Quando se fala em segurança do trabalho logo se linca as NRs. Por mais que se estude, se decore e se aprenda a reciclagem das normas se faz constante.
As normas mudam com grande velocidade, sempre tentando se adequar e se encaixar em âmbitos aos quais antes não se observava.
Atualmente a Norma Regulamentadora da vez é a NR 35 ao qual vai ganhar um novo anexo.
Foi publicada no dia 16 de abril, no Diário Oficial da União, a portaria nº 712, de 12 de abril de 2018, que disponibiliza para consulta pública o texto técnico básico para criação do Anexo III (Escadas) da Norma Regulamentadora nº 35.
De acordo com a portaria, será dado o prazo de 60 dias para o recebimento de sugestões ao texto, que deverão ser encaminhadas via Sistema de Consultas Públicas do Ministério do Trabalho, acessado no site acima.
O futuro anexo III da NR 35 estabelecera classificação sobre escadas, dispondo requisitos de segurança para usos com escadas individuais com meio de acesso ou trabalho em que o colaborador esteja em nível superior a dois(2) metros.
É de suma importância o estudo e inserção deste anexo ao qual vai esclarecer muito sobre:
- Escadas manuais / portáteis;
- Escadas tipo marinheiro;
- Escadas extensíveis;
- Escadas fixas
O anexo também exclui escadas de uso coletivo, aquelas utilizadas como meio de circulação ligando planos diferentes.
Click aqui e confira o testo da consulta
Espero que eu tenha podido trazer um pouco de esclarecimento sobre este novo assunto e também aguçado a curiosidade dosa colegas.