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quarta-feira, 29 de abril de 2015

Cabeca dura!! o patrao ou o empregado?

Conscientizar o patrão ou o empregado?


Qual a maior dificuldade ?

Nos dias de hoje para lidar com pessoas é preciso sabedoria, pois a instabilidade de humores requer certo jogo de cintura para interferir e até mudar determinadas situações, um bom exemplo disso é a profissão de técnico de segurança do trabalho que exige dos profissionais formados nessa área muita flexibilidade considerada por mim e por muitos a alma do negócio, sendo assim vamos levantar alguns pontos importantes para compreendermos esse processo de conscientização.
Quando um técnico(a) é contratado para trabalhar em uma determinada empresa, geralmente sua primeira atividade é de observar e filtrar todas as informações da empresa, como os problemas do setor, quem são os cipeiros, os programas, quem faz parte do sesmt e todo complexo da empresa de modo geral, então desta forma iremos fazer as coisas acontecerem. Após ter o conhecimento das necessidades, faremos um plano de ação de implementação e damos inicio ao trabalho de forma eficaz em busca de resultados.

O patrão até então ele quer os resultados com mais agilidade, então para que o trabalho siga o cronograma a melhor opção é apresentar-lo para o patrão, mostrando os problemas e soluções para o devido problema, assim desta forma iremos ter tempo para trabalhar. O empregado sabe que irá ter mudanças mas não sabe como e por que, mas no sub-consciente já esta definido que não vai ser bom, e essa idéia abrange desde os mais tempos de empresa até os mais novos que são sempre são influenciado pela má conduta, começa então mais um plano para conscientizar os empregados, que por sinal tem a mesma proporção de dificuldades, vamos analisar o caso antes de sair executando mudanças; 

- O mudança feita é uma proposta ou um procedimento de gestão?
- Qual é a base legal utilizada?
- Quem é o seu público alvo? 
- Como será sua abordagem de conscientização?

Vale lembrar que uma proposta da a opção para a não aceitação, por este motivo tem que ser objetivo e claro na implantação do procedimento, montar um documento onde todos irão assinar o que foi explicado. Pois trabalhos em busca de resultados a longo prazo e a partir do que foi executado fazer cumprir os procedimentos internos, no inicio tem que conduzir de forma flexível, pois todo inicio as adaptações são complicadas mas é para isso que existe o cronograma, para estipular um prazo e depois deste, as medidas cabíveis tem que ser tomadas sempre com razão, sem perder a postura.Muitos já devem ter visto o DDS – Diálogo Diário de Segurança, ajuda muito o cronograma que foi montado e a conscientização fica unificada e o desempenho é muito maior.

Os problemas sempre irão existir, veja o caso de um investimento, não tem jeito de fazer segurança do trabalho com R$0,50 centavos, mas é possível iniciar com R$ 500,00 reais, mas quando levamos valores é evidente que pesa no orçamento mensal da empresa. Vamos então fazer um levantamento do que é preciso para aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), façamos detalhado por setor, a real necessidade do empregado, jamais utilizamos a termo ´´custos e/ou gastos``, a palavra certa é ´´Investimento``, faça um estudo de quantos acidentes com e sem afastamento, atestados contendo dias e mês parado, quanto custa para empresa um funcionário parado, o custo efetivo da empresa em contratar, treinar, remanejar e tudo isso por motivos de acidentes. Assim levaremos ao ´´ Patrão`` a realidade, apresentado os reais custos que a empresa tem e o real investimento de melhoria, o custo é algo de baixíssimo retorno, o investimento é a longo prazo, com os olhos voltados para o resultado. A aquisição nunca é feita de uma só vez, isso requer tempo, o que para nós técnico seria uma conquista e assim teremos que conscientizar o empregado a usar, ou seja, primeiro temos que nós conscientizar e o próximo passo é conscientizar os demais, agora analise se a palavra patrão significa quem manda e empregado é quem faz o que foi lhe delegado a fazer, então quer dizer que somos nós os mais fáceis de conscientizar ao se comparar com o patrão que simplesmente pode dizer não as mudanças e demais procedimentos.

PPR ( PROGRAMA DE PROTECAO RESPIRATORIA)





Um dos principais problemas a que muitos trabalhadores estão expostos em seu ambiente de trabalho é de partículas contaminantes presentes no ar, ambientes estes que muitas vezes estão acima dos limites  mínimos de exposição permitidos. 
E quando pensamos em proteger o colaborador deste agente logo pensa-se na utilização de respiradores, entre eles as PFF (Peças Semifaciais Filtrantes), de acordo com um levantamento realizado pela Animaseg (Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho), cerca de 119 milhões de respiradores purificadores de ar tipo peça semifacial filtrante para partículas foram comercializados no Brasil no ano de 2011. Esse número correspondia a aproximadamente 94% do mercado de proteção respiratória no país naquele ano e representava, em valor de mercado, cerca de R$ 114 milhões.

Estes dados geram grande preocupação, pois existe uma grande procura e  uso intensivo desse tipo de respirador por parte dos trabalhadores e, consequentemente, a necessidade de um procedimento cuidadoso por parte das empresas para aquisição das PFF, analizando todo o produto, além do CA (Certificado de Aprovação) emitido pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) - necessário para aquisição de qualquer tipo de EPI (Equipamento de Proteção Individual) -, um bom detalhamento da descrição da classe, modelo e demais características da PFF que se quer adquirir.

A descrição detalhada, entretanto, é importante não apenas no momento da aquisição do respirador, mas também nas situações em que a fiscalização e os usuários têm necessidade de verificar se determinada PFF corresponde ao respirador descrito no CA, ou mesmo quando existe suspeita de alterações das especificações de determinado respirador aprovado.


Além do cuidado e do uso dos respiradores também se deve observar e implantar PPR (programa de proteção respiratória) onde se deve abranger as recomendações, seleção e uso dos respiradores. 


O PPR fornece informações e orientação sobre o modo apropriado de selecionar, usar e cuidar dos respiradores. As recomendações abrangem o uso de equipamento de proteção respiratória cuja finalidade, é a de dar proteção contra a inalação de contaminantes nocivos do ar e contra a deficiência de oxigênio na atmosfera do ambiente de trabalho.

FATORES DE PROTEÇÃO ATRIBUÍDOSTABELA 1

TIPO DE COBERTURA DAS VIAS RESPIRATÓRIAS
 

TIPO DE RESPIRADOR


PEÇA SEMI-FACIAL (a)
PEÇA FACIAL INTEIRA
PURIFICADOR DE AR
10
100
DE ADUÇÃO DE AR:


·       MÁSCARA AUTÔNOMA (b) (DEMANDA)
10
100
·       LINHA DE AR COMPRIMIDO (DEMANDA)
10
100

TIPO DE COBERTURA DAS VIAS RESPIRATÓRIAS
TIPO DE RESPIRADOR
PEÇA SEMI-
FACIAL
PEÇA FACIAL INTEIRA
CAPUZ CAPACETE
SEM VEDAÇÃO FACIAL (e)
PURIFICADOR DE AR MOTORIZADO
50
1000(c)
1000
25
DE ADUÇÃO DE AR:




LINHA DE AR COMPRIMIDO




·       DE DEMANDA COM PRESSÃO POSITIVA
50
1000
=
=
·       FLUXO CONTÍNUO
50
1000
1000
25
MÁSCARA AUTÔNOMA (CIRCUITO ABERTO OU FECHADO)




·       DE DEMANDA COM PRESSÃO POSITIVA
=
(d)
=
=
 Para implantar um PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA, deve seguir alguns passos os quais farão com que se obtenha sucesso e eficacia nos procedimento como:

1.   SELEÇÃO E USO DE RESPIRADORES   
2.   ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA DE USO DE RESPIRADORES PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA   
3.   PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS ESCRITOS   
4.   SELEÇÃO, LIMITAÇÕES E USO DE RESPIRADORES   
5.   OUTROS FATORES QUE AFETAM A SELEÇÃO DE UM RESPIRADOR  
6.     TREINAMENTO   
7.   ENSAIO DE VEDAÇÃO   
8.   MANUTENÇÃO, INSPEÇÃO E GUARDA   
Se você ficou interessado em aprimorar sua empresa, adicionando a ela este procedimento você pode procurar mais informações no site da fundacentro ou então dar uma olhada no link abaixo
http://pt.slideshare.net/prevencaonline/cartilha-de-proteo-respiratria
NBR 12543-1999

segunda-feira, 27 de abril de 2015

Apos a Terceirizacão, escravidao nao vai mais ser crime.

Comissão aprova projeto que muda definição de trabalho escravo no Código Penal

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento Desenvolvimento Rural aprovou na quarta-feira (15) proposta que define o que é trabalho escravo no Brasil e altera o Código Penal (Decreto-Lei 3.689/41), retirando os termos “jornada exaustiva” e “condições degradantes de trabalho” da definição do crime.
Lucio Bernardo Jr./Câmara dos Deputados
Luis Carlos Heinze
Luís Carlos Heinze, ex-coordenador da bancada ruralista: mudanças tentam impedir desapropriação de imóveis rurais
Pelo Projeto de Lei 3842/12, do ex-deputado Moreira Mendes, a expressão "condição análoga à de escravo, trabalho forçado ou obrigatório" compreende o trabalho ou serviço realizado sob ameaça, coação ou violência, com restrição de locomoção e para o qual a pessoa não tenha se oferecido espontaneamente.

Relator na Comissão de Agricultura, o deputado Luís Carlos Heinze (PP-RS) decidiu acolher na íntegra o relatório apresentado anteriormente pelo ex-deputado Reinaldo Azambuja, que, em agosto de 2013, recomendou a aprovação do projeto de Mendes e a rejeição ao projeto de lei principal (PL 5016/05) e aos demais 12 apensados.

Ex-coordenador da Frente Parlamentar Mista da Agropecuária, Heinze compactua com a preocupação da bancada ruralista quanto aos efeitos da Emenda Constitucional 81, que prevê a expropriação de imóveis rurais e urbanos onde for constado trabalho escravo. Pela emenda, os imóveis desapropriados por essa razão serão destinados à reforma agrária ou a programas de habitação popular, sem indenização ao proprietário.

Código Penal
A bancada ruralista teme que a atual redação do Código Penal, por não definir o que é “jornada exaustiva” e “condição degradante de trabalho”, permita interpretações que levem à desapropriação de imóveis rurais.

Atualmente, o Código Penal define o crime de trabalho escravo como “reduzir alguém a condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto”.

O texto aprovado também inclui, nessa definição, a necessidade de haver ameaça, coação e violência para a caracterização do trabalho escravo. O projeto, no entanto, não modifica a pena estabelecida para o crime pelo Código Penal: reclusão de dois a oito anos e multa, além da pena correspondente à violência praticada.

Segundo o projeto, não será considerado análogo à escravidão o trabalho exigido em virtude de serviço militar obrigatório; de obrigações cívicas comuns; de decisão judicial; de situação de emergência ou calamidade; ou o trabalho exercido de forma voluntária.

Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, será votado no Plenário.


Íntegra da proposta:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Daniella Cronemberger


A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'

sexta-feira, 24 de abril de 2015

É fecho o mal tempo

O que aconteceu !!!! Cade aquele enxurrada de anúncios, placas, cartazes implorando por um profissional da área de Segurança no Trabalho e/ou Meio Ambiente.




Pois é pessoal, acabou!...

O que vemos hoje é um grande numero de pessoas que viram uma grande oportunidade de crescer profissionalmente, desenvolver intelectualmente aderindo a uma nova profissão desiludidas, desgostosas.

Infelizmente o novo cenário brasileiro, esta sofrendo o aumento da taxa de desemprego, como um reflexo de uma economia estagnada por período indeterminado e à expectativa em relação à piora em relação a negócios e ao emprego. 
"O ajuste fiscal anunciado e também o provável aumento da taxa Selic devem deteriorar o mercado de trabalho, e isso significa que, conforme a NR4 QUADRO II( Dimensionamento do SESMT) quanto menos trabalhadores, menas necessidade de TST's.
 O aprofundamento das demissões, o que já vem ocorrendo em alguns setores, como o da indústria, e que deve se propagar para o setor de serviços." Pode se dizer que o grande contribuinte para este momento, foram as crises da PETROBRAS e outras obras vinculadas ao governo.
Com o aumento na taxa de desemprego, deve diminuir também a pressão sobre os salários, pois deve diminuir o poder de barganha dos trabalhadores nas negociações, resumindo para o nosso interesse, a nossa atividade que não tem um piso salarial determinado (exceto no estado SP)
que vinha com ganho médio de 1.700,00 alavancou para até 2.700,00 inicial, provavelmente e quase que com certeza retornara para a média de 1.700,00. 
 Aqueles que estavam fora do mercado de trabalho e visualizaram um bom momento de retorno, com isso tiveram pouco tempo para gozar de seus novos bons frutos.
Mas, este momento turbulento e angustiante não deve servir de desculpa par desatualização, desinteresse ou até descaso com a segurança no trabalho, pois, como bons antecipadores que somos e grandes entusiastas de ações positivas, podemos visualizar LOOOGOOO ALIIIIIIIIIIIIIIIIII, um novo amanhã. E para ele vamos precisar estar bem afiados para não perdermos nossa nova oportunidade.

Lembrem-se façam cursos, intensivos, treinamentos até mesmo que voluntariamente, pois, vivenciando não nos esqueceremos. É O QUE ESTOU FAZENDO, E NADA DE APOSENTAR O CAPACETE.

sábado, 19 de janeiro de 2013

Mudando de emprego ...



Estou mudando de emprego e a novela é a mesma, mas...
 Estou inseguro para atuar, será que vou me dar bem com os novos colaboradores? Será que vou desempenhar tão bem aqui quanto na antiga empresa?...





Este tipo de pensamento é normal em todo o tipo de profissão principalmente na nossa de técnico em segurança, pois a relutância dos colaboradores é sempre muito forte.
Neste momento sempre temos boa dose de excesso de auto cobrança maior que a normal.
É obvio que teremos alguns problemas, mas, só até se adequar à realidade da empresa e ocupar o nosso lugar.
Nessa situação o mais importante é fazer uma coisa de cada vez, e não tentar atropelar as pessoas e seus limites; não estou dizendo para deixar tudo correr frouxo, pois temos responsabilidades criminais e éticas sobre a vida de nossos colaboradores.

É importante lembrar que o profissional em segurança do trabalho tem que se apoiar nas normas e leis fazendo assim, sempre terão mais chances de acertos.
 O profissional que “acha” alguma coisa na área de segurança do trabalho está redondamente enganado! Pois estamos em uma área de “certezas”.
Nossa profissão é cercada por leis e devemos nos apoiar nessas leis fazendo o que elas dizem, assim diminuiremos a chance de erros.

FAÇA O QUE VOCÊ JÁ SABE
 
- Conheça a sua empresa: Ande em todos os setores da empresa, conheça os superiores de cada setor. Faça amizade com todos os trabalhadores que puder.
Técnico em Segurança do Trabalho tem que saber se relacionar para poder contar com opiniões e conselhos de todos.

- Grau de Risco: É importante conhecer o Grau de Risco principal e os secundários, isso ajuda na hora de tomar decisões.

- Funcionários: Descubra se todos atuam internamente ou se também tem externos. Em caso de externos é provável que o risco da profissão deles seja diferente dos internos, Se tiver se esqueça de colocar isso no PPRA.

- Faça-se conhecer: É importante que todos saibam que é o novo TST da empresa, para isso até Emails e comunicados internos na empresa servem.

CIPA: Procure contato imediato com os cipeiros se a empresa tiver.
A CIPA é um aliado muito importante em favor do sucesso da gestão de segurança do trabalho na empresa. Por isso procure conversar muito com eles, e avalie cada proposta ou sugestão que fizerem.
Muita gente reclama que a CIPA não faz nada, mas são poucos os TST’s que dão valor e ouvido para suas CIPAS.
Lembre-se sua CIPA só vai funcionar se você a valorizar, os cipeiros querem ao menos serem ouvidos, ouça então e dê confiança, e depois colherá os frutos!

- Documentação: Procure saber se os programas da empresa estão em dias PPRA, PCMSO, etc. No geral o PPRA merece atenção especial, pois no caso de fiscalização normalmente é o primeiro documento solicitado.
Veja se o PPRA atual da empresa atende a realidade atual da mesma, veja também se o cronograma de ações está sendo cumprido, se não estiver coloque isso como prioridade.
Um cronograma de ações que não é cumprido é como se nem tivesse um PPRA.

- Verifique se os EPI'S da empresa atendem as normas e a realidade do risco da empresa, e se estão em ordem.

- Chão de fábrica: Ande muito, fale com todos que conseguir, e principalmente nos primeiros dias escute muito e fale pouco.
  1. Jamais seja arrogante, não se ache o sabe tudo.
  2. Respeite a hierarquia da empresa.
  3. Seja humilde sem deixar que te façam de cavalo.
  4. O equilíbrio é a chave do sucesso principalmente nos primeiros dias.

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Revisão e aprimoramento da NR 12


Quando publicada a revisão da NR 12, de Segurança no Trabalho com Máquinas e Equipamentos, em dezembro de 2010, houve a apresentação de conceitos que não tinham amplo entendimento no Brasil. Conceitos que diferenciam sistemas de automação e comando de máquinas de sistemas de segurança que proporcionam uma elevada confiabilidade, necessária a eles.

Os sistemas apresentados na atual NR 12 apontam para a redundância e o monitoramento  Eles elevam os sistemas de segurança a patamares completamente diferenciados dos sistemas de automação  Os conceitos apresentados na NR 12 levam tempo até serem entendidos de uma forma ampla. Mas, atualmente, já há um claro movimento no sentido da sua aplicação. Evidentemente, é preciso considerar as diferenças encontradas no Brasil. No entanto, os avanços são visíveis.

Por meio da Portaria 197/2010, criou-se a Comissão Nacional Tripartite Temática da NR 12, com o objetivo de acompanhar a implantação da nova regulamentação, além de definir prazos para o atendimento dos requisitos. Estava claro, na ocasião, que a Norma teria que evoluir e se aperfeiçoar com o objetivo de ser uma norma sempre atual e associada à realidade tecnológica do momento. Desta maneira, no começo de 2011 iniciaram-se os trabalhos da CNTT.

Ao longo deste período foi publicado o Anexo XII - Equipamentos de Guindar para Elevação de Pessoas e Realização de Trabalho em Altura. A CNTT NR 12 reuniu-se em nove ocasiões e tem mais uma reunião agendada até o final do ano. Cada reunião é registrada em ata que está disponível no site do Ministério do Trabalho e Emprego. Desta maneira, qualquer pessoa que tiver interesse nos assuntos tratados pode acompanhar a evolução pelas atas disponíveis, em que estão registradas as propostas de alteração.

Durante os trabalhos da CNTT foram discutidos questionamentos levantados por pessoas envolvidas na aplicação da NR 12. Questionamentos que a atual Norma não consegue responder. A exemplo disto pode se citar alguns exemplos relevantes. Em seu item 12.37, a NR 12 apresenta a exigência a respeito do comando de motores elétricos em alguns casos.

"O circuito elétrico do comando da partida e parada do motor elétrico de máquinas deve possuir, no mínimo, dois contatores com contatos positivamente guiados, ligados em série, monitorados por interface de segurança ou de acordo com os padrões estabelecidos pelas normas técnicas nacionais vigentes e, na falta destas, pelas normas técnicas internacionais. Se assim for indicado pela análise de risco, em função da severidade de danos e frequência ou tempo de exposição ao risco."

A ­Norma trata apenas de motores comandados por contatores, mas a realidade atual é que inúmeros motores são comandados por inversores e conversores de frequência.
Então, como obter os mesmos níveis de segurança apresentados para comandos por contatores quando utilizados os inversores ou conversores?



http://www.protecao.com.br/upload/protecao_protegildo/99.pdf
VEJA TODA ESTA MATÉRIA NA INTEGRA NA REVISTA PROTEÇÃO DE DEZEMBRO.