sexta-feira, 22 de junho de 2012

conscientizar para a vida


Todos sabem e reconhecem que devemos evitar e prevenir os acidentes de trabalho, que por sua grande maioria acontecem muitas vezes por falta de treinamento, de  Equipamento de Proteção Individual adequado para o função e tarefa a realizar, programa de prevenção dos acidentes ineficiente, mas principalmente por falta de consciência e obediência por parte dos colaboradores.
A consciencialização e a formação dos trabalhadores no local de trabalho são a melhor forma de prevenir acidentes, a que acresce a aplicação de todas as medidas de segurança coletiva e individual essenciais à atividade desenvolvida.
Os custos dos acidentes de trabalho, para os trabalhadores acidentados e para as empresas, são elevadíssimos. Todo acidente do trabalho gera custos diretos e indiretos, os quais, nem sempre, são reconhecidos pelos empresários. Para a maioria das empresas, o custo direto de um acidente seria representado pelo pagamento do salário durante os primeiros 15 dias de afastamento e legando o custo restante (salário e assistência médica) por conta do Seguro de Acidentes do Trabalho e sob o monopólio da Previdência. Em 2010, a Previdência gastou R$ 13 bilhões com o auxílio-doença e R$ 246 bilhões em todos os benefícios. Como as contribuições que recebe são insuficientes para cobrir as despesas, teve déficit de R$ 44 bilhões.
Prevenir é a melhor forma de evitar que os acidentes aconteçam.
 As ações e medidas destinadas a evitar acidentes de trabalho estão diretamente dependentes do tipo de atividade exercida, do ambiente de trabalho e das tecnologias e técnicas utilizadas. 
Tão importante quanto às medidas preventivas de acidentes são as medidas de minimização das consequências do acidente. Lamentavelmente muitos profissionais e empresas ainda não entendem que as medidas pós-acidente devem fazer parte do Programa de Segurança do Trabalho. É obrigatório que a empresa comunique o acidente até no máximo um dia útil após o ocorrido, tenha o empregado sido afastado ou não.
 O acidente deve ser comunicado por emissão da CAT.
 No caso de morte a comunicação tem que ser imediata. O não cumprimento dessas regras levará à punição da empresa mediante multa.
Então é bom salientar e reafirmar a necessidade de prevenção, utilizando métodos de conquista, conscientizando empresa e colaboradores que a preservação da vida é de suma importância. Façamos nos TST com que pupilos acreditem que a vida deles tem imenso valor, para a empresa e para quem os esta esperando nas suas casas.




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