira, 19 de julho de 2012

Etica, como devo agir?


Assim como em muitas profissões, o Técnico em Segurança do Trabalho está sempre envolvido com a ética profissional e muitas vezes se vê em situações onde falar ou não falar sobre algo, é questão de sobrevivência até para a empresa. Em outras oportunidades a ética aparece entre os próprios profissionais.
Aqui aparece a questão em que o profissional se envolve em assuntos relacionados à empresa. Vejamos um exemplo:
Você é o TST que elabora os PPP’s da empresa e recebe um pedido sigiloso para fazer um PPP de um funcionário. É fácil imaginar que a empresa está pensando em demitir o tal funcionário. Acontece que você vê o nome e descobre que é um amigo seu. Você contaria para ele ou não?
Ou então você observa que em algum setor existe um risco eminente, você vai até a administração relata o problema e eles dizem para você ficar na sua, que agora não se podem gastar recursos. E ai?
É óbvio que a ética lhe diz para não comentar nada com ninguém, mesmo sendo ele seu melhor amigo. Isso é ética para com a empresa. E no outro caso o código diz que devemos zelar pela vida e cumprir nossa missão. Mesmo indo contra o chefe?
Em contrapartida, ser ético para com a empresa não significa concordar com o que ela faz de errado.
Até porque, em se tratando de prevenção de acidentes, você também poderá ser penalizado futuramente pela negligência da empresa. Não se esqueça de que você está lá para aplicar a legislação. Se você deixar de aplicar as normas porque a empresa está te pressionando, isso não é ética para com a empresa – isso é negligência.
Conclusão
A ética profissional para os TST está presente no dia a dia. Tomar as decisões certas pode fazer muita diferença, tanto para você como para a empresa. Ser ético é saber falar e calar na hora certa. É saber o que falar e para quem falar. Ser ético para com a empresa é fazer o que ela pede, sem negligenciar a sua condição de prevencionista.
Ser ético para com o colega é respeitar as limitações profissionais e culturais de cada um e sempre tentar ajudar. É fazer críticas construtivas. É ser empático. É ser amigo mesmo que as diferenças existam, pois apesar de sermos diferentes também podemos ser muito parecidos em diversos aspectos.
Portanto, ser ético é reconhecer que somos seres humanos e como tal, sujeito a erros.






BAIXE O CodigoEtica.pdf


quarta-feira, 27 de junho de 2012

Mulheres - Tecnicas de Seguranca do trabalho



Nos últimos anos, o número de mulheres nas salas dos cursos técnicos em Segurança do Trabalho não parou de crescer. Posso dizer que quase 50% dos alunos hoje são mulheres.
a mudança de perfil desse profissional se deve ao maior acesso a informações sobre a profissão e amplitude da atuação de um técnico em segurança. O mercado de trabalho nesta área está em alta e existem muitas oportunidades para os que acabam de se formar. As mudanças na legislação exigiram que as empresas se adequassem às normas reguladoras e buscassem esses profissionais.
Que pode trabalhar, por exemplo, com assessorias, orientando empresas sobre as medidas de segurança mais comuns ou ministrando cursos. Existem muitos lugares que um técnico em segurança pode atuar, além das indústrias, os supermercados e hospitais também necessitam deste profissional, exemplifica.
O que me faz fazer uma pergunta;
 Porque uma mulher tem que ser vista de forma diferente neste setor? Será que fomos nós que nos deixamos expor esta imagem frágil e incapaz ou será que foi achar que somos o centro do mundo e tudo gira em torno de nós?
Homens, não é feminismo, mas quero que outras mulheres, assim como eu, enfrentam no dia-a-dia uma área que até pouco tempo só era ocupada por homem.  Não sei como demorou tanto tempo assim as mulheres entrarem nesta área, porque fazemos muitas vezes vitimas e excepcionalmente delicadas, pois somos tão capazes ou melhores que alguns homens! 
O piso salarial de um técnico fica em torno de R$  1685,00, dependendo da experiência e conhecimentos na área, sendo um dos atrativos para o aumento na procura por este curso, tanto por homens quanto por mulheres. O tempo para se formar também atrai. A escolha de um bom curso é fundamental, estudar e se atualizar constantemente é o que diferencia o bom profissional.
Tenho uma amiga que me reportou o seguinte:
Olá tenho 20 e sou técnica em Segurança do trabalho, trabalho em uma empresa da minha região uma das melhores em se trabalhar, amo meu trabalho, consequentemente trabalho com quase 700 homens, são poucas mulheres, na minha área sou só eu e outra colega, estou aqui ha um tempo, mais os meus colegas não me respeitam, me acham inferior, me qualificam como fragilizada e até me pedem coisas que eles mesmos poderiam fazer, eu faço, pois ainda estou fazendo estágio, às vezes penso em desistir pela pressão e as brincadeiras que me jogam lá embaixo. Também passo por este tipo de constrangimento, pois me qualifiquei para ser a melhor no que faço, acrescentei cursos e até língua estrangeira para ser a diferença, mas mesmo assim no momento da entrevista eles dão a informação “damos preferencia por homens
Mas não abro mão porque foi difícil conseguir este estágio, pois as empresas preferem homens.
Alguém tem uma dica ou já passou pelo mesmo problema?

sexta-feira, 22 de junho de 2012

conscientizar para a vida


Todos sabem e reconhecem que devemos evitar e prevenir os acidentes de trabalho, que por sua grande maioria acontecem muitas vezes por falta de treinamento, de  Equipamento de Proteção Individual adequado para o função e tarefa a realizar, programa de prevenção dos acidentes ineficiente, mas principalmente por falta de consciência e obediência por parte dos colaboradores.
A consciencialização e a formação dos trabalhadores no local de trabalho são a melhor forma de prevenir acidentes, a que acresce a aplicação de todas as medidas de segurança coletiva e individual essenciais à atividade desenvolvida.
Os custos dos acidentes de trabalho, para os trabalhadores acidentados e para as empresas, são elevadíssimos. Todo acidente do trabalho gera custos diretos e indiretos, os quais, nem sempre, são reconhecidos pelos empresários. Para a maioria das empresas, o custo direto de um acidente seria representado pelo pagamento do salário durante os primeiros 15 dias de afastamento e legando o custo restante (salário e assistência médica) por conta do Seguro de Acidentes do Trabalho e sob o monopólio da Previdência. Em 2010, a Previdência gastou R$ 13 bilhões com o auxílio-doença e R$ 246 bilhões em todos os benefícios. Como as contribuições que recebe são insuficientes para cobrir as despesas, teve déficit de R$ 44 bilhões.
Prevenir é a melhor forma de evitar que os acidentes aconteçam.
 As ações e medidas destinadas a evitar acidentes de trabalho estão diretamente dependentes do tipo de atividade exercida, do ambiente de trabalho e das tecnologias e técnicas utilizadas. 
Tão importante quanto às medidas preventivas de acidentes são as medidas de minimização das consequências do acidente. Lamentavelmente muitos profissionais e empresas ainda não entendem que as medidas pós-acidente devem fazer parte do Programa de Segurança do Trabalho. É obrigatório que a empresa comunique o acidente até no máximo um dia útil após o ocorrido, tenha o empregado sido afastado ou não.
 O acidente deve ser comunicado por emissão da CAT.
 No caso de morte a comunicação tem que ser imediata. O não cumprimento dessas regras levará à punição da empresa mediante multa.
Então é bom salientar e reafirmar a necessidade de prevenção, utilizando métodos de conquista, conscientizando empresa e colaboradores que a preservação da vida é de suma importância. Façamos nos TST com que pupilos acreditem que a vida deles tem imenso valor, para a empresa e para quem os esta esperando nas suas casas.




quarta-feira, 13 de junho de 2012

Assedio Moral e Sexual Violencia psicologica, constrangimento, humilhacao.




Muito embora o assédio moral seja ainda figura em construção no meio doutrinário diferentemente do que ocorre com o assédio sexual, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) promove ampla divulgação dessas duas modalidades a empregados e empregadores, com o objetivo de contribuir para eliminar tais práticas abusivas no ambiente de trabalho.
O assédio moral e sexual nas relações de trabalho ocorre frequentemente, tanto na iniciativa privada quanto nas instituições públicas.
O assédio moral e sexual no trabalho caracteriza-se pela exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e relativas ao exercício de suas funções.
Estudos sobre o tema confirmam que a humilhação constitui um risco “invisível”, porém concreto, nas relações de trabalho e que compromete, sobretudo, a saúde dos trabalhadores. Analisar o assediador e entender suas atitudes são os primeiros passos para incrementar o combate ao assédio moral no ambiente de trabalho.
 É no cotidiano do ambiente de trabalho que o assédio moral ganha corpo. Alguns comportamentos típicos do (a) agressor (a) fornecem a senha para o processo de assédio moral nas empresas.

“O assédio moral é uma relação triangular entre quem assedia a vítima e os demais colegas de trabalho, é preciso recolocar a violência no trabalho no contexto mais geral de violência da nossa sociedade, seja nas periferias urbanas, seja nas escolas ou famílias, pois todas estas violências interagem".


Confira alguns exemplos:

• Ameaçar constantemente, amedrontando quanto à perda do emprego.
• Subir na mesa e chamar a todos de incompetentes
• Repetir a mesma ordem para realizar tarefas simples, centenas de vezes, até desestabilizar emocionalmente o (a) subordinado (a).
• Sobrecarregar de tarefas ou impedir a continuidade do trabalho, negando informações.
• Desmoralizar publicamente
• Rir, à distância e em pequeno grupo, direcionando os risos ao trabalhador.
• Querer saber o que se está conversando
• Ignorar a presença do (a) trabalhador (a)
• Desviar da função ou retirar material necessário à execução da tarefa, impedindo sua execução.
• Troca de turno de trabalho sem prévio aviso
• Mandar executar tarefas acima ou abaixo do conhecimento do trabalhador
• Dispensar o trabalhador por telefone, telegrama ou correio eletrônico, estando ele em gozo de férias.
• Espalhar entre os (as) colegas que o(a) trabalhador(a) está com problemas nervosos
• Sugerir que o trabalhador peça demissão devido a problemas de saúde
• Divulgar boatos sobre a moral do trabalhador

Mulheres:
• São humilhadas e expressam sua indignação com choro, tristeza, ressentimentos e mágoas.
Sentimento de inutilidade, fracasso e baixa autoestima, tremores e palpitações. Insônia, depressão e diminuição da libido são manifestações características desse trauma.

Homens:
• Sentem-se revoltados, indignados, desonrados, com raiva, traídos e têm vontade de vingar-se. Ideias de suicídio e tendências ao alcoolismo. Sentem-se envergonhados diante da mulher e dos filhos, sobressaindo o sentimento de inutilidade, fracasso e baixa autoestima.

Ações preventivas da empresa

Os problemas de relacionamento dentro do ambiente de trabalho e os prejuízos daí resultantes serão tanto maiores quanto mais desorganizada for a empresa e maior for o grau de tolerância do empregador em relação às praticas de assédio moral.
• Estabelecer diálogo sobre os métodos de organização de trabalho com os gestores (RH) e trabalhadores (as)
• Realização de seminários, palestras e outras atividades voltadas à discussão e sensibilização sobre tais práticas abusivas.
• Criar um código de ética que proíba todas as formas de discriminação e de assédio moral
O assédio sexual no ambiente de trabalho consiste em  constranger colegas por meio de cantadas e insinuações constantes com o objetivo de obter vantagens ou favorecimento sexual.
Essa atitude pode ser clara ou sutil; pode ser falada ou apenas insinuada; pode ser escrita ou explicitada em gestos; pode vir em forma de coação, quando alguém promete promoção para a mulher, desde que ela ceda; ou, ainda, em forma de chantagem.
A Lei nº 10.224, de 15 de maio de 2001, introduziu no Código Penal a tipificação do crime de assédio sexual, dando a seguinte redação ao art. 216-A: “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição se superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício, emprego, cargo ou função”. A pena prevista é de detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.

Pode haver assédio de homens contra mulheres; mulheres contra homens; homens contra homens; e mulheres contra mulheres.
Mesmo com todos os avanços que ocorreram no campo da sexualidade nas últimas décadas, o assédio sexual ainda é um tabu. Por ser oculto, passa a ser interpretado de forma solitária por quem o sofreu, e não raras são as vezes em que as mulheres adotam a postura de “culpadas”, isto é, questionam-se se suas ações foram adequadas, provocadoras ou insinuadoras. É a culpabilização da vítima que se acrescenta sentimento que se soma ao seu sofrimento de assediada. Essas hipóteses descaracterizam a condição de vítima e a conduzem à posição de culpada
A ação contra o assédio sexual não é uma luta de mulheres contra homens. Ela é uma luta de todos, inclusive de todos os homens que desejam um ambiente de trabalho saudável.
Por um mínimo de coerência, não se pode, por um lado, defender os princípios de igualdade e justiça e, por outro lado, tolerar, desculpar ou até mesmo defender comportamentos que agridam a integridade das mulheres e dos homens.

Em razão de sua crescente importância nas relações trabalhistas e de seus efeitos perversos, o assédio moral e sexual no ambiente de trabalho deve ser debatido de forma séria e comprometido, não só pela classe trabalhadora e pelo empresariado, mas por toda a sociedade.

Ao contrário do assédio sexual, já tipificado no Código Penal, o assédio moral ainda não faz parte, a rigor, do  ordenamento jurídico brasileiro


• Assédio Moral no Trabalho Não se intimide! Rompa o silêncio e busque apoio de colegas, familiares e dos órgãos públicos responsáveis pela proteção dos trabalhadores