Regulamentação do transporte de produtos perigosos Decreto nº 50.446 de 20 de fevereiro de 2009 O novo Decreto torna o transporte de produtos perigosos ainda mais seguro.
O transporte
de produtos perigosos é um caso particular do transporte de mercadorias numa cadeia de fornecimento. Durante esta atividade, vários fatores passam a ser
críticos e a imprudência pode significar não só a perda de mercadoria como um
elevado risco para as pessoas envolvidas no transporte e para o meio ambiente
envolvente.
Produtos perigosos são classificados por classes de riscos:
§ 1
Explosivos
§ 2.Gases Inflamáveis 2.2
Gases não-Inflamáveis 2.3
Gases Toxícos
§ 3
Líquidos inflamáveis
§ 4. Sólidos inflamáveis 4.2
Substâncias sujeitas a combustão espontâne 4.3
Substancias que em contato com água emitem gases inflamáveis
§ 5. Oxidantes 5.2
Peroxidos Orgânicos
§ 6.1
Sustâncias Tóxicas 6.2
Substâncias Infectantes
§ 7
Material Radioativo
§ 8
Corrosivos ou Sustâncias corrosivas
§ 9
Substância Perigosas diversas ou materias que podem causar Diversos perigos
Segurança no transporte
Durante o transporte de produtos perigosos, estes
encontram-se sujeitos a uma forte combinação de factores adversos, os quais se
denominam de riscos. Aquando do transporte nas vias de
circulação esses factores podem dever-se a:
§ Estado
da via: traçado, estado, manutenção, volume de tráfego, acidentes e
sinalização;
§ Condições
atmosféricas;
§ Estado
do veículo (falhas nos mecanismos de transporte da mercadoria): mecanismos de
contenção (embalagem ou tanque) ou de vedação (válvulas ou conexões);
§ Experiência
do condutor;
§ Fogo
ou explosão;
Contudo, embora se
consiga atingir altos níveis de minimização do risco adjacente ao transporte de
matérias perigosas, este é impossível de eliminar por completo .
Com vista à optimização da segurança na movimentação de cargas perigosas, devemos ter em conta os seguintes aspectos:
§ Classificação
do material antes de o transportar
§ Ambiente
de distribuição
§ Regulamentação
§ Embalagem
§ Documentação
§ Marcação
e identificação
§ Treino
§ Alterações
§ Transportadora
Sinalização no transporte
A sinalização das substâncias a serem transportadas diferencia-se por
classes, tendo como base as suas
propriedades, acima referidas. De forma ao
meio de transporte se encontrar em conformidade com as regras
internacionais de
transporte de produtos perigosos é obrigatória a aplicação dos seguintes
símbolos, caso a
matéria a transportar possua tais características.
A identificação de riscos de produtos perigosos para o transporte rodoviário é realizada por meio da sinalização
da unidade de transporte, composta por um painel de segurança, de cor alaranjada, e um rótulo de risco, bem
como pela rotulagem das embalagens interna e externa. Estas informações obedecem aos padrões técnicos
definidos na legislação do transporte de produtos perigosos.
As informações inseridas no painel de segurança e no rótulo de risco, conforme determina a legislação,
abrangem o Número de Risco e o Número da ONU, no Painel de Segurança, e o Símbolo de Risco e
a Classe/Subclasse de Risco no Rótulo de Risco,