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sábado, 24 de novembro de 2012
terça-feira, 16 de outubro de 2012
ABNT publica norma para vestimentas de proteção
A ABNT publicou, em 2 de outubro, a norma ABNT NBR 16121:2012 - Vestimentas de proteção - Proteção contra calor e chamas - Método de ensaio para a propagação limitada de chama (ISO 15025:2000, MOD).
Esta Norma especifica métodos para a medição das propriedades de propagação limitada da chama dos tecidos e produtos industriais, orientados verticalmente, na forma de tecidos de uma única camada ou multicomponentes (revestidos, acolchoados, multicamadas, construções sanduíche, e combinações similares), quando submetidos a uma pequena chama definida. O Comitê Brasileiro de Equipamentos de Proteção Individual (ABNT/CB-32) é o responsável pela publicação. O documento será válido a partir de 2 de novembro. Para mais detalhes sobre a norma contate o analista responsável, Eduardo Lima (eduardo.lima@abnt.org.br). |
sexta-feira, 27 de julho de 2012
27 julho Dia Nacional da Prevencao de Acidentes
27 JulhoDia Nacional da Prevenção de Acidentes
O Brasil foi o primeiro país a ter um serviço obrigatório de
segurança e medicina do trabalho em empresas com mais de 100 funcionários. Este
passo foi dado no dia 27 de julho de 1972, por iniciativa do então ministro do
trabalho Júlio Barata, que publicou as portarias 3.236 e 3.237, que
regulamentavam a formação técnica em Segurança e Medicina do Trabalho e
atualizando o artigo 164 da CLT. Por isto, a data foi escolhida para ser o dia
nacional de prevenção de acidentes de trabalho.
Era um período de fragilidade no tocante à segurança dos
trabalhadores no Brasil.
O número de acidentes de trabalho era tamanho que
começaram a surgir pressões exigindo políticas de prevenção, inclusive com
ameaças do Banco Mundial de retirar empréstimos do país caso o quadro continuasse.
Hoje, 30 anos depois, não se pode pensar uma empresa que não
esteja preocupada com os índices de acidentes de trabalho. A segurança dentro
da empresa é sinônimo de qualidade para a mesma e de bem-estar para os
trabalhadores. Financeiramente, também é vantajosa: treinamento e infraestrutura
de segurança exigem investimentos, mas por outro lado evitam gastos com
processos, indenizações e tratamentos de saúde em casos que poderiam ter sido
evitados.
A PREVENÇÃO de acidentes depende, principalmente, da ação de cada um de nós. Faça a sua parte.
quarta-feira, 13 de junho de 2012
EPI ou EPC qual escolher e quando escolher
Hoje em dia tem
muitas empresas que usam EPIs para eliminar
ou minimizar os riscos de um acidente laboral. Para minimizar qualquer
risco, e para evitar qualquer situação de um possível acidente à solução
encontrada é sempre a mesma, EPI!
Até concordo que EPI
é muito importante, mas ele não deve ser sempre a primeira opção.
A empresa é
obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em
perfeito estado de conservação e funcionamento, e cabe a nós técnicos em
segurança conhecer os EPI’S necessários e todas as marcas para poder indicar o
melhor produto, de alta qualidade e garantia de segurança. Às vezes só o CA não
basta para garantir qualidade, e foi por isso que em 21 de setembro de 2011 foi
definido um acordo de cooperação técnica entre o inmetro
e MTE para mudar o método de avaliação de qualidade e emissão
do CA, atualmente capacetes (PFF), EPI de proteção contra queda(e todos os seus
entornos{escopo, cinturões, trava-queda e talabarte}), luvas isolantes de
borracha e luvas de procedimento cirúrgicos fazem parte do novo sistema.
Com este novo
sistema, os EPI’S serão avaliados na produção e no mercado e não somente a cada
cinco anos como ocorria e ainda ocorre naqueles equipamentos que não estão
enquadrados no novo sistema.
O que faz este sistema positivo é que os
fabricantes serão obrigados a se conscientizar cada vez mais da necessidade de
fabricar EPI’S com qualidade, podendo assim o técnico ter a certeza de que o
produto escolhido é a melhor escolha custo, beneficio e eficácia mediante a
chuva de marcas e preço que enchem o mercado atualmente.
Não podemos
esquecer também das vantagens do EPC em relação ao EPI.
- Não oferece
desconforto ao trabalhador;
- A legislação
valoriza muito mais o EPC em relação ao
EPI. Em caso de ação trabalhista o EPC eficiente sempre tem mais peso que o
EPI;
- Não depende da
vontade do funcionário para ser usado. Logo o atrito para forçar o uso é não é
necessário;
- Vida útil maior.
Por isso se faz necessário
que conheçamos todas as marcas se possível, estudar o mercado analisar os guias
e até mesmo ouvir os funcionários, pois é muito desconfortante para os funcionários
ficar parecendo robôs de tanto EPI, pois isto além de gerar gastos desnecessários,
desconforto, pode ai sim gerar um acidente.
É preciso também estudar
bem a NR 06 e compreender o que o texto exige estar atualizado e constantemente
informado.
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