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sábado, 2 de julho de 2016

            SST Profissão Mãe de todos


Quando cursamos o curso técnico em segurança do trabalho, assistimos a matéria de psicologia, uma matéria muito técnica cheia de estudos e causos para nos embasarmos.

Mas quando chegamos na área de trabalho e nos deparamos com vidas, com indivíduos de vários tipos, crenças, hábitos, costumes e lugares, e os assumimos como nossos. Temos que ter muito cuidado com as palavras e ações, aquela imagem erronia de que o TST é o xerife da área e suas palavras são leis deve ser abolida. Percebo que em algumas obras, principalmente em empresas de grande porte, o TST é o guarda e punidor, já em empresas de médio e pequeno porte e em obras com RH fora de planta, o TST é uma figura fundamental, um elo indispensável entre liderança, chefia, gestão e ADM.

Ouvir as pessoas, conhecê-las, saber identificar quando algo está fora do normal, as vezes o fato de apenas ouvir ajuda o colaborador de uma tal forma que, não existe forma técnica e gráfica que explique.
A humildade é uma arma que o profissional TST tem sempre que carregar com sigo, mas cuidado não confunda humildade com permissividade. Ser humilde para pedir ajuda para que eles façam o certo, agradecer e elogiar quando eles cumprem à risca as normas e os procedimentos de segurança, demonstrar curiosidade nas atividades deles, ou seja respeitar eles como as pessoas importantíssimas que são, pessoas fundamentais para que o objetivo em comum que é concluir o produto final seja alcançado com o máximo de êxito possível.

Não existe nada mais gratificante quando se tem o prazer de ver eles considerando o TST um deles, mais lobo do bando. Quando na menor adversidade que apareça o TST seja o primeiro nome lembrado, como a mãe que é a primeira a ser chamada para que os ajude e os defenda.


Não sei qual é a visão de vocês colegas TST sobre este assunto, mas eu me sinto muito feliz e realizada por ser um profissional capaz de garantir a integridade física e mental dos meus colaboradores, por ser a mãe de todos.

segunda-feira, 27 de abril de 2015

Apos a Terceirizacão, escravidao nao vai mais ser crime.

Comissão aprova projeto que muda definição de trabalho escravo no Código Penal

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento Desenvolvimento Rural aprovou na quarta-feira (15) proposta que define o que é trabalho escravo no Brasil e altera o Código Penal (Decreto-Lei 3.689/41), retirando os termos “jornada exaustiva” e “condições degradantes de trabalho” da definição do crime.
Lucio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados
Luis Carlos Heinze
Luís Carlos Heinze, ex-coordenador da bancada ruralista: mudanças tentam impedir desapropriação de imóveis rurais
Pelo Projeto de Lei 3842/12, do ex-deputado Moreira Mendes, a expressão "condição análoga à de escravo, trabalho forçado ou obrigatório" compreende o trabalho ou serviço realizado sob ameaça, coação ou violência, com restrição de locomoção e para o qual a pessoa não tenha se oferecido espontaneamente.

Relator na Comissão de Agricultura, o deputado Luís Carlos Heinze (PP-RS) decidiu acolher na íntegra o relatório apresentado anteriormente pelo ex-deputado Reinaldo Azambuja, que, em agosto de 2013, recomendou a aprovação do projeto de Mendes e a rejeição ao projeto de lei principal (PL 5016/05) e aos demais 12 apensados.

Ex-coordenador da Frente Parlamentar Mista da Agropecuária, Heinze compactua com a preocupação da bancada ruralista quanto aos efeitos da Emenda Constitucional 81, que prevê a expropriação de imóveis rurais e urbanos onde for constado trabalho escravo. Pela emenda, os imóveis desapropriados por essa razão serão destinados à reforma agrária ou a programas de habitação popular, sem indenização ao proprietário.

Código Penal
A bancada ruralista teme que a atual redação do Código Penal, por não definir o que é “jornada exaustiva” e “condição degradante de trabalho”, permita interpretações que levem à desapropriação de imóveis rurais.

Atualmente, o Código Penal define o crime de trabalho escravo como “reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”.

O texto aprovado também inclui, nessa definição, a necessidade de haver ameaça, coação e violência para a caracterização do trabalho escravo. O projeto, no entanto, não modifica a pena estabelecida para o crime pelo Código Penal: reclusão de dois a oito anos e multa, além da pena correspondente à violência praticada.

Segundo o projeto, não será considerado análogo à escravidão o trabalho exigido em virtude de serviço militar obrigatório; de obrigações cívicas comuns; de decisão judicial; de situação de emergência ou calamidade; ou o trabalho exercido de forma voluntária.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votado no Plenário.


Íntegra da proposta:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Daniella Cronemberger


A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Que e Seguranca do Trabalho ?

Que é Segurança do Trabalho ?
Segurança do trabalho pode ser entendida como os conjuntos de medidas que são adotadas visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalho do trabalhador.
Area de Estudo da Engenharia de Segurança
A Segurança do Trabalho estuda diversas disciplinas como Introdução à Segurança, Higiene e Medicina do Trabalho, Prevenção e Controle de Riscos em Máquinas, Equipamentos e Instalações, Psicologia na Engenharia de Segurança, Comunicação e Treinamento, Administração aplicada à Engenharia de Segurança, O Ambiente e as Doenças do Trabalho, Higiene do Trabalho, Metodologia de Pesquisa, Legislação, Normas Técnicas, Responsabilidade Civil e Criminal, Perícias, Proteção do Meio Ambiente, Ergonomia e Iluminação, Proteção contra Incêndios e Explosões e Gerência de Riscos.
O quadro de Segurança do Trabalho de uma empresa compõe-se de uma equipe multidisciplinar composta por Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho e Enfermeiro do Trabalho. Estes profissionais formam o que chamamos de SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho. Também os empregados da empresa constituem a CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Equipe de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho
Leis de Segurança do Trabalho
Segurança do Trabalho é definida por normas e leis. No Brasil, a Legislação de Segurança do Trabalho compõe-se de Normas Regulamentadoras, leis complementares, como portarias e decretos e também as convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho, ratificadas pelo Brasil.
 Porque minha empresa precisa contituir equipe de Segurança do Trabalho?
Porque é exigido por lei. Por outro lado, a Segurança do Trabalho faz com que a empresa se organize, aumentando a produtividade e a qualidade dos produtos, melhorando as relações humanas no trabalho.
 Que é acidente de trabalho?
Acidente de trabalho é aquele que acontece no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional podendo causar morte, perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Equiparam-se aos acidentes de trabalho:
  1. o acidente que acontece quando você está prestando serviços por ordem da empresa
    fora do local de trabalho
  2. o acidente que acontece quando você estiver em viagem a serviço da empresa
  3. o acidente que ocorre no trajeto entre a casa e o trabalho ou do trabalho para casa.
  4. doença profissional (as doenças provocadas pelo tipo de trabalho.
  5. doença do trabalho (as doenças causadas pelas condiçoes do trabalho.
O acidente de trabalho deve-se principalmente a duas causas:
I. ato inseguro
é o ato praticado pelo homem, em geral consciente do que está fazendo, que está contra as normas de segurança. São exemplos de atos inseguros: subir em telhado sem cinto de segurança contra quedas, ligar tomadas de aparelhos elétricos com as mãos molhadas e dirigir a altas velocidades.
Ato Inseguro
II. Condição Insegura
é a condição do ambiente de trabalho que oferece perigo e ou risco ao trabalhador. São exemplos de condições inseguras: instalação elétrica com fios desencapados, máquinas em estado precário de manutenção, andaime de obras de construção civil feitos com materiais inadequados.
Ambiente Inseguro
Eliminando-se as condições inseguras e os atos inseguros é possível reduzir os acidentes e as doenças ocupacionais. Esse é o papel da Segurança do Trabalho.
 Onde atua o profissional de Segurança do Trabalho?
O profissional de Segurança do Trabalho tem uma área de atuação bastante ampla. Ele atua em todas as esferas da sociedade onde houver trabalhadores. Em geral ele atua em fábricas de alimentos, construção civil, hospitais, empresas comerciais e industriais, grandes empresas estatais, mineradoras e de extração. Também pode atuar na área rural em empresas agro-industriais.
 O que faz o profissional de Segurança do Trabalho?
Símbolo da Engenharia de Segurança
O profissional de Segurança do Trabalho atua conforme sua formação, quer seja ele médico, técnico, enfermeiro ou engenheiro.O campo de atuação é muito vasto. Em geral o engenheiro e o técnico de segurança atuam em empresas organizando programas de prevenção de acidentes, orientando a CIPA, os trabalhadores quanto ao uso de equipamentos de proteção individual, elaborando planos de prevenção de riscos ambientais, fazendo inspeção de segurança, laudos técnicos e ainda organizando e dando palestras e treinamento. Muitas vezes esse profissional também é responsável pela implementação de programas de meio ambiente e ecologia na empresa.
O médico e o enfermeiro do trabalho dedicam-se a parte de saúde ocupacional, prevenindo doenças, fazendo consultas, tratando ferimentos, ministrando vacinas, fazendo exames de admissão e periódicos nos empregados.
 O que exatamente faz cada um dos profissionais de Segurança do Trabalho?
A seguir a descrição das atividades dos profissinais de Saúde e Segurança do Trabalho, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO.


Engenheiro de Segurança do Trabalho - CBO 0-28.40
  • assessora empresas industriais e de outro gênero em assuntos relativos à segurança e higiene do trabalho, examinando locais e condições de trabalho, instalações em geral e material, métodos e processos de fabricação adotados pelo trabalhador, para determinar as necessidades dessas empresas no campo da prevenção de acidentes;
  • inspeciona estabelecimentos fabris, comerciais e de outro gênero, verificando se existem riscos de incêndios, desmoronamentos ou outros perigos, para fornecer indicações quanto às precauções a serem tomadas;
  • promove a aplicação de dispositivos especiais de segurança, como óculos de proteção, cintos de segurança, vestuário especial, máscara e outros, determinando aspectos técnicos funcionais e demais características, para prevenir ou diminuir a possibilidade de acidentes;
  • adapta os recursos técnicos e humanos, estudando a adequação da máquina ao homem e do homem à máquina, para proporcionar maior segurança ao trabalhador;
  • executa campanhas educativas sobre prevenção de acidentes, organizando palestras e divulgações nos meios de comunicação, distribuindo publicações e outro material informativo, para conscientizar os trabalhadores e o público, em geral;
  • estuda as ocupações encontradas num estabelecimento fabril, comercial ou de outro gênero, analisando suas características, para avaliar a insalubridade ou periculosidade de tarefas ou operações ligadas à execução do trabalho;
  • realiza estudos sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais, consultando técnicos de diversos campos, bibliografia especializada, visitando fábricas e outros estabelecimentos, para determinar as causas desses acidentes e elaborar recomendações de segurança.


Técnico de Segurança do Trabalho - CBO 0-39.45
  • inspeciona locais, instalações e equipamentos da empresa, observando as condições de trabalho, para determinar fatores e riscos de acidentes; estabelece normas e dispositivos de segurança, sugerindo eventuais modificações nos equipamentos e instalações e verificando sua observância, para prevenir acidentes;
  • inspeciona os postos de combate a incêndios, examinando as mangueiras, hidrantes, extintores e equipamentos de proteção contra incêndios, para certificar-se de suas perfeitas condições de funcionamento;
  • comunica os resultados de suas inspeções, elaborando relatórios, para propor a reparação ou renovação do equipamento de extinção de incêndios e outras medidas de segurança;
  • investiga acidentes ocorridos, examinando as condições da ocorrência, para identificar suas causas e propor as providências cabíveis;
  • mantém contatos com os serviços médico e social da empresa ou de outra instituição, utilizando os meios de comunicação oficiais, para facilitar o atendimento necessário aos acidentados;
  • registra irregularidades ocorridas, anotando-as em formulários próprios e elaborando estatísticas de acidentes, para obter subsídios destinados à melhoria das medidas de segurança;
  • instrui os funcionários da empresa sobre normas de segurança, combate a incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes, ministrando palestras e treinamento, para que possam agir acertadamente em casos de emergência;
  • coordena a publicação de matéria sobre segurança no trabalho, preparando instruções e orientando a confecção de cartazes e avisos, para divulgar e desenvolver hábitos de prevenção de acidentes;
  • participa de reuniões sobre segurança no trabalho, fornecendo dados relativos ao assunto, apresentando sugestões e analisando a viabilidade de medidas de segurança propostas, para aperfeiçoar o sistema existente.


Médico do Trabalho - CBO - 0-61.22
  • executa exames periódicos de todos os empregados ou em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais, fazendo o exame clínico e/ou interpretando os resultados de exames complementares, para controlar as condições de saúde dos mesmos a assegurar a continuidade operacional e a produtividade;
  • executa exames médicos especiais em trabalhadores do sexo feminino, menores, idosos ou portadores de subnormalidades, fazendo anamnese, exame clínico e/ou interpretando os resultados de exames complementares, para detectar prováveis danos à saúde em decorrência do trabalho que executam e instruir a administração da empresa para possíveis mudanças de atividades;
  • faz tratamento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas da saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir conseqüências mais graves ao trabalhador;
  • avalia, juntamente com outros profissionais, condições de insegurança, visitando periodicamente os locais de trabalho, para sugerir à direção da empresa medidas destinadas a remover ou atenuar os riscos existentes;
  • participa, juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde dos trabalhadores, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros, para obter a redução de absenteísmo e a renovação da mão-de-obra;
  • participa do planejamento e execução dos programas de treinamento das equipes de atendimento de emergências, avaliando as necessidades e ministrando aulas, para capacitar o pessoal incumbido de prestar primeiros socorros em casos de acidentes graves e catástrofes;
  • participa de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes do trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não-ocupacional;
  • participa de atividades de prevenção de acidentes, comparecendo a reuniões e assessorando em estudos e programas, para reduzir as ocorrências de acidentes do trabalho;
  • participa dos programas de vacinação, orientando a seleção da população trabalhadora e o tipo de vacina a ser aplicada, para prevenir moléstias transmissíveis;
  • participa de estudos das atividades realizadas pela empresa, analisando as exigências psicossomáticas de cada atividade, para elaboração das análises profissiográficas;
  • procede aos exames médicos destinados à seleção ou orientação de candidatos a emprego em ocupações definidas, baseando-se nas exigências psicossomáticas das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos;
  • participa da inspeção das instalações destinadas ao bem-estar dos trabalhadores, visitando, juntamente com o nutricionista, em geral (0-68.10), e o enfermeiro de higiene do trabalho (0-71.40) e/ou outros profissionais indicados, o restaurante, a cozinha, a creche e as instalações sanitárias, para observar as condições de higiene e orientar a correção das possíveis falhas existentes. Pode participar do planejamento, instalação e funcionamento dos serviços médicos da empresa. Pode elaborar laudos periciais sobre acidentes do trabalho, doenças profissionais e condições de insalubridade. Pode participar de reuniões de órgãos comunitários governamentais ou privados, interessados na saúde e bem-estar dos trabalhadores. Pode participar de congressos médicos ou de prevenção de acidentes e divulgar pesquisas sobre saúde ocupacional.


Enfermeiro do Trabalho CBO - 0-71.40
  • Estuda as condições de segurança e periculosidade da empresa, efetuando observações nos locais de trabalho e discutindo-as em equipe, para identificar as necessidades no campo da segurança, higiene e melhoria do trabalho;
  • Elabora e executa planos e programas de proteção à saúde dos empregados, participando de grupos que realizam inquéritos sanitários, estudam as causas de absenteísmo, fazem levantamentos de doenças profissionais e lesões traumáticas, procedem a estudos epidemiológicos, coletam dados estatísticos de morbidade e mortalidade de trabalhadores, investigando possíveis relações com as atividades funcionais, para obter a continuidade operacional e aumento da produtividade;
  • Executa e avalia programas de prevenções de acidentes e de doenças profissionais ou não-profissionais, fazendo análise da fadiga, dos fatores de insalubridade, dos riscos e das condições de trabalho do menor e da mulher, para propiciar a preservação de integridade física e mental do trabalhador;
  • Presta primeiros socorros no local de trabalho, em caso de acidente ou doença, fazendo curativos ou imobilizações especiais, administrando medicamentos e tratamentos e providenciando o posterior atendimento médico adequado, para atenuar consequências e proporcionar apoio e conforto ao paciente;
  • Elabora e executa ou supervisiona e avalia as atividades de assistência de enfermagem aos trabalhadores, proporcionando-lhes atendimento ambulatorial, no local de trabalho, controlando sinais vitais, aplicando medicamentos prescritos, curativos, instalações e teses, coletando material para exame laboratorial, vacinações e outros tratamentos, para reduzir o absenteísmo profissional; organiza e administra o setor de enfermagem da empresa, provendo pessoal e material necessários, treinando e supervisionando auxiliares de enfermagem do trabalho, atendentes e outros, para promover o atendimento adequado às necessidades de saúde do trabalhador;
  • Treina trabalhadores, instruindo-os sobre o uso de roupas e material adequado ao tipo de trabalho, para reduzir a incidência de acidentes;
  • Planeja e executa programas de educação sanitária, divulgando conhecimentos e estimulando a aquisição de hábitos sadios, para prevenir doenças profissionais, mantendo cadastros atualizados, a fim de preparar informes para subsídios processuais nos pedidos de indenização e orientar em problemas de prevenção de doenças profissionais.


Auxiliar de Enfermagem do trabalho
  • desempenha tarefas similares às que realiza o auxiliar de enfermagem, em geral (5-72.10), porém atua em dependências de fábricas, indústrias ou outros estabelecimentos que justifiquem sua presença.
Fonte: Código Brasileiro de Ocupação - CBO
Economizar Investindo em Segurança Como minimizar os custos com a Segurança do Trabalho?
A melhor maneira de minimizar os custos da empresa é investir na prevenção de acidentes. Muitos empresários tem a idéia errônea que devem diminuir seus investimentos em equipamentos de proteção individual, contratação de pessoal de segurança do trabalho e medidas de segurança. O custo de um acidente pode trazer inúmeros prejuízos à empresa.
O acidente leva a encargos com advogados, perdas de tempo e materiais e na produção. Sabem-se casos de empresas que tiveram que fechar suas portas devido à indenização por acidentes de trabalho. Com certeza seria muito mais simples investir em prevenção e em regularização da segurança nesta empresa, evitando futuras complicações legais.
 Na minha empresa nunca teve acidente de trabalho. Acho que investir em Segurança atualmente é perda de tempo.
Isso não é correto. Investir em segurança também vai aumentar o grau de conscientização dos empregados. Fazer treinamento de segurança vai melhorar o relacionamento entre eles. Se nunca aconteceu acidente não quer dizer que nunca vai acontecer. Já diz a Bíblia, "Vigiai e orai, pois não sabeis o dia nem a hora" . Nunca sabermos a hora que um acidente pode acontecer, por isso devemos estar sempre prevenidos.
É tempo de se investir em Segurança
 Acho que meu dever como administrador de empresas e ou dono da empresa é contratar o serviço de segurança do trabalho da empresa e ponto final.
Errado. Em uma campanha de segurança da empresa toda a diretoria deve estar envolvida. De nada adianta treinar os funcionários, fazer campanhas, se a diretoria, a maior responsável pela empresa, não estiver envolvida e engajada com a Segurança do Trabalho. Se isso acontecer a empresa fica sendo acéfala, isto é, sem cabeça, sem coordenação, perdendo-se tudo o que foi feito, caindo a Segurança do Trabalho no esquecimento em poucos meses.
Segurança é dever de todos O que fazer então se, sendo da diretoria da empresa, não sou profissional da área de segurança? 
A primeira coisa a fazer é manter a mente aberta, conversar com os empregados, com o pessoal da área de segurança, participar do processo. Também é de muita valia assistir palestras e seminários, fazer cursos de atualização sobre gerenciamento, qualidade e meio ambiente. Em muitos desses cursos são ministradas tópicos envolvendo Segurança do Trabalho, que vem somar-se ao conhecimento necessário para fazer a empresa mais eficiente, segura, organizada e produtiva.

Ginastica Laboral - Um otimo investimento


Ginástica laboral é o conjunto de práticas de exercícios físicos realizados no ambiente de trabalho, com a finalidade de exercitar e colocar previamente cada pessoa da equipe ou grupo de trabalho bem preparadas para o exercício do labor diário.
As empresas estão investindo cada vez mais em Programas de Ginástica Laboral, visando proporcionar aos seus Colaboradores melhores condições de saúde e integração, contribuindo para o aumento do desempenho e produtividade organizacionais.
Usualmente baseiam-se em técnicas de alongamento, fortalecimento e relaxamento, distribuídas pelas várias partes do corpo, dos membros, passando pelo tronco, à cabeça, sendo, de ordinário, orientada ou supervisionada por um Profissional de Educação Física. Tudo isso para um melhor aproveitamento do funcionário.
É sabido que existe uma carência de profissionais qualificados para a execução dessa atividade. Por este fato penso ser interessante que nos profissionais de SST estejamos preparados para esta nova realidade laboral, existem hoje vários cursos teórico-prático para a formação e/ou atualização do profissional atuante nesta área ou para aquele que deseja ingressar nessa atividade.


Ginástica Laboral - Principais Benefícios

Fisiológicos

Descrição: http://www.saudeemmovimento.com.br/images/2setas.gif Possibilita melhor utilização das estruturas osteo-mio-articulares, como maior eficiência e menor gasto energético por movimento especifico.
Descrição: http://www.saudeemmovimento.com.br/images/2setas.gif Promove o combate e prevenção das doenças profissionais.
Descrição: http://www.saudeemmovimento.com.br/images/2setas.gif Promove o combate e prevenção do sedentarismo, estresse, depressão, ansiedade...
Descrição: http://www.saudeemmovimento.com.br/images/2setas.gif Melhora da flexibilidade, força, coordenação, ritmo, agilidade e a resistência, promovendo uma maior mobilidade e melhor postura.
Descrição: http://www.saudeemmovimento.com.br/images/2setas.gif Promove a sensação de disposição e bem estar para a jornada de trabalho.
Descrição: http://www.saudeemmovimento.com.br/images/2setas.gif Redução da sensação de fadiga no final da jornada.
Descrição: http://www.saudeemmovimento.com.br/images/2setas.gif Contribui para a promoção da saúde e da qualidade de vida do trabalhador.
Descrição: http://www.saudeemmovimento.com.br/images/2setas.gif Propicia através da realização dos exercícios características preparatórias, compensatórias e relaxantes no corpo humano.
Descrição: http://www.saudeemmovimento.com.br/images/2setas.gif Bem como os principais benefícios fisiológicos relacionados ao exercício sobre o sistema cardíaco, respiratório, esquelético, entre outros bem documentados nas evidências científicas.

Psicológicos
Descrição: http://www.saudeemmovimento.com.br/images/2setas.gif Motivação por novas rotinas.
Descrição: http://www.saudeemmovimento.com.br/images/2setas.gif Melhora do equilíbrio biopsicológico.
Descrição: http://www.saudeemmovimento.com.br/images/2setas.gif Melhora da autoestima e da autoimagem.
Descrição: http://www.saudeemmovimento.com.br/images/2setas.gif Desenvolvimento da consciência corporal.
Descrição: http://www.saudeemmovimento.com.br/images/2setas.gif Combate as tensões emocionais.
Descrição: http://www.saudeemmovimento.com.br/images/2setas.gif Melhora da atenção e concentração as atividades desempenhadas.

Sociais
Descrição: http://www.saudeemmovimento.com.br/images/2setas.gif Favorece o relacionamento social e trabalho em equipe.
Descrição: http://www.saudeemmovimento.com.br/images/2setas.gif Melhoria das relações interpessoais.

Empresarias
Descrição: http://www.saudeemmovimento.com.br/images/2setas.gif Redução dos gastos com afastamento e substituição de pessoal.
Descrição: http://www.saudeemmovimento.com.br/images/2setas.gif Diminuição de queixas, afastamentos médicos, acidente e lesões.
Descrição: http://www.saudeemmovimento.com.br/images/2setas.gif Melhoria da imagem da instituição junto aos empregados e a sociedade.
Descrição: http://www.saudeemmovimento.com.br/images/2setas.gif Maior produtividade.


Você pode encontrar informações sobre este curso aqui...

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

A SINALIZACAO DA SEGURANCA NO TRABALHO



No mundo do trabalho, a sinalização desempenha um papel importante como forma de informar os trabalhadores dos vários riscos inerentes às suas atividades, conduzindo-os a atitudes preventivas e de proteção, reduzindo o risco de acidentes.
A sinalização de segurança geralmente compreende recursos como luzes, símbolos, formas, dimensões, cores e mensagens escritas.  
A escolha das peças de sinalização deve privilegiar a comunicação direta da informação, sem rodeios. "O ideal é utilizar imagens e poucas palavras, de forma que o trabalhador 'bata o olho' e entenda a mensagem", diz João Carlos Pinto Filho. Segundo o especialista, é preciso tomar cuidado também com excessos. "Um local muito sinalizado pode fazer com que ele não preste tanta atenção nos símbolos."
A redação da nova NR-26 recomenda que as cores utilizadas nos locais de trabalho para identificar os equipamentos de segurança, delimitar áreas, identificar tubulações empregadas para a condução de líquidos e gases e advertir contra riscos, deve atender ao disposto nas normas técnicas oficiais.
Segundo a Norma Regulamentadora – NR18, todo o canteiro de obras deve estar sinalizado a fim de:
            – Indicar as saídas existentes;
            – Identificar os locais de apoio;
            – Advertir contra eventuais perigos que possam vir a existir na obra;
            – Advertir contra risco de queda;
            – Indicar a obrigatoriedade do uso de equipamento de proteção individual mínimo  (EPI) e para atividades específicas, através de sinalização próxima ao local de execução desta atividade;
            – Indicar as áreas isoladas devido ao transporte e circulação de materiais;
            – Identificar os acessos e circulações de veículos e equipamentos;
            – Identificar locais onde a passagem de pessoas ocorrer em pé-direito menor de 1,80m, advertindo-os;
            – Identificar os locais em que existam substâncias tóxicas, corrosivas, inflamáveis, explosivas e radioativas.
            Em caso de obras em vias públicas, o trabalhador deve estar portando colete ou tiras reflexivas na região do tórax e costas e o canteiro de obras deve ter seu acesso e sinalizar a movimentação e transporte vertical de materiais. Esta sinalização tem como objetivo alertar os motoristas e pedestres e deve estar conforme as determinações do órgão competente.
Por isso, o controle pode ser bem rígido.

 "A punição de um funcionário por desrespeito à sinalização de segurança é possível. Quando o desrespeito configurar exposição a risco grave e iminente, podem ser aplicadas advertências ao funcionário, respeitando os limites e condições das leis do trabalho".
Sinalização de indicação e sinalização de segurança se misturam, a final, se estamos cientes de onde estamos já é um bom começo em termos de segurança, não ficaremos inseguros e nem desesperados.
Portanto sinalização de segurança é algo que deve ser tratado com atenção, pois agindo assim evitaremos acidentes.

então para entendermos melhor segue aqui algumas nbr’s para um melhor entendimento de como deve ser a sinalização.





Nbr 6493 Cores de segurança

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Cursos Complementares Gratis


Para quem procura aprofundar seus conhecimentos ou se especializar em alguma área, nós compilamos uma lista com cursos de especialização totalmente gratuitas que irão ser uteis para você. Os cursos complementares são uma ferramenta do ensino  para aprofundar os conhecimentos do aluno em determinada área, dando especialização e até capacitando profissionalmente o aluno que o está cursando.
Há diversos cursos complementares disponiveis no mercado, em todas as áreas do saber humano. 

Site com Cursos do SENAI
Já fiz alguns e recomendo. São muito interessantes.
Para se cadastrar acesse: http://www.senai.br/ead/transversais/  ou leia a postagem abaixo e veja mais detalhes.

Duração e carga horária
Os cursos tem carga horária de 12 horas e 20 dias no máximo de duração, se após esses 20 dias não concluir as 12 horas de curso terá que recomeçar.

Veja os temas que tem alguma ligação com segurança e saúde no trabalho:

Legislação Trabalhista
Toda pessoa deveria entender um pouco sobre legislação trabalhista e nesse curso temos uma pincela básica e muito importante.

Educação Ambiental
Tem tudo a ver com segurança do trabalho, afinal, proteger o meio ambiente é fundamental, se não conseguirmos proteger nem o meio ambiente, quanto mais os trabalhadores.
Proteção do meio ambiente é assunto obrigatório em todas as empresas que tem administradores modernos e inteligentes. Educação ambiental é o assunto do momento.

Segurança do Trabalho
Penso esse curso é um diferencial principalmente para o pessoal da CIPA, que tal indicar a eles?
Para uma Pessoa com curso Técnico, ou Engenheiro em Segurança do Trabalho talvez não seja muito interessante, mas para outros membros do SESMT pode ser.

Importante: O curso de Segurança do Trabalho oferecido no site não é curso técnico, então não adianta fazer o curso e tentar trabalhar como Técnico em Segurança do Trabalho. O curso é apenas uma noção bem rasa sobre o tema, mas, nem por isso deixa de ser interessante.

Empreendedorismo
Ser empreendedor é importante para qualquer pessoa. O conceito Emprendedor tem uma vasta gama de significados, mas, penso que o empreendedor é aquele que consegue enxergar a oportunidade antes das outras pessoas. Um ser criativo que consegue ao invés ficar reclamando dos limões da vida, pegá-os e faz uma gostosa limonada.


Para fazer um ou mais cursos do Senai, basta seguir os passos abaixo:

verá a imagem do mapa (igual essa abaixo), então escolha o seu Estado e clique nele;


2 - Chegando a próxima página, clique na mensagem “Clique aqui para se cadastrar no curso on-line”;

3 - Leia o termo de compromisso e se estiver de acordo marque “Estou de acordo com os termos de compromisso acima descritos” e clique em Continuar;

4 - Preencha todos os campos do formulário (os campos com asterisco são obrigatórios) e clique em “Cadastrar esse novo usuário”;


5 - Depois de fazer o cadastro, basta fazer o login, escolher o curso e começar a estudar. 



Essa opção também é muito interessante
Parece ser bem interessante, ainda não fiz nenhum dos cursos, mas, tão logo tenha tempo com certeza irei experimentar.


Veja alguns cursos no Mini Cursos Acessa SP  que podem para agregar valor a nosso currículo:

Dengue, uma guerra a ser vencida
Esse curso é importante não só para os prevencionista, mas, para toda a sociedade. Aprender a lidar com a Dengue é uma questão muito de muito peso social, tanto é que o governo gasta uma verba bruta para divulgar o combate a Dengue todos os anos.

Como cuidar de crianças
Agora você deve estar pensando, isso é um exagero (srsr)!. Vou explicar por que recomendo esse curso; Quem são os maiores causadores de acidentes domésticos? Resposta: As crianças. Então quem sabe cuidar de crianças evita acidentes, ainda que, indiretamente.



Como falar bem em público
Esse é muito recomendado para todos os Técnicos, Engenheiros, e qualquer pessoa que precisa se comunicar com muitas pessoas ao mesmo tempo, até para cargos de chefia é interessante...


Como preparar um currículo
Saber fazer um bom currículo é fundamental para conseguir se colocar em uma bom emprego, seja de que área for.


As doenças do sexo: DSTs e Aids
Esse tema é matéria obrigatória nos cursos de CIPA, e para muitos que como eu ministram curso de CIPA, é um estudo até obrigatório.


Para se cadastrar e fazer um ou mais cursos, siga os passos abaixo:

1 - Clique no link e acesse: http://minicursos.acessasp.sp.gov.br/ 



2 - Chegando a outra página clique cadastro;







 3 - Preencha o formulário;





3 - Faça o login, escolha o curso e comece a estudar;



Outra dica interessante é visitar o site GF Cursos Grátis , lá tem muitos cursos interessantes para várias profissões.
Vale salientar que a Fundação Bradesco que disponibiliza diversos cursos grátis e com certificado, é só acessar o site: www.er.org.br e escolher qual você fazer.

Outra boa opção são os cursos do Sebrae, totalmente grátis, é só acessar o site: www.ead-sebrae.com.br, ou acesse o www.sebraesp.com.br, e se cadastre num curso presencial.


Espero que tenham gostado! Então fica a dica...

sexta-feira, 27 de julho de 2012

Polemica ! EPI higienizado... Pode?


A LEI Nº 13.892, DE 02-01-2012, que dispõe sobre a responsabilidade das empresas pela higienização dos uniformes usados por seus empregados.

A lei tem por objetivo realizar a higienização dos equipamentos, uniformes, botas e  luvas para fins de proteção contra agentes nocivos à saúde, de modo que o grande beneficiado será o meio ambiente, que não receberá os contaminantes provenientes da lavagem dos uniformes sem o devido tratamento, além de proteger os funcionários e seus familiares.

Os produtos considerados nocivos ao meio ambiente são as substâncias resultantes da lavagem dos uniformes, botas, luvas e demais equipamentos de proteção individual que criem efluentes que não possam ser lançados em corpos de água ou canalizações públicas e privadas por contrariarem a legislação vigente.

As empresas poderão realizar a lavagem dos equipamentos de proteção individual, ou contratar serviços de terceiros, de modo que obedeça ao tratamento dos efluentes e as legislações sobre meio ambiente. As empresas que não cumprirem esta norma ficarão sujeitas à aplicação de penalidades.

Nova Lei para os Caminhoneiros


A partir de agora, os caminhoneiros são obrigados a ter 11 horas de descanso diário. Fazer intervalos de 30 minutos a cada quatro horas e também têm direito à uma hora de refeição.
Ministério Público do Trabalho (MPT) e Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizaram no dia, 25 de julho, dia em que se comemorou o Dia do Motorista, ação educativa para orientar motoristas profissionais sobre a nova jornada de trabalho da categoria.
O objetivo da ação foi o de orientar quanto à segurança nas rodovias e oferecer esclarecimentos sobre a nova lei do motorista. Em alguns estados também foram realizados exames de saúde, como glicemia e aferição da pressão arterial, e ginástica laboral, com apoio do Fórum de Saúde, Segurança e Higiene no Trabalho e do Serviço Social do Transporte (SEST) e do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT).
A Lei 12.619, de 30 de abril de 2012, o Estatuto do Motorista, alterou artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), regulamentando o tempo de direção e de descanso.
Para o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transporte de Cargas (Sindicargas), Raimundo Nonato Ribeiro Braz, a lei só veio a favorecer os motoristas, desde a redução dos acidentes.
A partir do dia 30 de julho, o descumprimento desses intervalos será considerado infração grave, com 5 pontos na carteira dos motoristas, multa de R$ 127,00 e retenção do veículo, até que o intervalo de descanso seja cumprido, inclusive o intervalo de 11 horas entre o término de uma jornada de trabalho e o início de outra.
O procurador do trabalho Cícero Rufino Pereira conversou com os motoristas para esclarecer as principais inovações da lei e respondeu a questionamentos. Segundo ele, há muita informação equivocada e a lei está sendo atacada por quem não a conhece direito. O Estatuto pretende assegurar a dignidade do trabalhador caminhoneiro, muitas vezes, submetido a jornadas extenuantes, acima de 14, 16 horas, o que gera acidentes e mortes do trabalhador e de várias outras pessoas envolvidas nos acidentes de trânsito, provocadas pelos motoristas exaustos de tanto dirigir.
“A lei é boa para o motorista e para a sociedade, que também vai ser beneficiada com a redução dos acidentes nas estradas e com a diminuição dos custos com a saúde e com a previdência, por evitar a morte de muitas pessoas em acidentes nas estradas brasileiras."
Com base nos questionamentos recebidos, o procurador identificou que a preocupação dos motoristas é não ter lugar para estacionar os veículos durante as pausas na jornada e de haver diminuição salarial. Segundo o procurador, "o entendimento é de que não pode haver redução da remuneração, o que a nova lei vai motivar é a contratação de mais trabalhadores, gerando mais postos de trabalho e acabando com as jornadas exaustivas".


"Com relação a mais lugares para os motoristas estacionarem, se é que os atuais são realmente insuficientes deve ser o próximo passo a ser tomado e com certeza o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte de Cargas (Sindicargas) não vai deixar esta preocupação dos caminhoneiros sem solução.” 

baixe o anexo da aqui:
Lei 12619 de 30 de abril de 2012