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quarta-feira, 29 de abril de 2015

PPR ( PROGRAMA DE PROTECAO RESPIRATORIA)





Um dos principais problemas a que muitos trabalhadores estão expostos em seu ambiente de trabalho é de partículas contaminantes presentes no ar, ambientes estes que muitas vezes estão acima dos limites  mínimos de exposição permitidos. 
E quando pensamos em proteger o colaborador deste agente logo pensa-se na utilização de respiradores, entre eles as PFF (Peças Semifaciais Filtrantes), de acordo com um levantamento realizado pela Animaseg (Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho), cerca de 119 milhões de respiradores purificadores de ar tipo peça semifacial filtrante para partículas foram comercializados no Brasil no ano de 2011. Esse número correspondia a aproximadamente 94% do mercado de proteção respiratória no país naquele ano e representava, em valor de mercado, cerca de R$ 114 milhões.

Estes dados geram grande preocupação, pois existe uma grande procura e  uso intensivo desse tipo de respirador por parte dos trabalhadores e, consequentemente, a necessidade de um procedimento cuidadoso por parte das empresas para aquisição das PFF, analizando todo o produto, além do CA (Certificado de Aprovação) emitido pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) - necessário para aquisição de qualquer tipo de EPI (Equipamento de Proteção Individual) -, um bom detalhamento da descrição da classe, modelo e demais características da PFF que se quer adquirir.

A descrição detalhada, entretanto, é importante não apenas no momento da aquisição do respirador, mas também nas situações em que a fiscalização e os usuários têm necessidade de verificar se determinada PFF corresponde ao respirador descrito no CA, ou mesmo quando existe suspeita de alterações das especificações de determinado respirador aprovado.


Além do cuidado e do uso dos respiradores também se deve observar e implantar PPR (programa de proteção respiratória) onde se deve abranger as recomendações, seleção e uso dos respiradores. 


O PPR fornece informações e orientação sobre o modo apropriado de selecionar, usar e cuidar dos respiradores. As recomendações abrangem o uso de equipamento de proteção respiratória cuja finalidade, é a de dar proteção contra a inalação de contaminantes nocivos do ar e contra a deficiência de oxigênio na atmosfera do ambiente de trabalho.

FATORES DE PROTEÇÃO ATRIBUÍDOSTABELA 1

TIPO DE COBERTURA DAS VIAS RESPIRATÓRIAS
 

TIPO DE RESPIRADOR


PEÇA SEMI-FACIAL (a)
PEÇA FACIAL INTEIRA
PURIFICADOR DE AR
10
100
DE ADUÇÃO DE AR:


·       MÁSCARA AUTÔNOMA (b) (DEMANDA)
10
100
·       LINHA DE AR COMPRIMIDO (DEMANDA)
10
100

TIPO DE COBERTURA DAS VIAS RESPIRATÓRIAS
TIPO DE RESPIRADOR
PEÇA SEMI-
FACIAL
PEÇA FACIAL INTEIRA
CAPUZ CAPACETE
SEM VEDAÇÃO FACIAL (e)
PURIFICADOR DE AR MOTORIZADO
50
1000(c)
1000
25
DE ADUÇÃO DE AR:




LINHA DE AR COMPRIMIDO




·       DE DEMANDA COM PRESSÃO POSITIVA
50
1000
=
=
·       FLUXO CONTÍNUO
50
1000
1000
25
MÁSCARA AUTÔNOMA (CIRCUITO ABERTO OU FECHADO)




·       DE DEMANDA COM PRESSÃO POSITIVA
=
(d)
=
=
 Para implantar um PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA, deve seguir alguns passos os quais farão com que se obtenha sucesso e eficacia nos procedimento como:

1.   SELEÇÃO E USO DE RESPIRADORES   
2.   ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA DE USO DE RESPIRADORES PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA   
3.   PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS ESCRITOS   
4.   SELEÇÃO, LIMITAÇÕES E USO DE RESPIRADORES   
5.   OUTROS FATORES QUE AFETAM A SELEÇÃO DE UM RESPIRADOR  
6.     TREINAMENTO   
7.   ENSAIO DE VEDAÇÃO   
8.   MANUTENÇÃO, INSPEÇÃO E GUARDA   
Se você ficou interessado em aprimorar sua empresa, adicionando a ela este procedimento você pode procurar mais informações no site da fundacentro ou então dar uma olhada no link abaixo
http://pt.slideshare.net/prevencaonline/cartilha-de-proteo-respiratria
NBR 12543-1999

terça-feira, 30 de outubro de 2012

Curso capacita profissionais em Resgate em Altura


 O curso de 20 horas foi dividido em aulas teóricas e práticas e abordou conteúdos de legislação, introdução em rapel, nós básicos, comportamento e procedimentos de segurança, atendimento pré-hospitalar entre outros assuntos que integram a área de resgate.
O objetivo é estar preparado para intervir de forma rápida e precisa, tendo como resultado a redução ao mínimo de consequências possível de um acidente em altura. 
             
 Para agosto está previsto a realização do curso “Técnico em Salvamento e Resgate”, que também será de 20 horas e possui certificado internacional. Além disso, serão realizados ainda cursos de Resgate Veicular e Gerenciamento, para área da saúde e de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, focado nos profissionais que atuam com meio ambiente. Interessados em participar devem entrar em contato com a CVB-RG, e deixar o nome em uma lista de interesse para que a organização entre em contato para informar a data do curso.
 O site da Center Care esta no ar para que os interessados vejam os cursos disponíveis e possam fazer suas inscrições. 


Mais informações podem ser obtidas pelo na sede da CVB-RG (Rua Zalony, 243) estará em funcionamento das 14:00 às 18:00h, 
 email: cruzvermelha.riogrande@gmail.com

ou através do fones: 3201.4571 (tarde) ou 9146.8687 / 8128.8393 / 8405.3956 / 9928.7760  3201.4571.

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

A SINALIZACAO DA SEGURANCA NO TRABALHO



No mundo do trabalho, a sinalização desempenha um papel importante como forma de informar os trabalhadores dos vários riscos inerentes às suas atividades, conduzindo-os a atitudes preventivas e de proteção, reduzindo o risco de acidentes.
A sinalização de segurança geralmente compreende recursos como luzes, símbolos, formas, dimensões, cores e mensagens escritas.  
A escolha das peças de sinalização deve privilegiar a comunicação direta da informação, sem rodeios. "O ideal é utilizar imagens e poucas palavras, de forma que o trabalhador 'bata o olho' e entenda a mensagem", diz João Carlos Pinto Filho. Segundo o especialista, é preciso tomar cuidado também com excessos. "Um local muito sinalizado pode fazer com que ele não preste tanta atenção nos símbolos."
A redação da nova NR-26 recomenda que as cores utilizadas nos locais de trabalho para identificar os equipamentos de segurança, delimitar áreas, identificar tubulações empregadas para a condução de líquidos e gases e advertir contra riscos, deve atender ao disposto nas normas técnicas oficiais.
Segundo a Norma Regulamentadora – NR18, todo o canteiro de obras deve estar sinalizado a fim de:
            – Indicar as saídas existentes;
            – Identificar os locais de apoio;
            – Advertir contra eventuais perigos que possam vir a existir na obra;
            – Advertir contra risco de queda;
            – Indicar a obrigatoriedade do uso de equipamento de proteção individual mínimo  (EPI) e para atividades específicas, através de sinalização próxima ao local de execução desta atividade;
            – Indicar as áreas isoladas devido ao transporte e circulação de materiais;
            – Identificar os acessos e circulações de veículos e equipamentos;
            – Identificar locais onde a passagem de pessoas ocorrer em pé-direito menor de 1,80m, advertindo-os;
            – Identificar os locais em que existam substâncias tóxicas, corrosivas, inflamáveis, explosivas e radioativas.
            Em caso de obras em vias públicas, o trabalhador deve estar portando colete ou tiras reflexivas na região do tórax e costas e o canteiro de obras deve ter seu acesso e sinalizar a movimentação e transporte vertical de materiais. Esta sinalização tem como objetivo alertar os motoristas e pedestres e deve estar conforme as determinações do órgão competente.
Por isso, o controle pode ser bem rígido.

 "A punição de um funcionário por desrespeito à sinalização de segurança é possível. Quando o desrespeito configurar exposição a risco grave e iminente, podem ser aplicadas advertências ao funcionário, respeitando os limites e condições das leis do trabalho".
Sinalização de indicação e sinalização de segurança se misturam, a final, se estamos cientes de onde estamos já é um bom começo em termos de segurança, não ficaremos inseguros e nem desesperados.
Portanto sinalização de segurança é algo que deve ser tratado com atenção, pois agindo assim evitaremos acidentes.

então para entendermos melhor segue aqui algumas nbr’s para um melhor entendimento de como deve ser a sinalização.





Nbr 6493 Cores de segurança

segunda-feira, 18 de junho de 2012

Espaco Confinado - atividade perigosa



Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação Humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio. A entrada nesses espaços exige uma autorização ou liberação especial.
Entrada e trabalho em espaços confinados são atividades potencialmente muito perigosas, requer rigoroso treinamento, o empregador é o responsável por este treinamento, que deve ser repetido sempre que houver qualquer alteração nas condições ou procedimentos que não foram cobertos na sessão de treinamento anterior. Antes do ingresso no espaço confinado, a sua atmosfera deve ser testada quanto à presença de riscos a fim de se tomarem as medidas de proteção necessárias à preservação da vida dos trabalhadores.
 Equipamentos especiais, além de técnicas e habilidades necessárias para fazer parte de uma equipe de trabalho em espaços confinados. Um espaço confinado, tendo acessos limitados, ventilação inadequada ou deficiente e não sendo previsto para presença humana contínua, representa sérios riscos à saúde dos trabalhadores que nele precisam penetrar para execução de trabalhos, rotineiros ou não. Qualquer ambiente industrial tem exemplos de espaços confinados. Nesses locais, somente pessoas treinadas e autorizadas podem ingressar.
Os acidentes em espaços confinados, conquanto não tão frequentes, quando acontecem, quase sempre têm consequências fatais.

Há três classes de espaços confinados:
Espaços Classe A – aqueles que apresentam situações que são IPVS. Estão inclusos espaços que sejam  deficientes de oxigênio e/ou que contenham atmosferas tóxicas ou explosivas.
Espaços Classe B – não representam riscos imediatos à vida ou à saúde, no entanto, têm potencial para causar lesão ou doenças se medidas de proteção não forem tomadas.
Espaços Classe C – São aqueles em que qualquer risco é tão insignificante que nenhuma prática ou procedimento de trabalho seja necessário.

 Espaço confinado é aquele onde se verificam  as seguintes condições:
a) – é grande o suficiente e configurado de tal forma que um trabalhador nele pode entrar e desempenhar uma tarefa que lhe foi atribuída;
b) – tem meios limitados ou restritos para entrada e saída (tanques, vasos, silos, depósitos, covas); e,
c) – não foi previsto para ocupação humana contínua”.


   Atividades típicas que exigem entrada em espaços confinados

d) Limpeza para remoção de lama ou outros dejetos,
e) Inspeção da integridade física e processo de equipamentos,
f) Manutenções tais como jateamento abrasivo e aplicação de recobrimentos de superfícies em subterrâneos com ou sem tubulações,
g) Instalações, inspeções, reparos e substituições de válvulas, tubos, bombas, motores em covas ou escavações,
h) Ajustes ou alinhamentos de equipamentos mecânicos e seus componentes,
i) Verificações e leituras em manômetros, painéis, gráficos ou outros indicadores,
j) Instalações, ligações e reparos de equipamentos elétricos ou de comunicações, instalações de fibras ópticas,
k) Resgate de trabalhadores que foram feridos ou que desmaiaram em tais espaços.

 Uma permissão para ingresso em espaços confinados foi criada pela OSHA em 1993. Trata-se de um conjunto de normas que começa pelos testes e monitoramentos ambientais.

   Condições ambientais nos espaços confinados
  Existe classes de problemas no ambiente de espaços confinados:

l) Concentrações inadequadas de oxigênio
m) Presença de gases e/ou vapores tóxicos
n) Presença de gases e/ou vapores inflamáveis.
Alguns ambientes podem ter uma somatória dessas três condições de risco.

 A utilização de analisadores portáteis de gases é o primeiro passo para identificação desses riscos. A maioria deles tem condição de detectar mais de um gás e o mais típico deles mede: oxigênio, gás combustível, CO (monóxido de carbono) e H2S (gás sulfídrico). Outros gases também podem ser detectados, dependendo do caso particular de cada situação.

a. Níveis incorretos de oxigênio
 O problema mais comum com o ar em espaços confinados é a maior causa de mortes porque o ar possui pouco ou nenhum oxigênio. Os níveis de oxigênio na atmosfera normal se situam entre 20 e 21% em volume. Muitas pessoas já tiveram a experiência de viajar para localidades de grande altitude e sentiram fadiga ao desempenhar atividades normalmente simples como subir escadas.

 O percentual de oxigênio no ar é normal nesses locais mas há menos oxigênio porque há menos ar, por isso as pessoas sofrem o problema com suprimento inadequado de oxigênio. Sente-se dificuldade em respirar a níveis próximos dos 14% e confusões mentais aparecem aos 12%. Aos 10% há perda de consciência e aos 8% ocorre a morte. As normas da OSHA determinam um mínimo de 19,5% de oxigênio no ar. Na Europa, esse teor é 19%. No Brasil nossas normas aceitam 18%.

b. Gases e Vapores Inflamáveis
 Os gases, vapores ou poeiras inflamáveis constituem a segunda classe de risco. Tanques ou tonéis que armazenaram substâncias inflamáveis e estão sendo limpos ou sofrendo manutenção, podem conter traços ou concentrações elevadas dos produtos que lá estavam armazenados. O imite Inferior de Inflamabilidade (L.I.I.) pode ser atingido até antes de que se procedam medições ambientais. Antes do ingresso, tais ambientes podem ser inundados com gás inerte, que não suporta combustão, tal como o nitrogênio, num processo denominado inertização. Uma necessidade após a inertização, é medir o teor de oxigênio e decidir que não haja risco de explosão ou fogo, então deixa-se entrar oxigênio de volta ao ambiente durante o ingresso.

 É comum associar combustão com líquidos, esquecendo-se das poeiras combustíveis, mas estas podem se tornar uma séria ameaça. Silos contendo produtos de agricultura também podem explodir violentamente em presença de uma fonte de ignição. Como regra, níveis de poeiras suficientes para obscurecer a visão em 1,5m devem ser considerados perigosos.


c. Gases e Vapores Tóxicos
Finalmente, deve-se levar em conta também os vapores e os gases tóxicos. Conhecer suas concentrações ambientais antes de penetrar num espaço confinado ajuda a selecionar o método de testar esses ambientes, mas as preocupações não devem ser limitadas a esses produtos químicos. CO e H2S são gases tóxicos encontrados com freqüência e pesquisar esses e outros possíveis contaminantes é uma sábia precaução. Lembre-se de que muitas substâncias têm fracas propriedades de alerta (percepção pelo olfato).
Cabe ao Empregador:
a) indicar formalmente o responsável técnico pelo cumprimento desta norma; b) identificar os espaços confinados existentes no estabelecimento; c) identificar os riscos específicos de cada espaço confinado; d) implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em espaços confinados, por medidas técnicas de prevenção, administrativas, pessoais e de emergência e salvamento, de forma a garantir permanentemente ambientes com condições adequadas de trabalho; e) garantir a capacitação continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de emergência e salvamento em espaços confinados; f) garantir que o acesso ao espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da Permissão de Entrada e Trabalho; g) fornecer às empresas contratadas informações sobre os riscos nas áreas onde desenvolverão suas atividades e exigir a capacitação de seus trabalhadores; h) acompanhar a implementação das medidas de segurança e saúde dos trabalhadores das empresas contratadas provendo os meios e condições para que eles possam atuar em conformidade com esta NR; i) interromper todo e qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e iminente, procedendo ao imediato abandono do local; j) garantir informações atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos espaços confinados.
Cabe aos Trabalhadores: 
a) Colaborar com a empresa no cumprimento desta NR; b) Utilizar adequadamente os meios e equipamentos fornecidos pela empresa; c) Comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam do seu conhecimento; d) Cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos treinamentos com relação aos espaços confinados; e) Fazer a analise de risco antes da tarefa; f) Usar os EPI’s, adequado para a tarefa conforme observado na análise de risco.
Os procedimentos para trabalho em espaços confinados e a Permissão de Entrada e Trabalho devem ser avaliados no mínimo uma vez ao ano e revisados sempre que houver alteração dos riscos, com a participação do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA.


Todo trabalhador designado para trabalhos em espaços confinados deve ser submetido a exames médicos específicos para a função que irá desempenhar, conforme estabelecem as NRs 07 e 31, incluindo os fatores de riscos psicossociais com a emissão do respectivo Atestado de Saúde Ocupacional - ASO. 
 Capacitar todos os trabalhadores envolvidos, direta ou indiretamente com os espaços confinados, sobre seus direitos, deveres, riscos e medidas de controle.
 O número de trabalhadores envolvidos na execução dos trabalhos em espaços confinados deve ser determinado conforme a análise de risco. 
 É vedada a realização de qualquer trabalho em espaços confinados de forma individual ou isolada.