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segunda-feira, 27 de abril de 2015

Apos a Terceirizacão, escravidao nao vai mais ser crime.

Comissão aprova projeto que muda definição de trabalho escravo no Código Penal

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento Desenvolvimento Rural aprovou na quarta-feira (15) proposta que define o que é trabalho escravo no Brasil e altera o Código Penal (Decreto-Lei 3.689/41), retirando os termos “jornada exaustiva” e “condições degradantes de trabalho” da definição do crime.
Lucio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados
Luis Carlos Heinze
Luís Carlos Heinze, ex-coordenador da bancada ruralista: mudanças tentam impedir desapropriação de imóveis rurais
Pelo Projeto de Lei 3842/12, do ex-deputado Moreira Mendes, a expressão "condição análoga à de escravo, trabalho forçado ou obrigatório" compreende o trabalho ou serviço realizado sob ameaça, coação ou violência, com restrição de locomoção e para o qual a pessoa não tenha se oferecido espontaneamente.

Relator na Comissão de Agricultura, o deputado Luís Carlos Heinze (PP-RS) decidiu acolher na íntegra o relatório apresentado anteriormente pelo ex-deputado Reinaldo Azambuja, que, em agosto de 2013, recomendou a aprovação do projeto de Mendes e a rejeição ao projeto de lei principal (PL 5016/05) e aos demais 12 apensados.

Ex-coordenador da Frente Parlamentar Mista da Agropecuária, Heinze compactua com a preocupação da bancada ruralista quanto aos efeitos da Emenda Constitucional 81, que prevê a expropriação de imóveis rurais e urbanos onde for constado trabalho escravo. Pela emenda, os imóveis desapropriados por essa razão serão destinados à reforma agrária ou a programas de habitação popular, sem indenização ao proprietário.

Código Penal
A bancada ruralista teme que a atual redação do Código Penal, por não definir o que é “jornada exaustiva” e “condição degradante de trabalho”, permita interpretações que levem à desapropriação de imóveis rurais.

Atualmente, o Código Penal define o crime de trabalho escravo como “reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”.

O texto aprovado também inclui, nessa definição, a necessidade de haver ameaça, coação e violência para a caracterização do trabalho escravo. O projeto, no entanto, não modifica a pena estabelecida para o crime pelo Código Penal: reclusão de dois a oito anos e multa, além da pena correspondente à violência praticada.

Segundo o projeto, não será considerado análogo à escravidão o trabalho exigido em virtude de serviço militar obrigatório; de obrigações cívicas comuns; de decisão judicial; de situação de emergência ou calamidade; ou o trabalho exercido de forma voluntária.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votado no Plenário.


Íntegra da proposta:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Daniella Cronemberger


A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'

sábado, 16 de fevereiro de 2013

A era dos EPI's de protecao contra quedas



O crescimento de trabalho e novas legislações aumentam o uso e a necessidade de equipamentos de proteção para trabalho em altura. Agora é a hora de multiplicar a cultura da prevenção.


Impulsionado pelas construções civis, as obras para a Copa do Mundo de 2014 no Brasil, e os polos navais em grande expansão nos estados do Rio Grande do sul, Pernambuco, Santa Catarina e Rio de Janeiro ao longo dos últimos anos vem causando uma grande modificação nos cenários laborais. O patamar de desenvolvimento dos setores de construção civil, construção naval e metalúrgica, traz outro desafio além desenvolvimento: garantir a segurança dos trabalhadores. 


A venda de equipamentos de proteção contra quedas cresceu 20% entre 2009 e 2011 devido ao incremento das obras no País e ao aumento da conscientização para o seu uso. Há 20 anos praticamente não existiam outros EPI's contra quedas além do cinturão abdominal com seu respectivo talabarte. Cinto paraquedista, absorvedores de impacto, trava-quedas retrátil eram pouco utilizados ou ainda nem existiam. O momento é visto pelos profissionais como especial no que se refere à evolução dos EPI's destinados para as atividades em altura.



Conforme dados do Ministério da Previdência e Assistência Social, 40% dos cerca de 700 mil acidentes de trabalho ocorridos no País em 2010 aconteceram durante o trabalho em altura, característica da construção civil. Além deste segmento, os vilões que incrementam ainda mais as estatísticas negativas de acidentes de trabalho em altura são os setores de eletricidade e telefonia.

O engenheiro eletricista e de Segurança do Trabalho, Helio Fernandes Machado, estima que, pelo menos 50% dos acidentes de trabalho em altura poderiam ter sido evitados com equipamentos adequados. "Muitos acidentes não são comunicados, então podemos estimar um número cinco vezes maior do que o apontado pelo governo", afirma.

Apesar de o registro ser alarmante, os números totais vêm caindo. Conforme dados do MPAS, em 2008 foram 756 mil acidentes e, em 2009, 733,3 mil. A evolução dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), mais especificamente dos produtos para segurança contra quedas, pode ter relação com estes resultados. Especialistas apontam que esse desenvolvimento foi - e continua sendo - uma construção conjunta entre fabricantes, governo e trabalhadores.  Ao longo dos anos, os produtos evoluíram e impulsionaram um mercado que, entre 2009 e 2011, cresceu mais de 20%. Dados da Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho (Animaseg) mostram que em 2009 foram comercializados 1,06 milhão de EPIs contra quedas, enquanto em 2011 o registro foi de 1,27 milhões de unidades. Em faturamento este mercado já movimenta mais de US$ 53,2 milhões por ano.

Para João Fabio Gioria, diretor geral e técnico da FESP, e coordenador do Grupo Setorial de Trabalho em Altura da Animaseg, os empresários têm tomado consciência de que o EPI de qualidade traz resultados além da segurança. "Temos observado que o uso de EPIs para trabalho em altura acaba por não ser considerado um custo e sim um gerador de lucro. Quando o usuário se sente seguro a produtividade aumenta", afirma.

Gioria recorda o exemplo de uma empresa que possuía uma equipe de descarregamento de vagões de trem e não disponibilizava um sistema de segurança adequado. Os quatro funcionários, que trabalhavam a uma altura de 25 metros, inseguros com medo da queda, conseguiam descarregar 46 vagões diários. "Após a instalação de um sistema de segurança adequado, a mesma equipe passou a descarregar 72 vagões, ou seja, mais de 50% de produtividade", conta.



















Reportagem de Diego Rosinha
Foto: Divulgação


sábado, 19 de janeiro de 2013

Mudando de emprego ...



Estou mudando de emprego e a novela é a mesma, mas...
 Estou inseguro para atuar, será que vou me dar bem com os novos colaboradores? Será que vou desempenhar tão bem aqui quanto na antiga empresa?...





Este tipo de pensamento é normal em todo o tipo de profissão principalmente na nossa de técnico em segurança, pois a relutância dos colaboradores é sempre muito forte.
Neste momento sempre temos boa dose de excesso de auto cobrança maior que a normal.
É obvio que teremos alguns problemas, mas, só até se adequar à realidade da empresa e ocupar o nosso lugar.
Nessa situação o mais importante é fazer uma coisa de cada vez, e não tentar atropelar as pessoas e seus limites; não estou dizendo para deixar tudo correr frouxo, pois temos responsabilidades criminais e éticas sobre a vida de nossos colaboradores.

É importante lembrar que o profissional em segurança do trabalho tem que se apoiar nas normas e leis fazendo assim, sempre terão mais chances de acertos.
 O profissional que “acha” alguma coisa na área de segurança do trabalho está redondamente enganado! Pois estamos em uma área de “certezas”.
Nossa profissão é cercada por leis e devemos nos apoiar nessas leis fazendo o que elas dizem, assim diminuiremos a chance de erros.

FAÇA O QUE VOCÊ JÁ SABE
 
- Conheça a sua empresa: Ande em todos os setores da empresa, conheça os superiores de cada setor. Faça amizade com todos os trabalhadores que puder.
Técnico em Segurança do Trabalho tem que saber se relacionar para poder contar com opiniões e conselhos de todos.

- Grau de Risco: É importante conhecer o Grau de Risco principal e os secundários, isso ajuda na hora de tomar decisões.

- Funcionários: Descubra se todos atuam internamente ou se também tem externos. Em caso de externos é provável que o risco da profissão deles seja diferente dos internos, Se tiver se esqueça de colocar isso no PPRA.

- Faça-se conhecer: É importante que todos saibam que é o novo TST da empresa, para isso até Emails e comunicados internos na empresa servem.

CIPA: Procure contato imediato com os cipeiros se a empresa tiver.
A CIPA é um aliado muito importante em favor do sucesso da gestão de segurança do trabalho na empresa. Por isso procure conversar muito com eles, e avalie cada proposta ou sugestão que fizerem.
Muita gente reclama que a CIPA não faz nada, mas são poucos os TST’s que dão valor e ouvido para suas CIPAS.
Lembre-se sua CIPA só vai funcionar se você a valorizar, os cipeiros querem ao menos serem ouvidos, ouça então e dê confiança, e depois colherá os frutos!

- Documentação: Procure saber se os programas da empresa estão em dias PPRA, PCMSO, etc. No geral o PPRA merece atenção especial, pois no caso de fiscalização normalmente é o primeiro documento solicitado.
Veja se o PPRA atual da empresa atende a realidade atual da mesma, veja também se o cronograma de ações está sendo cumprido, se não estiver coloque isso como prioridade.
Um cronograma de ações que não é cumprido é como se nem tivesse um PPRA.

- Verifique se os EPI'S da empresa atendem as normas e a realidade do risco da empresa, e se estão em ordem.

- Chão de fábrica: Ande muito, fale com todos que conseguir, e principalmente nos primeiros dias escute muito e fale pouco.
  1. Jamais seja arrogante, não se ache o sabe tudo.
  2. Respeite a hierarquia da empresa.
  3. Seja humilde sem deixar que te façam de cavalo.
  4. O equilíbrio é a chave do sucesso principalmente nos primeiros dias.

terça-feira, 27 de novembro de 2012

Parabens - Tecnico em Seguranca no Trabalho.

 Oi pessoal!
Estou nesta profissão há menos de quatro meses, adoro de paixão e sei que este é o meu lugar.

 Parabenizo  todos os profissionais que exercem suas atividades com ética e responsabilidade e colaboram para trazer mais qualidade de vida para a sociedade.

Hoje é o dia do Técnico de Segurança do Trabalho, "o anjo da guardo do trabalhador", elemento tem um papel fundamental no piso de fábricas, empresas e indústrias.
Este dia escolhido é para lembrar-se deste profissional e a intenção é homenagear a categoria que sempre se preocupou com o bem estar dos trabalhadores que prestam relevantes serviços à segurança e à saúde do trabalhador, prevenindo acidentes e melhorando as condições de saúde no trabalho.
As profissões de Técnico de Segurança do Trabalho e de Engenheiro de Segurança do Trabalho foram regularizadas pela Lei nº 7.410, de 27 de novembro de 1985, no entanto, muito antes desta data, as atividades do Engenheiro e do Técnico de Segurança já eram desempenhadas.


  Pra ser um técnico de segurança não é necessário atuar de forma autoritária impondo o uso de EPI’s para os colaboradores, nem tão pouco brigar com o empregador, para que se cumpra a legislação, para ambos os casos basta a conscientização, sensibilização, bom senso e demonstração dos benefícios advindos da prevenção.
Nós técnicos não podemos nos deixar ser vistos como carrascos ou ditadores, mas sim na verdade é um agente multiplicador de Saúde e segurança no trabalho, não está ali desnecessariamente, quando atua de forma efetiva, observando a legislação e colocando-a em pratica, é capaz de amenizar e até mitigar problemas futuros de passivos trabalhistas e indenizações exorbitantes.


                                    Parabéns - Técnico em Segurança no Trabalho.
Este é o meu parabéns e do blog DIRETO AO PONTO para todos aqueles que sempre pensão antes de todos na melhoria das condições de trabalho.


sábado, 24 de novembro de 2012

Normas Tecnicas de EPI(s)


Equipamentos de Protecção Individual ou EPIs são quaisquer meios ou dispositivos destinados a ser utilizados por uma pessoa contra possíveis riscos ameaçadores da sua saúde ou segurança durante o exercício de uma determinada atividade.
Um equipamento de proteção individual pode ser constituído por vários meios ou dispositivos associados de forma a proteger o seu utilizador contra um ou vários riscos simultâneos.
 O uso deste tipo de equipamentos só deverá ser contemplado quando não for possível tomar medidas que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade.
Mas não é só pegar uma botina ou um capacete e deu!  Ele tem de seguir algumas características de fabricação que estão impostas nas ABNT’S e nas NBR’S; ai sim se elas forem seguidas os epi’s passam teste  do SINMETRO , O fabricante ou importador deve encaminhar requerimento dirigido ao Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho . Além destes documentos, deve ser encaminhado ao DSST o formulário único para cadastramento de empresa fabricante ou importadora de Equipamento de Proteção Individual - EPI, devidamente preenchido, conforme modelo disposto no Anexo III da NR 6.

O Certificado de Aprovação é um atestado expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que garante a qualidade e funcionalidade dos EPI´s e é representado por um número.

É importante que saibamos das normas de qualificação pois assim saberemos quais as empresas que obedecem os critérios garantindo a proteção do colaborador.

NBR
Título
Proteção Auditiva
ABNT NBR 16076:2012
Equipamento de proteção individual — Protetores auditivos — Medição de atenuação de ruído com métodos de orelha real
ABNT NBR 16077:2012
Equipamento de proteção individual — Protetores auditivos — Método de cálculo do nível de pressão sonora na orelha protegida
Calçado de Segurança
NBR ISO 20344:2008
Equipamentos de Proteção Individual - Métodos de ensaio para calçados
NBR ISO 20345:2008
Equipamento de Proteção Individual - Calçado de segurança
NBR ISO 20346:2008
Equipamento de Proteção Individual - Calçado de proteção
NBR ISO 20347:2008
Equipamento de Proteção Pndividual - Calçado ocupacional
NBR 12576:1992
Calçado de proteção - Determinação da resistência do solado à passagem da corrente elétrica
Capacete de Segurança
NBR 8221:2003
Equipamento de Proteção Individual - Capacete de segurança para uso na indústria - Especificação e métodos de ensaio
Trabalhos em Altura
NBR 14751:2011
Equipamento de movimentação vertical individual — Cadeira suspensa manual
NBR 14626:2010
Equipamento de proteção individual contra queda de altura — Trava-queda deslizante guiado em linha flexível
NBR 14627:2010
Equipamento de proteção individual contra queda de altura — Trava-queda guiado em linha rígida
NBR 14628:2010
Equipamento de proteção individual contra queda de altura — Trava-queda retrátil
NBR 14629:2010
Equipamento de proteção individual contra queda de altura — Absorvedor de energia
NBR 15834:2010
Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Talabarte de segurança
NBR 15835:2010
Equipamento de proteção individual contra queda de altura — Cinturão de segurança tipo abdominal e talabarte de segurança para posicionamento e restrição
NBR 15836:2010
Equipamento de proteção individual contra queda de altura — Cinturão de segurança tipo para-quedista
NBR 15837:2010
Equipamento de proteção individual contra queda de altura – Conectores
Luvas de Segurança
NBR ISO 11193-1:2009
Luvas para exame médico de uso único - Parte 1: Especificação para luvas produzidas de látex de borracha ou solução de borracha
NBR 13712:1996
Luvas de proteção
NBR 13599:1996
Dedeira
NBR 13393:1995
Luva à base de borracha natural
NBR 13391:1995
Luva cirúrgica
NBR 10622:1989
Luvas isolantes de borracha
NBR 10624:1989
Luvas isolantes de borracha - Dimensões
NBR 10623:1989
Mangas isolantes de borracha
Proteção Respiratória
NBR 13698:2011
Equipamento de proteção respiratória — Peça semifacial filtrante para partículas
NBR 13696:2010
Equipamentos de Proteção Respiratória - Filtros químicos e combinados
NBR 13697:2010
Equipamentos de Proteção Respiratória - Filtros para partículas
NBR 14750:2001
Equipamentos de Proteção Respiratória - Respirador de linha de ar comprimido com capuz, para uso em operações de jateamento - Especificação
NBR 14749:2001
Equipamentos de Proteção Respiratória - Respirador de adução de ar - Respirador de linha de ar comprimido com capuz
NBR 12543:1999
Equipamentos de Proteção Respiratória - Terminologia
NBR 14372:1999
Equipamentos de Proteção Respiratória - Respirador de linha de ar comprimido para uso com peça facial inteira ou semifacial
NBR 13716:1996
Equipamentos de Proteção Respiratória - Máscara autônoma de ar comprimido com circuito aberto
NBR13695:1996
Equipamentos de Proteção Respiratória - Peça facial inteira
NBR 13694:1996
Equipamentos de Proteção Respiratória - Peças semifacial e um quarto facial
Vestimenta de Proteção
ABNT NBR 16121:2012
Vestimenta de Proteção contra Calor e Chamas.