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sexta-feira, 27 de julho de 2012

Polemica ! EPI higienizado... Pode?


A LEI Nº 13.892, DE 02-01-2012, que dispõe sobre a responsabilidade das empresas pela higienização dos uniformes usados por seus empregados.

A lei tem por objetivo realizar a higienização dos equipamentos, uniformes, botas e  luvas para fins de proteção contra agentes nocivos à saúde, de modo que o grande beneficiado será o meio ambiente, que não receberá os contaminantes provenientes da lavagem dos uniformes sem o devido tratamento, além de proteger os funcionários e seus familiares.

Os produtos considerados nocivos ao meio ambiente são as substâncias resultantes da lavagem dos uniformes, botas, luvas e demais equipamentos de proteção individual que criem efluentes que não possam ser lançados em corpos de água ou canalizações públicas e privadas por contrariarem a legislação vigente.

As empresas poderão realizar a lavagem dos equipamentos de proteção individual, ou contratar serviços de terceiros, de modo que obedeça ao tratamento dos efluentes e as legislações sobre meio ambiente. As empresas que não cumprirem esta norma ficarão sujeitas à aplicação de penalidades.