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quinta-feira, 2 de agosto de 2012

A SINALIZACAO DA SEGURANCA NO TRABALHO



No mundo do trabalho, a sinalização desempenha um papel importante como forma de informar os trabalhadores dos vários riscos inerentes às suas atividades, conduzindo-os a atitudes preventivas e de proteção, reduzindo o risco de acidentes.
A sinalização de segurança geralmente compreende recursos como luzes, símbolos, formas, dimensões, cores e mensagens escritas.  
A escolha das peças de sinalização deve privilegiar a comunicação direta da informação, sem rodeios. "O ideal é utilizar imagens e poucas palavras, de forma que o trabalhador 'bata o olho' e entenda a mensagem", diz João Carlos Pinto Filho. Segundo o especialista, é preciso tomar cuidado também com excessos. "Um local muito sinalizado pode fazer com que ele não preste tanta atenção nos símbolos."
A redação da nova NR-26 recomenda que as cores utilizadas nos locais de trabalho para identificar os equipamentos de segurança, delimitar áreas, identificar tubulações empregadas para a condução de líquidos e gases e advertir contra riscos, deve atender ao disposto nas normas técnicas oficiais.
Segundo a Norma Regulamentadora – NR18, todo o canteiro de obras deve estar sinalizado a fim de:
            – Indicar as saídas existentes;
            – Identificar os locais de apoio;
            – Advertir contra eventuais perigos que possam vir a existir na obra;
            – Advertir contra risco de queda;
            – Indicar a obrigatoriedade do uso de equipamento de proteção individual mínimo  (EPI) e para atividades específicas, através de sinalização próxima ao local de execução desta atividade;
            – Indicar as áreas isoladas devido ao transporte e circulação de materiais;
            – Identificar os acessos e circulações de veículos e equipamentos;
            – Identificar locais onde a passagem de pessoas ocorrer em pé-direito menor de 1,80m, advertindo-os;
            – Identificar os locais em que existam substâncias tóxicas, corrosivas, inflamáveis, explosivas e radioativas.
            Em caso de obras em vias públicas, o trabalhador deve estar portando colete ou tiras reflexivas na região do tórax e costas e o canteiro de obras deve ter seu acesso e sinalizar a movimentação e transporte vertical de materiais. Esta sinalização tem como objetivo alertar os motoristas e pedestres e deve estar conforme as determinações do órgão competente.
Por isso, o controle pode ser bem rígido.

 "A punição de um funcionário por desrespeito à sinalização de segurança é possível. Quando o desrespeito configurar exposição a risco grave e iminente, podem ser aplicadas advertências ao funcionário, respeitando os limites e condições das leis do trabalho".
Sinalização de indicação e sinalização de segurança se misturam, a final, se estamos cientes de onde estamos já é um bom começo em termos de segurança, não ficaremos inseguros e nem desesperados.
Portanto sinalização de segurança é algo que deve ser tratado com atenção, pois agindo assim evitaremos acidentes.

então para entendermos melhor segue aqui algumas nbr’s para um melhor entendimento de como deve ser a sinalização.





Nbr 6493 Cores de segurança

sexta-feira, 27 de julho de 2012

Polemica ! EPI higienizado... Pode?


A LEI Nº 13.892, DE 02-01-2012, que dispõe sobre a responsabilidade das empresas pela higienização dos uniformes usados por seus empregados.

A lei tem por objetivo realizar a higienização dos equipamentos, uniformes, botas e  luvas para fins de proteção contra agentes nocivos à saúde, de modo que o grande beneficiado será o meio ambiente, que não receberá os contaminantes provenientes da lavagem dos uniformes sem o devido tratamento, além de proteger os funcionários e seus familiares.

Os produtos considerados nocivos ao meio ambiente são as substâncias resultantes da lavagem dos uniformes, botas, luvas e demais equipamentos de proteção individual que criem efluentes que não possam ser lançados em corpos de água ou canalizações públicas e privadas por contrariarem a legislação vigente.

As empresas poderão realizar a lavagem dos equipamentos de proteção individual, ou contratar serviços de terceiros, de modo que obedeça ao tratamento dos efluentes e as legislações sobre meio ambiente. As empresas que não cumprirem esta norma ficarão sujeitas à aplicação de penalidades.

Nova Lei para os Caminhoneiros


A partir de agora, os caminhoneiros são obrigados a ter 11 horas de descanso diário. Fazer intervalos de 30 minutos a cada quatro horas e também têm direito à uma hora de refeição.
Ministério Público do Trabalho (MPT) e Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizaram no dia, 25 de julho, dia em que se comemorou o Dia do Motorista, ação educativa para orientar motoristas profissionais sobre a nova jornada de trabalho da categoria.
O objetivo da ação foi o de orientar quanto à segurança nas rodovias e oferecer esclarecimentos sobre a nova lei do motorista. Em alguns estados também foram realizados exames de saúde, como glicemia e aferição da pressão arterial, e ginástica laboral, com apoio do Fórum de Saúde, Segurança e Higiene no Trabalho e do Serviço Social do Transporte (SEST) e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT).
A Lei 12.619, de 30 de abril de 2012, o Estatuto do Motorista, alterou artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), regulamentando o tempo de direção e de descanso.
Para o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte de Cargas (Sindicargas), Raimundo Nonato Ribeiro Braz, a lei só veio a favorecer os motoristas, desde a redução dos acidentes.
A partir do dia 30 de julho, o descumprimento desses intervalos será considerado infração grave, com 5 pontos na carteira dos motoristas, multa de R$ 127,00 e retenção do veículo, até que o intervalo de descanso seja cumprido, inclusive o intervalo de 11 horas entre o término de uma jornada de trabalho e o início de outra.
O procurador do trabalho Cícero Rufino Pereira conversou com os motoristas para esclarecer as principais inovações da lei e respondeu a questionamentos. Segundo ele, há muita informação equivocada e a lei está sendo atacada por quem não a conhece direito. O Estatuto pretende assegurar a dignidade do trabalhador caminhoneiro, muitas vezes, submetido a jornadas extenuantes, acima de 14, 16 horas, o que gera acidentes e mortes do trabalhador e de várias outras pessoas envolvidas nos acidentes de trânsito, provocadas pelos motoristas exaustos de tanto dirigir.
“A lei é boa para o motorista e para a sociedade, que também vai ser beneficiada com a redução dos acidentes nas estradas e com a diminuição dos custos com a saúde e com a previdência, por evitar a morte de muitas pessoas em acidentes nas estradas brasileiras."
Com base nos questionamentos recebidos, o procurador identificou que a preocupação dos motoristas é não ter lugar para estacionar os veículos durante as pausas na jornada e de haver diminuição salarial. Segundo o procurador, "o entendimento é de que não pode haver redução da remuneração, o que a nova lei vai motivar é a contratação de mais trabalhadores, gerando mais postos de trabalho e acabando com as jornadas exaustivas".


"Com relação a mais lugares para os motoristas estacionarem, se é que os atuais são realmente insuficientes deve ser o próximo passo a ser tomado e com certeza o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte de Cargas (Sindicargas) não vai deixar esta preocupação dos caminhoneiros sem solução.” 

baixe o anexo da aqui:
Lei 12619 de 30 de abril de 2012

27 julho Dia Nacional da Prevencao de Acidentes


                 27 JulhoDia      Nacional da Prevenção de Acidentes

O Brasil foi o primeiro país a ter um serviço obrigatório de segurança e medicina do trabalho em empresas com mais de 100 funcionários. Este passo foi dado no dia 27 de julho de 1972, por iniciativa do então ministro do trabalho Júlio Barata, que publicou as portarias 3.236 e 3.237, que regulamentavam a formação técnica em Segurança e Medicina do Trabalho e atualizando o artigo 164 da CLT. Por isto, a data foi escolhida para ser o dia nacional de prevenção de acidentes de trabalho.
Era um período de fragilidade no tocante à segurança dos trabalhadores no Brasil. 
O número de acidentes de trabalho era tamanho que começaram a surgir pressões exigindo políticas de prevenção, inclusive com ameaças do Banco Mundial de retirar empréstimos do país caso o quadro continuasse.
Hoje, 30 anos depois, não se pode pensar uma empresa que não esteja preocupada com os índices de acidentes de trabalho. A segurança dentro da empresa é sinônimo de qualidade para a mesma e de bem-estar para os trabalhadores. Financeiramente, também é vantajosa: treinamento e infraestrutura de segurança exigem investimentos, mas por outro lado evitam gastos com processos, indenizações e tratamentos de saúde em casos que poderiam ter sido evitados.


A PREVENÇÃO de acidentes depende, principalmente, da ação de cada um de nós. Faça a sua parte.

quarta-feira, 25 de julho de 2012

Atribuicoes e atividades do Tecnico em Seguranca do Trabalho



Técnico de Segurança do Trabalho
Missão do cargo
Supervisionar as atividades ligadas á segurança do trabalho, visando assegurar condições que eliminem ou reduzam ao mínimo os riscos de ocorrência de acidentes de trabalho, observando o cumprimento de toda a legislação pertinente.
Responsabilidade
Promover inspeções nos locais de trabalho, identificando condições perigosas, tomando todas as providências necessárias para eliminar as situações de riscos, bem como treinar e conscientizar os funcionários quanto a atitudes de segurança no trabalho.
Preparar programas de treinamento sobre segurança do trabalho, incluindo programas de conscientização e divulgação de normas de segurança, visando ao desenvolvimento de uma atitude preventiva nos funcionários quanto à segurança do trabalho.
Determinar a utilização pelo trabalhador dos equipamentos de proteção individual (EPI), bem como indicar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, quando as condições assim o exigirem, visando à redução dos riscos à segurança e integridade física do trabalhador.
Colaborar nos projetos de modificações prediais ou novas instalações da empresa, visando a criação de condições mais seguras no trabalho.
Pesquisar e analisar as causas de doenças ocupacionais e as condições ambientais em que ocorreram, tomando as providências exigidas em lei, visando evitar sua reincidência, bem como corrigir as condições insalubres causadoras dessas doenças.
Promover campanhas, palestras e outras formas de treinamento com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, bem como para informar e conscientizar o trabalhador sobre atividades insalubres, perigosas e penosas, fazendo o acompanhamento e avaliação das atividades de treinamento e divulgação.
Supervisionar os serviços de cantina, vigilância e portaria, visando garantir o bom atendimento ao público interno e visitante.
Distribuir os equipamentos de proteção individual (EPI), bem como indicar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, quando as condições assim o exigirem, visando à redução dos riscos à segurança e integridade física do trabalhador.
Colaborar com a CIPA em seus programas, estudando suas observações e proposições, visando a adotar soluções corretivas e preventivas de acidentes do trabalho.
Levantar e estudar estatísticas de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, analisando suas causas e gravidade, visando a adoção de medidas preventivas.
Elaborar planos para controlar efeitos de catástrofes, criando as condições para combate a incêndios e salvamento de vítimas de qualquer tipo de acidente.
Preparar programas de treinamento, admissional e de rotina, sobre segurança do trabalho, incluindo programas de conscientização e divulgação de normas e procedimentos de segurança, visando ao desenvolvimento de uma atitude preventiva nos funcionários quanto à segurança do trabalho.
Prestar apoio à SIPAT, organizando as atividades e recursos necessários.
Avaliar os casos de acidente do trabalho, acompanhando o acidentado para recebimento de atendimento médico adequado.
Realizar inspeções nos locais de trabalho, identificando condições perigosas, tomando todas as providências necessárias para eliminar as situações de riscos, bem como treinar e conscientizar os funcionários quanto a atitudes de segurança no trabalho.

Responda esta pergunta.
E para você como é a rotina do trabalho de um Técnico em Segurança? 

segunda-feira, 23 de julho de 2012

UMA NOVA NR VEM POR AI.




Atualmente a norma regulamentadora que atende trabalhos em plataformas é NR30, que fala sobre Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário, mas a rumores de vem por ai uma nova NR que terá como tema exclusivo serviços para o setor de plataformas.
Fatores como o descumprimento de normas e inadequação á legislação tem contribuído para a ocorrência de acidentes constantes no setor petrolífero. Embora a NR30 anexo ll (plataformas e instalações de apoio) seja a responsável pelo assunto, no ano passado foi implantada a NR34(condições e meio ambiente na indústria da construção e reparação naval) e mesmo assim muitos acidentes e negligencias continuam a ocorrer.
“A nova NR terá muita mais força do que o Anexo ll da NR-30 que temos hoje. Vai virar lei na Petrobras e em outras empresas. São vidas que estão em jogo e se forem tomadas medidas preventivas e as empresas forem mais fiscalizadas, vidas serão poupadas. A gente quer sensibilizar as empresas que o importante é à segurança”, ressalta Armando Freitas Pinto, do Sindipetro-NF. Para ele, a nova NR também representa um importante movimento para o crescimento do mercado de trabalho para profissionais como técnicos de segurança do trabalho, técnicos de enfermagem, enfermeiros, médicos, entre outros.
Utilizando como base o texto do referido anexo, foi formado um GT (grupo de trabalho), em maio, para realizar ajustes no segmento. “A ideia é criar uma norma especifica para plataformas de petróleo, perfuração e instalações de apoio.”
Embora ainda em fase inicial, profissionais que integram o GT já identificaram alguns itens que devem ser ajustados á realidade das plataformas, ponto já determinado de alteração será a codificação de cores e outro que será especifico é sobre a NR23 que hoje abrange sobre códigos legislativos estaduais, pois como utilizar uma legislação estadual em uma unidade marítima, que pode estar fora do território dos estados?
Apesar de o GT ter sido aprovado em reunião da CTPP, ainda não foi oficializado, uma vez que a portaria com nomes dos integrantes de cada entidade ainda não foi publicada pelo ministério do trabalho no diário oficial da união. Mas isto não esta sendo problema porque o GT já esta em intensa atividade.
Ou seja, esta ai! Agora é só espera a criação do texto a consulta publica e começar a estudar, pois o novo ícone econômico sem duvida alguma é este setor em questão.




quinta-feira, 19 de julho de 2012

Etica, como devo agir?


Assim como em muitas profissões, o Técnico em Segurança do Trabalho está sempre envolvido com a ética profissional e muitas vezes se vê em situações onde falar ou não falar sobre algo, é questão de sobrevivência até para a empresa. Em outras oportunidades a ética aparece entre os próprios profissionais.
Aqui aparece a questão em que o profissional se envolve em assuntos relacionados à empresa. Vejamos um exemplo:
Você é o TST que elabora os PPP’s da empresa e recebe um pedido sigiloso para fazer um PPP de um funcionário. É fácil imaginar que a empresa está pensando em demitir o tal funcionário. Acontece que você vê o nome e descobre que é um amigo seu. Você contaria para ele ou não?
Ou então você observa que em algum setor existe um risco eminente, você vai até a administração relata o problema e eles dizem para você ficar na sua, que agora não se podem gastar recursos. E ai?
É óbvio que a ética lhe diz para não comentar nada com ninguém, mesmo sendo ele seu melhor amigo. Isso é ética para com a empresa. E no outro caso o código diz que devemos zelar pela vida e cumprir nossa missão. Mesmo indo contra o chefe?
Em contrapartida, ser ético para com a empresa não significa concordar com o que ela faz de errado.
Até porque, em se tratando de prevenção de acidentes, você também poderá ser penalizado futuramente pela negligência da empresa. Não se esqueça de que você está lá para aplicar a legislação. Se você deixar de aplicar as normas porque a empresa está te pressionando, isso não é ética para com a empresa – isso é negligência.
Conclusão
A ética profissional para os TST está presente no dia a dia. Tomar as decisões certas pode fazer muita diferença, tanto para você como para a empresa. Ser ético é saber falar e calar na hora certa. É saber o que falar e para quem falar. Ser ético para com a empresa é fazer o que ela pede, sem negligenciar a sua condição de prevencionista.
Ser ético para com o colega é respeitar as limitações profissionais e culturais de cada um e sempre tentar ajudar. É fazer críticas construtivas. É ser empático. É ser amigo mesmo que as diferenças existam, pois apesar de sermos diferentes também podemos ser muito parecidos em diversos aspectos.
Portanto, ser ético é reconhecer que somos seres humanos e como tal, sujeito a erros.






BAIXE O CodigoEtica.pdf


quarta-feira, 4 de julho de 2012

P55 operacao MATING



Foram iniciados na segunda-feira do dia 25, no dique seco do Rio Grande, os testes para o processo de união do convés da plataforma P-55 com o casco, a operação denominada de "mating". Painéis expostos pela Petrobras nas portarias de acesso ao Estaleiro Rio Grande (ERG1) informavam a atividade.
O funcionamento do processo da manobra de teste esta sendo iniciada com o içamento do deck Box estrutura que pesa 17,000.00 tonelada em até 50 centímetros. A ação, para testes e pesagem, já significa o início do processo para o mating.
Os testes e preparativos tiveram continuidade na terça-feira, seguidos de novo içamento do deck Box até a altura de 10 metros. A operação de união do convés com o casco deve ocorrer no início de julho e será erguida a 54 metros, então o dique será inundado e o casco será posicionado para encaixe e serão finalizadas as peças da P55.
O casco da P-55, que foi construído no Estaleiro Atlântico Sul, em Suape, será finalizado aqui em rio grande, pela Quip.
E terá continuidade ainda esta semana entre os dias 04 e 06 de julho, o dique já foi inundado e o casco da P55 já esta dentro do dique aguardando o içamento da casaria.


Embora esta seja uma obra de grande imensidão econômica para a cidade de rio grande e para o Brasil não é só isso que é importante, existe um grande esquema de procedimentos de segurança em execução, como toda a área em torno do dique esta sobre atenção com restrição de área, mas passagem autorizada e controlada por meio de adesivo de identificação, uso do colete salva-vidas obrigatório para o trabalho ao cais, curso e treinamento sobre segurança e procedimentos de alerta, isolamento de área para pouso de helicópteros e uma unidade de paramédicos de plantão.





sexta-feira, 29 de junho de 2012

primeiros socorros, praticando a vida


Em caso de um acidente o que fazer? Chamo alguém, ou faço alguma coisa! como agir?
Em alguns casos o atendimento recebido pelo trabalhador logo nos primeiros segundos após o acidente pode ser fundamental para que ele sobreviva.
É o que conhecemos como primeiros socorros: “o tratamento imediato e provisório dado em caso de acidente ou enfermidade imprevista, geralmente prestada no local do acidente e, com exceção de certos casos leves, até que se possa pôr o paciente a cargo de um médico para tratamento definitivo”.
É de extrema importância que o maior número possível de colaboradores de empresas adquirisse noções de primeiros socorros, a partir de treinamentos para poder prestá-los nos momentos necessários. Saber o que fazer, permite às vezes salvar uma vida, na grande maioria das vezes evita o agravamento de lesões, e sempre reduz o sofrimento do acidentado, o oferecendo melhores condições para receber o tratamento definitivo, ou seja, o tratamento médico, em instituição hospitalar adequada dentro ou fora das empresas.
É imprescindível que o técnico de segurança do trabalho adquira conhecimentos básicos sobre primeiros socorros e chame para si a responsabilidade pelo pronto atendimento do acidentado.
Caso o técnico seja o responsável pelos primeiros socorros deve recorrer à ajuda de mais duas ou três pessoas, se possível.
 É preciso evitar que uma verdadeira multidão rodeie o acidentado fazendo comentários ou gestos que aumentem seu alarme ou nervosismo. Para isso deve agir com rapidez, porém sem precipitação, mantendo a calma, o que com certeza evitar o pânico nos demais.
Caso aja alguém com maior conhecimento (médicos, enfermeiros ou auxiliares de enfermagem) o técnico de segurança, mesmo que tenha todos os conhecimentos necessários para prestar aquele atendimento, deve ceder o lugar a estes imediatamente obedecendo à hierarquia médica.





Fique atento ao que fazer, leia se informa, estude e pratique; seja um socorrista pratique a vida.

manual de noções de primeiros socorros

sexta-feira, 22 de junho de 2012

conscientizar para a vida


Todos sabem e reconhecem que devemos evitar e prevenir os acidentes de trabalho, que por sua grande maioria acontecem muitas vezes por falta de treinamento, de  Equipamento de Proteção Individual adequado para o função e tarefa a realizar, programa de prevenção dos acidentes ineficiente, mas principalmente por falta de consciência e obediência por parte dos colaboradores.
A consciencialização e a formação dos trabalhadores no local de trabalho são a melhor forma de prevenir acidentes, a que acresce a aplicação de todas as medidas de segurança coletiva e individual essenciais à atividade desenvolvida.
Os custos dos acidentes de trabalho, para os trabalhadores acidentados e para as empresas, são elevadíssimos. Todo acidente do trabalho gera custos diretos e indiretos, os quais, nem sempre, são reconhecidos pelos empresários. Para a maioria das empresas, o custo direto de um acidente seria representado pelo pagamento do salário durante os primeiros 15 dias de afastamento e legando o custo restante (salário e assistência médica) por conta do Seguro de Acidentes do Trabalho e sob o monopólio da Previdência. Em 2010, a Previdência gastou R$ 13 bilhões com o auxílio-doença e R$ 246 bilhões em todos os benefícios. Como as contribuições que recebe são insuficientes para cobrir as despesas, teve déficit de R$ 44 bilhões.
Prevenir é a melhor forma de evitar que os acidentes aconteçam.
 As ações e medidas destinadas a evitar acidentes de trabalho estão diretamente dependentes do tipo de atividade exercida, do ambiente de trabalho e das tecnologias e técnicas utilizadas. 
Tão importante quanto às medidas preventivas de acidentes são as medidas de minimização das consequências do acidente. Lamentavelmente muitos profissionais e empresas ainda não entendem que as medidas pós-acidente devem fazer parte do Programa de Segurança do Trabalho. É obrigatório que a empresa comunique o acidente até no máximo um dia útil após o ocorrido, tenha o empregado sido afastado ou não.
 O acidente deve ser comunicado por emissão da CAT.
 No caso de morte a comunicação tem que ser imediata. O não cumprimento dessas regras levará à punição da empresa mediante multa.
Então é bom salientar e reafirmar a necessidade de prevenção, utilizando métodos de conquista, conscientizando empresa e colaboradores que a preservação da vida é de suma importância. Façamos nos TST com que pupilos acreditem que a vida deles tem imenso valor, para a empresa e para quem os esta esperando nas suas casas.




Ergonomia = Qualidade de vida


O assunto Qualidade de Vida dos Trabalhadores dos trabalhadores, ganha cada vez mais destaque nos debates sobre saúde ocupacional, afinal a saúde dos funcionários está diretamente relacionada à “saúde da empresa”. Mesmo diante desta realidade, de que pessoas saudáveis são capazes de fortalecer a competitividade organizacional, apenas 6% das empresas brasileiras mantêm programas de qualidade de vida para seus funcionários. Embora saibam que este elemento reflete diretamente na economia empresarial.

Mas a final qual o que seria qualidade de vida no ambiente organizacional? A QVT, por sua vez, pode ser vista como um indicador da qualidade da experiência humana no ambiente de trabalho. Trata-se de um conceito estreitamente relacionado à satisfação dos trabalhadores quanto à sua capacidade produtiva em um ambiente de trabalho seguro, de respeito mútuo, com oportunidades de treinamento e aprendizagem e com o equipamento e facilidades adequadas para o desempenho de suas funções, onde ao serem exercidas não haja transtorno físico (DOR) relacionados a posturas prolongadas e muitas vezes inadequadas, com solicitação constante de movimentações tanto da região da coluna vertebral como dos membros inferiores e superiores, a isto se associa a disposição dos mobiliários e peças extremamente pesadas, as quais exigem do indivíduo uso de força muscular acarretando grande gasto de energia física e é ai que entra a ergonomia.

Segundo a legislação brasileira na Norma Regulamentadora 17 que é a Norma Regulamentadora referente à ergonomia, para avaliar a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, cabe ao empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho.

“Ergonomia é um conjunto de ciências e tecnologias que procura a adaptação confortável e produtiva entre o ser humano e o seu ambiente de trabalho, procurando adaptar as condições de trabalho às características do ser humano (Couto, 1995), resultando no princípio mais importante da ergonomia: adaptar o trabalho ao homem (Grandjean, 1980)”.

As atividades que exigem movimentos repetitivos, força excessiva, posturas estáticas ou inadequadas, movimento repetitivo por tempo prolongado, entre outras, podem levar a dores musculares. Esses tipos de atividades sem alternância, pausas para descanso e/ou mudanças de postura podem ser prejudiciais.   Assim, um bom programa de atividades para estas pessoas sem dúvida os ajudará a diminuir lesões por estes tais fatores.
 Com a implantação de recursos como a ginastica laboral é possível trabalhar com maior segurança e conforto, baseadas em exercícios de alongamento e de relaxamento muscular, que ajudam também a diminuir o estresse, a fadiga, corrigir a postura e reduzir as chances de lesões osteomusculares.
Alguns exercícios de alongamento:

Para ampliar a implementação da qualidade de vida dos colaboradores também podemos contar com inúmeros produto ergonômico existentes hoje no mercado eles devem ter qualidade ergonômica, técnica e estética.
 A qualidade ergonômica: é determinada pelo conceito de usabilidade, ou seja, prioritariamente atender às necessidades do usuário.
 A qualidade técnica: é determinada pela eficácia do produto na realização das tarefas e correlacionada às características técnicas-construtivas ou de fabricação, como materiais de boa qualidade e de grande durabilidade. 
A qualidade estética: é determinada pela aparência do produto, ou seja, o visual agradável e o design moderno.
É bom que saibamos que cada profissão tem um tipo de adequação ergonômica especifica, que varia do ambiente, da profissão, do individuo e da empresa das quais podemos nos aprofundar a partir destes Textos:
Análise Ergonômica dos Postos de Trabalho
Análise Ergonômica: atendimento médico-dentário
Análise Ergonômica: atividade de carvoejamento
Análise Ergonômica: atividade de descasque de madeira
Análise Ergonômica: bases teóricas para uma metodologia
Análise Ergonômica: biblioteca
Análise Ergonômica: caixa de banco
Análise Ergonômica: camareira em um hotel de luxo
Análise Ergonômica: centrais de atendimento
Análise Ergonômica: central de atendimento do disque-saúde
Análise Ergonômica: cromagem de cilindros
Análise Ergonômica: empresa beneficiadora de acrílicos
Análise Ergonômica: empresa de artigos de perfumaria e cosméticos
Análise Ergonômica: enfermagem em unidade básica de saúde
Análise Ergonômica: equipe de limpeza
Análise Ergonômica: escritórios informatizados
Análise Ergonômica: fábrica de joias
Análise Ergonômica: fabricação de lata
Análise Ergonômica: guichês de venda de passagens
Análise Ergonômica: indústria de balas, pirulitos e goma de mascar
Análise Ergonômica: indústria de toldos
Análise Ergonômica: indústrias de processamento de madeira
Análise Ergonômica: instalação de forros térmicos
Análise Ergonômica: lavanderia hospitalar
Análise Ergonômica: lavanderia industrial
Análise Ergonômica: lavoura de arroz irrigado
Análise Ergonômica: máquina de costura utilizada para confecção de sapatos
Análise Ergonômica: médico cirurgião em procedimentos eletivos
Análise Ergonômica: médico cirurgião oncológico abdominal
Análise Ergonômica: médico ultra-sonografista
Análise Ergonômica: mesas de trabalho informatizado
Análise Ergonômica: montagem de condicionadores de ar
Análise Ergonômica: montagem de precisão
Análise Ergonômica: motorista de caminhões utilizados no meio agrícola
Análise Ergonômica: motorista de ônibus urbano
Análise Ergonômica: operador de máquina injetora
Análise Ergonômica: operadores de call Center
Análise Ergonômica: operadores de colheitadeiras de arroz
Análise Ergonômica: plantas petroquímicas
Análise Ergonômica: pré-calibração de medidores de energia monofásicos
Análise Ergonômica: projeto de um carro do metrô
Análise Ergonômica: propagação de Eucalyptus spp.
Análise Ergonômica: revisoras de ampolas
Análise Ergonômica: roçadora manual motorizada
Análise Ergonômica: sala de controle
Análise Ergonômica: setor de cromagem
Análise Ergonômica: setor de nutrição parenteral de um hospital geral
Análise Ergonômica: soldador
Análise Ergonômica: soprador da indústria vidreira

segunda-feira, 18 de junho de 2012

Espaco Confinado - atividade perigosa



Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação Humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio. A entrada nesses espaços exige uma autorização ou liberação especial.
Entrada e trabalho em espaços confinados são atividades potencialmente muito perigosas, requer rigoroso treinamento, o empregador é o responsável por este treinamento, que deve ser repetido sempre que houver qualquer alteração nas condições ou procedimentos que não foram cobertos na sessão de treinamento anterior. Antes do ingresso no espaço confinado, a sua atmosfera deve ser testada quanto à presença de riscos a fim de se tomarem as medidas de proteção necessárias à preservação da vida dos trabalhadores.
 Equipamentos especiais, além de técnicas e habilidades necessárias para fazer parte de uma equipe de trabalho em espaços confinados. Um espaço confinado, tendo acessos limitados, ventilação inadequada ou deficiente e não sendo previsto para presença humana contínua, representa sérios riscos à saúde dos trabalhadores que nele precisam penetrar para execução de trabalhos, rotineiros ou não. Qualquer ambiente industrial tem exemplos de espaços confinados. Nesses locais, somente pessoas treinadas e autorizadas podem ingressar.
Os acidentes em espaços confinados, conquanto não tão frequentes, quando acontecem, quase sempre têm consequências fatais.

Há três classes de espaços confinados:
Espaços Classe A – aqueles que apresentam situações que são IPVS. Estão inclusos espaços que sejam  deficientes de oxigênio e/ou que contenham atmosferas tóxicas ou explosivas.
Espaços Classe B – não representam riscos imediatos à vida ou à saúde, no entanto, têm potencial para causar lesão ou doenças se medidas de proteção não forem tomadas.
Espaços Classe C – São aqueles em que qualquer risco é tão insignificante que nenhuma prática ou procedimento de trabalho seja necessário.

 Espaço confinado é aquele onde se verificam  as seguintes condições:
a) – é grande o suficiente e configurado de tal forma que um trabalhador nele pode entrar e desempenhar uma tarefa que lhe foi atribuída;
b) – tem meios limitados ou restritos para entrada e saída (tanques, vasos, silos, depósitos, covas); e,
c) – não foi previsto para ocupação humana contínua”.


   Atividades típicas que exigem entrada em espaços confinados

d) Limpeza para remoção de lama ou outros dejetos,
e) Inspeção da integridade física e processo de equipamentos,
f) Manutenções tais como jateamento abrasivo e aplicação de recobrimentos de superfícies em subterrâneos com ou sem tubulações,
g) Instalações, inspeções, reparos e substituições de válvulas, tubos, bombas, motores em covas ou escavações,
h) Ajustes ou alinhamentos de equipamentos mecânicos e seus componentes,
i) Verificações e leituras em manômetros, painéis, gráficos ou outros indicadores,
j) Instalações, ligações e reparos de equipamentos elétricos ou de comunicações, instalações de fibras ópticas,
k) Resgate de trabalhadores que foram feridos ou que desmaiaram em tais espaços.

 Uma permissão para ingresso em espaços confinados foi criada pela OSHA em 1993. Trata-se de um conjunto de normas que começa pelos testes e monitoramentos ambientais.

   Condições ambientais nos espaços confinados
  Existe classes de problemas no ambiente de espaços confinados:

l) Concentrações inadequadas de oxigênio
m) Presença de gases e/ou vapores tóxicos
n) Presença de gases e/ou vapores inflamáveis.
Alguns ambientes podem ter uma somatória dessas três condições de risco.

 A utilização de analisadores portáteis de gases é o primeiro passo para identificação desses riscos. A maioria deles tem condição de detectar mais de um gás e o mais típico deles mede: oxigênio, gás combustível, CO (monóxido de carbono) e H2S (gás sulfídrico). Outros gases também podem ser detectados, dependendo do caso particular de cada situação.

a. Níveis incorretos de oxigênio
 O problema mais comum com o ar em espaços confinados é a maior causa de mortes porque o ar possui pouco ou nenhum oxigênio. Os níveis de oxigênio na atmosfera normal se situam entre 20 e 21% em volume. Muitas pessoas já tiveram a experiência de viajar para localidades de grande altitude e sentiram fadiga ao desempenhar atividades normalmente simples como subir escadas.

 O percentual de oxigênio no ar é normal nesses locais mas há menos oxigênio porque há menos ar, por isso as pessoas sofrem o problema com suprimento inadequado de oxigênio. Sente-se dificuldade em respirar a níveis próximos dos 14% e confusões mentais aparecem aos 12%. Aos 10% há perda de consciência e aos 8% ocorre a morte. As normas da OSHA determinam um mínimo de 19,5% de oxigênio no ar. Na Europa, esse teor é 19%. No Brasil nossas normas aceitam 18%.

b. Gases e Vapores Inflamáveis
 Os gases, vapores ou poeiras inflamáveis constituem a segunda classe de risco. Tanques ou tonéis que armazenaram substâncias inflamáveis e estão sendo limpos ou sofrendo manutenção, podem conter traços ou concentrações elevadas dos produtos que lá estavam armazenados. O imite Inferior de Inflamabilidade (L.I.I.) pode ser atingido até antes de que se procedam medições ambientais. Antes do ingresso, tais ambientes podem ser inundados com gás inerte, que não suporta combustão, tal como o nitrogênio, num processo denominado inertização. Uma necessidade após a inertização, é medir o teor de oxigênio e decidir que não haja risco de explosão ou fogo, então deixa-se entrar oxigênio de volta ao ambiente durante o ingresso.

 É comum associar combustão com líquidos, esquecendo-se das poeiras combustíveis, mas estas podem se tornar uma séria ameaça. Silos contendo produtos de agricultura também podem explodir violentamente em presença de uma fonte de ignição. Como regra, níveis de poeiras suficientes para obscurecer a visão em 1,5m devem ser considerados perigosos.


c. Gases e Vapores Tóxicos
Finalmente, deve-se levar em conta também os vapores e os gases tóxicos. Conhecer suas concentrações ambientais antes de penetrar num espaço confinado ajuda a selecionar o método de testar esses ambientes, mas as preocupações não devem ser limitadas a esses produtos químicos. CO e H2S são gases tóxicos encontrados com freqüência e pesquisar esses e outros possíveis contaminantes é uma sábia precaução. Lembre-se de que muitas substâncias têm fracas propriedades de alerta (percepção pelo olfato).
Cabe ao Empregador:
a) indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento desta norma; b) identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento; c) identificar os riscos específicos de cada espaço confinado; d) implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, por medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, de forma a garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho; e) garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados; f) garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho; g) fornecer às empresas contratadas informações sobre os riscos nas áreas onde desenvolverão suas atividades e exigir a capacitação de seus trabalhadores; h) acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas provendo os meios e condições para que eles possam atuar em conformidade com esta NR; i) interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local; j) garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados.
Cabe aos Trabalhadores: 
a) Colaborar com a empresa no cumprimento desta NR; b) Utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa; c) Comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento; d) Cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos com relação aos espaços confinados; e) Fazer a analise de risco antes da tarefa; f) Usar os EPI’s, adequado para a tarefa conforme observado na análise de risco.
Os procedimentos para trabalho em espaços confinados e a Permissão de Entrada e Trabalho devem ser avaliados no mínimo uma vez ao ano e revisados sempre que houver alteração dos riscos, com a participação do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA.


Todo trabalhador designado para trabalhos em espaços confinados deve ser submetido a exames médicos específicos para a função que irá desempenhar, conforme estabelecem as NRs 07 e 31, incluindo os fatores de riscos psicossociais com a emissão do respectivo Atestado de Saúde Ocupacional - ASO. 
 Capacitar todos os trabalhadores envolvidos, direta ou indiretamente com os espaços confinados, sobre seus direitos, deveres, riscos e medidas de controle.
 O número de trabalhadores envolvidos na execução dos trabalhos em espaços confinados deve ser determinado conforme a análise de risco. 
 É vedada a realização de qualquer trabalho em espaços confinados de forma individual ou isolada.

Higiene do Trabalho - instrumentos de medicao



Atualmente as empresas estão focadas na gestão da qualidade através da ISO, que na sua série 9000 define explicitamente a relação entre garantia da qualidade e metrologia, estabelecendo diretrizes para se manter um controle sobre os instrumentos de medição da empresa, tornando assim necessária, a implantação de um processo metrológico na empresa que busca ou possui uma certificação.  
 Se fazendo necessário assim desenvolver metodologias, procedimentos, programas e também Implantar, administrar e informar sobre riscos e programas de controlo.
Antecipar, identificar e avaliar as condições e as práticas de trabalho de risco, medir, auditar e avaliar a eficácia das medidas tomadas nos programas de controlo.
O objetivo da Higiene do Trabalho é a eliminação de todos os fatores de risco ambientais, nos locais de trabalho. Eliminando tudo o que possa afetar a saúde.
Para controlar um Processo Industrial exige a medição de uma série de parâmetros. É então que se faz necessário a utilização da pratica de medição do ambiente e de fatores de risco, utilizando uma serie de aparelhos de medição: anemômetros, calibradores de bombas, bomba para amostragem de poeira e gases, detectores de gás, decibelímetro ou medidor de pressão sonora, dosimetro, monitor do IBUTG, explosímetro, higrômetro, medidores de vibração humana, luximetro  dispositivos utilizados para realizar uma medições. 
 Um instrumento é um dispositivo que é utilizado para medir, indicar, transmitir ou controlar grandezas características de sistemas físicos.
A principal característica da instrumentação na higiene ocupacional é oferecer uma amostra ou recurso de medição que permita estimar o risco para a saúde dos trabalhadores. Os equipamentos devem ser portáteis para poder acompanhar todos os movimentos da pessoa avaliada.
No âmbito da Metrologia Legal, os instrumentos de medição são utilizados no comércio, nas áreas de saúde, segurança e meio ambiente e na definição ou aplicação de penalidades (efeito fiscal).
É importante assegurar a confiabilidade dos resultados de medições através da manutenção correta dos dispositivos e do treinamento adequado de seus operadores, garantindo a qualidade final dos resultados. 
É importante entender que a missão da metrologia é selecionar, desenvolver, implantar, manter e melhorar sistemas de medição confiáveis, robustos e disponíveis, que não exijam excessivas qualificações e não consumam demasiados recursos durante seu uso, dentro do orçamento previsto, determinando os riscos e assegurando o atendimento às especificações e legislações aplicáveis.
É também muito importante que saibamos reconhecer cada aparelho sua função, seu funcionamento, sua calibração e sua areá aplicável,que ele atenda as as normas de qualidade dos instrumentos(IEC, ANSI), oferecer estabilidade após longo uso, com exatidão e precisão de leituras. 

 Guia de instrumentos 1  e instrumentos 2 


sexta-feira, 15 de junho de 2012

Ponte Rolante


Um dos equipamentos que representa bem uma solução para movimentação de materiais em espaços internos e externos é a ponte rolante.
As pontes rolantes são hoje uma forma inteligente de transporte, pois trabalham com agilidade e rapidez, sem ocupar os espaços internos pátio ou pavilhão de trabalho.
Uma ponta rolante e um aparelho que se move a certa altura em cima de um trilho e através de um sistema de rodas de ferro que se locomove lateralmente por meio de motores elétricos, tudo isso controlado por um operador que fica normalmente em uma pequena cabine situada em uma das pontas da ponte, onde pode ter uma visão do funcionamento da ponte.
Recolher objetos pesados e leva-los a outro local existe outras pontes menores e maiores algumas controladas por operadores que ficam no chão e outras em elevadosA movimentação de materiais é responsável por aproximadamente 22% das lesões ocorridas na indústria. Na verdade, por detrás do uso dos veículos industriais se oculta uma série de riscos que muitas vezes passam sem ser notados nas atividades cotidianas. Em muitos casos, providências só vão ser tomadas após a ocorrência de um acidente, quase sempre muito grave. Prensagem, entorse, fraturas e contusões são os danos costumeiros. São causados primariamente por práticas inseguras de trabalho como: elevação inadequada, transporte de cargas além do limite permissível, falta de uso de equipamentos adequados. 
É importante que a operação de içamento seja coordenada com o resto do trabalho e que seja dada especial atenção à possibilidade de queda de objetos.
Os cabos, correntes e outros meios de suspensão ou tração e suas conexões devem ser previamente certificados por organismo credenciado pelo Inmetro ou por instituição certificadora internacional.
Toda e qualquer empresa, do ponto de vista de logística tem como necessidade básica o transporte e o içamento de cargas. Para isto é preciso profissionais muito bem treinados, que conheçam as técnicas relativas a este processo e que trabalhem com o máximo de eficiência e segurança.
A movimentação de máquinas e o içamento de cargas não permitem erros.
A eficiência e a segurança operacional só são alcançadas quando os responsáveis por este setor, dentro de uma empresa, perceberem a importância de qualificar seus profissionais, adequadamente, na área de movimentação e içamento de cargas. O que faz deste equipamento, uma ferramenta indispensável, mas que também tem alguns requisitos, tanto para operação como para o operador, que deve ser qualificado por curso e treinamento.
O investimento em treinamento especializado é fator determinante para evitar prejuízos e graves acidentes.
Operador é definido como uma pessoa habilitada e treinada, com conhecimento técnico e funcional de um equipamento. Ele é o responsável direto pela segurança da operação, pelas pessoas e pelos demais bens que estejam interligados.
A NR 11 descreve as condições relativas ao Operador, iniciando no item 11.1.5, quando menciona que o operador deverá receber um treinamento específico que o habilitará nesta função. Neste ponto é importante estarmos atentos para alguns detalhes que podem fazer muita diferença, seja na prevenção de acidentes, seja diante de possíveis problemas causados por um acidente.
Por isso elaborei um modesto manual em slides do qual se pode observar melhor os requisitos básicos e indispensáveis para a execução desta tarefa.

As pontes rolantes começaram a serem utilizadas neste contexto, mas
principalmente, os ganhos em produtividade substancialmente
compensaram sua implantação.  Devido a isto elas se adaptaram muito
bem em diversos ramos da produção industrial como: automobilístico,
aeronáutico, etc.  Assim os produtos manuseados deixaram de ser produtos
pesados e especiais e passaram a ser de linha e com grande capacidade
de produção e volume.  O uso de pontes rolantes, outrora tímido e
específico, passou a ter grande importância dentro da área da produção.
Com esta modificação a movimentação de material passou a ser vista com
outros olhos e tomar um rumo para o campo logístico da produção, que
engloba o suprimento de materiais, componentes, movimentação e o
controle de produtos”. 

Manual de ponte rolante  
Baixar 

                                 

quarta-feira, 13 de junho de 2012

EPI ou EPC qual escolher e quando escolher


      Hoje em dia tem muitas empresas que usam EPIs para eliminar ou minimizar os riscos de um acidente laboral. Para minimizar qualquer risco, e para evitar qualquer situação de um possível acidente à solução encontrada é sempre a mesma, EPI!
     Até concordo que EPI é muito importante, mas ele não deve ser sempre a primeira opção.
     A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, e cabe a nós técnicos em segurança conhecer os EPI’S necessários e todas as marcas para poder indicar o melhor produto, de alta qualidade e garantia de segurança. Às vezes só o CA não basta para garantir qualidade, e foi por isso que em 21 de setembro de 2011 foi definido um acordo de cooperação técnica entre o inmetro   e MTE para mudar o método de avaliação de qualidade e emissão do CA, atualmente capacetes (PFF), EPI de proteção contra queda(e todos os seus entornos{escopo, cinturões, trava-queda e talabarte}), luvas isolantes de borracha e luvas de procedimento cirúrgicos fazem parte do novo sistema.
    Com este novo sistema, os EPI’S serão avaliados na produção e no mercado e não somente a cada cinco anos como ocorria e ainda ocorre naqueles equipamentos que não estão enquadrados no novo sistema.
     O que faz este sistema positivo é que os fabricantes serão obrigados a se conscientizar cada vez mais da necessidade de fabricar EPI’S com qualidade, podendo assim o técnico ter a certeza de que o produto escolhido é a melhor escolha custo, beneficio e eficácia mediante a chuva de marcas e preço que enchem o mercado atualmente.
     Não podemos esquecer também das vantagens do EPC em relação ao EPI.

- Não oferece desconforto ao trabalhador;
- A legislação valoriza muito mais o EPC em relação ao EPI. Em caso de ação trabalhista o EPC eficiente sempre tem mais peso que o EPI;
- Não depende da vontade do funcionário para ser usado. Logo o atrito para forçar o uso é não é necessário;
- Vida útil maior.

    Por isso se faz necessário que conheçamos todas as marcas se possível, estudar o mercado analisar os guias e até mesmo ouvir os funcionários, pois é muito desconfortante para os funcionários ficar parecendo robôs de tanto EPI, pois isto além de gerar gastos desnecessários, desconforto, pode ai sim gerar um acidente.  
   É preciso também estudar bem a NR 06 e compreender o que o texto exige estar atualizado e constantemente informado.

domingo, 10 de junho de 2012

Homens de ferro!!!!!



   Anualmente morrem no mundo cerca de 350 mil trabalhadores proveniente de acidente de trabalho. Apesar dos inúmeros esforços do brasil com campanhas de prevenção, o índice de acidentes do trabalho, em comparação com índices de outros países, continua altíssimo. Neste cenário, observa-se que a construção civil contribui significativamente, sendo um dos setores em que mais ocorrem acidentes. nos últimos  anos podemos acompanhar o crescimento das cidades tanto horizontal quanto o pior "verticalmente".
  A indústria da construção civil possui características próprias, o que torna difícil a solução para o problema segurança do trabalhador ao exercer suas atividades na areá da construção civil. Se percebe que o fato de que este setor utiliza mão de obra do qual não se necessita qualificação, permite ao empregador manejar da vida de seus colaboradores como se fossem marionetes, principalmente pequenas obras de edificação, onde se procura mão de obra barata; fornecendo segurança zero, infraestrutura zero, benefícios e direitos trabalhistas zero.
  As principais causas de acidentes considerados graves e fatais vem de:  choque elétrico, acidentes com serra circular, soterramento e queda de altura. 
  Toda a obra de construção civil deve ser previamente aprovada pelos órgãos municipais competentes, e sua execução acompanhada por engenheiros ou arquitetos registrados. No Brasil, a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) regulamenta as normas e o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) fiscaliza o exercício da profissão e a responsabilidade civil. 
   " Não sei como funciona o cronograma de fiscalização de cada cidade, mas não creio que seja impossível ver o que esta ali na esquina; são milhares de obras ponde em risco a vida de inúmeras vidas que a partir de suas necessidades se obrigam a trabalhas em precárias condições, seja tanto por ignorância quanto por descaso de sua vida". que o trabalho, mais do que um direito, é uma necessidade, disso quase ninguém duvida. Esta ainda é a regra. Costuma-se dizer até que a dignidade humana depende em muito do trabalho. Mas ninguém vive para trabalhar, para tudo há um limite, trabalha-se para viver e em algumas condições de trabalho não se vive por muito tempo.