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terça-feira, 12 de junho de 2018


Quando se fala em segurança do trabalho logo se linca as NRs. Por mais que se estude, se decore e se aprenda a reciclagem das normas se faz constante.

As normas mudam com grande velocidade, sempre tentando se adequar e se encaixar em âmbitos aos quais antes não se observava.
Atualmente a Norma Regulamentadora da vez é a NR 35 ao qual vai ganhar um novo anexo.

Foi publicada no dia 16 de abril, no Diário Oficial da União, a portaria nº 712, de 12 de abril de 2018, que disponibiliza para consulta pública o texto técnico básico para criação do Anexo III (Escadas) da Norma Regulamentadora nº 35.
De acordo com a portaria, será dado o prazo de 60 dias para o recebimento de sugestões ao texto, que deverão ser encaminhadas via Sistema de Consultas Públicas do Ministério do Trabalho, acessado no site acima.

O futuro anexo III da NR 35  estabelecera classificação sobre escadas, dispondo requisitos de segurança para usos com escadas individuais com meio de acesso  ou trabalho em que o colaborador esteja em nível superior a dois(2) metros.
É de suma importância o estudo e inserção deste anexo ao qual vai esclarecer muito sobre:

  • Escadas manuais / portáteis;
  • Escadas tipo marinheiro;
  • Escadas extensíveis;
  • Escadas fixas

O anexo também exclui escadas de uso coletivo, aquelas utilizadas como meio de circulação ligando planos diferentes.



Click aqui e confira o testo da consulta



Espero que eu tenha podido trazer um pouco de esclarecimento sobre este novo assunto e também aguçado a curiosidade dosa colegas.

quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Quando se fala em riscos que os eletricistas correm logo vem a mente choques , mas mais complexo que um pequeno choque são os riscos desta profissão. Lidar com algo tão forte e silencioso como a eletricidade não é brincadeira e muito menos fácil.
A eletricidade é uma força viva que está correndo, correndo sempre a procura de um ponto de saída, e as vezes o corpo humano acaba sendo esta saída.
Existem inúmeros tipos de riscos, incidentes e perigos a espera de um Eletricista empenhado em desenvolver suas atividades. Alguns deles estão ali a mostra e outros só esperando um milésimo de segundo de descuido. 

Arcos elétricos
O arco voltaico caracterizado pelo fluxo de corrente elétrica através de um meio “isolante, como o ar, é geralmente produzido quando da conexão e desconexão de dispositivos elétricos e também em caso de curto-circuito. Um arco elétrico produz calor que pode exceder a barreira de tolerância da pele e causar queimadura de segundo ou terceiro grau.
O arco elétrico possui energia suficiente para queimar as roupas e provocar incêndios, emitindo vapores de material ionizado e raios ultravioletas.
No interior de painéis elétricos, os arcos voltaicos normalmente provêm de curtos-circuitos acidentais, principalmente se houver poeira condutiva sobre os barramentos elétricos, por estarem há muito tempo sem receber inspeção preditiva; estes últimos se manifestam mais durante a comutação ou chaveamento das cargas indutivas, sobretudo nas máquinas elétricas rotativas, de uso mais frequente nas indústrias.
Queimaduras
A queimadura elétrica está entre as mais graves lesões causadas ao corpo humano. Ela difere dos outros tipos de queimaduras por conta de um certo “fator iceberg “a lesão interna sempre é bem maior do que a epidérmica. Ela queima internamente com mais intensidade do que externamente.
A queimadura elétrica é mais intensa nos pontos de entrada e saída da corrente elétrica e tanto mais grave quanto maior for o valor da corrente e a sua respectiva duração.
Quedas e precipitações
Pode haver consequências graves para as pessoas que, recebendo um choque elétrico ou sendo atingidas por arco voltaico, sofram quedas.
Nos trabalhos em linhas elétricas, as estatísticas demonstram que este é um dos acidentes mais comuns nas concessionárias de energia elétrica, muitas vezes, isso ocorre por conta de imprudência, negligência, imperícia ou mesmo autoconfiança.

Campos eletromagnéticos
É gerado quando da passagem da corrente elétrica alternada nos meios condutores. Os efeitos danosos do campo eletromagnético nos trabalhadores manifestam-se especialmente, quando na execução de serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica, nas quais se empregam elevados níveis de tensão. Os efeitos possíveis no organismo humano decorrente da exposição ao campo eletromagnético são de natureza elétrica e magnética. Os efeitos do campo elétrico já foram mencionados acima. Quanto aos de origem magnética citamos os feitos térmicos, endócrinos e suas possíveis patologias produzidas pela interação das cargas elétricas com o corpo humano. Não há comprovação científica, porém há indícios de que a radiação eletromagnética criada nas proximidades de meios com elevados níveis de tensão e corrente elétrica possa provocar a ocorrência de câncer, leucemia e tumor no cérebro. As principais ondas são de radio, TV, microondas, raios X e raios gama.

Explosão, incêndio e choque acústico
Explosão provocada por arco elétrico, centelhamento de escovas de motores em presença de gases e vapores explosivos. Incêndio provocado por curto-circuito em presença de materiais combustíveis. Choque acústico provocado por deslocamento de ar devido a explosões – de trovão, por exemplo.

Riscos de ataque de insetos
Ataques de insetos, tais como abelhas e marimbondos, ocorrem na execução de serviços em torres, postes, subestações, leitura de medidores, serviços de poda de árvore e outros.
Ataque de animais
Ocorre, sobretudo nas atividades de construção, supervisão e manutenção em redes de transmissão em regiões silvícolas e florestais. Atenção especial deve ser dada a possibilidade de picadas de animais peçonhentos nessas regiões.
Riscos em ambientes fechados (confinados)
Os trabalhos em espaços fechados, como caixas subterrâneas e estações de transformação e distribuição, expõem os trabalhadores ao risco de asfixia por deficiência de oxigênio ou por exposição a contaminantes nas atividades do setor elétrico.

Riscos ergonômicos
São significativos, nas atividades do setor elétrico, os riscos ergonômicos, relacionados aos fatores:
Biomecânicos, posturas não fisiológicas de trabalho provocadas pela exigência de ângulos e posições inadequadas dos membros superiores e inferiores para realização das tarefas, principalmente em altura, sobre postes e apoios inadequados, levando a intensas solicitações musculares, levantamento e transporte de carga, etc.
Organizacionais, pressão do tempo de atendimento a emergências ou a situações com períodos de tempo rigidamente estabelecidos, realização rotineira de horas extras, trabalho por produção, pressões da população com falta do fornecimento de energia elétrica.
Psicossociais, elevada exigência cognitiva (conhecimento) necessária ao exercício das atividades associada à constante convivência com o risco de vida devido à presença do risco elétrico e também do risco de queda (neste caso, sobretudo para atividades em linhas de transmissão, execução em grandes alturas).
Ambientais, representado pela exposição ao calor, radiação, intempéries da natureza, agentes biológicos, etc.

E lembre-se segurança em primeiro lugar.

segunda-feira, 12 de setembro de 2016

NR12: EFEITOS E DESAFIOS ESTA NORMA TRAZ BENEFÍCIOS, DIFICULDADES E SOLUÇÕES PARA AS EMPRESAS

NR12. Afinal, o que é e que mudanças ela exige das empresas? A NR12 foi aprovada em 1º de maio de 1943, mas em 9 de dezembro de 2013 foi alterada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que passou a exigir o cumprimento de diversas medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, estabelecendo requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos.


A NR12 aplica-se a todas as empresas que utilizam máquinas e equipamentos, desde sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão de qualquer título. “Esta norma regulamenta e reunir diversos conceitos que já eram obrigatórios, mas, como estavam determinados em leis e normas técnicas diversas, acabavam muitas vezes sendo despercebidos em sua total abrangência pelas empresas, sendo que muitas delas só ficavam cientes quando ocorriam acidentes e/ou fiscalizações. 
A NR12 por si já é complexa mas além dela ainda tem seus 11 anexos, que são obrigações complementares, com disposições especiais ou exceções a um tipo específico de máquina ou equipamento, além das já estabelecidas na norma, sem prejuízo ao disposto em norma regulamentadora específica: arranjo físico e instalações; instalações e dispositivos elétricos; dispositivos de partida, acionamento e parada; sistemas de segurança; dispositivos de parada de emergência; meios de acesso permanentes; componentes pressurizados; transportes de materiais; aspectos ergonômicos; riscos adicionais; manutenção, inspeção, preparação, ajustes e reparos; sinalização; manuais, que devem ser traduzidos para o português, no caso de máquinas importadas; procedimentos de trabalho e segurança; projeto, fabricação, importação, venda, locação, leilão, cessão a qualquer título, exposição e utilização; capacitação e outros requisitos específicos de segurança.
 Indiscutivelmente o maior ganho que a NR12 trará para as empresas em geral será a normatização dos processos. “As empresas terão que ajustar normas já estabelecidas, como o mapeamento de risco (PPRA e PCMSO) e a utilização de EPI.
Em relação as  atualizações da NR12, as empresas deverão estabelecer uma política de acompanhamento, pois ainda existem várias ações que poderão alterar a norma.

Pontos positivos: a prevenção de acidentes por meio de estudos, cuidados com a saúde e o bem-estar dos colaboradores.
Pontos negativos: apenas a falta de entendimento e acompanhamento por parte dos profissionais. “A maioria das empresas não está preparada para a adequação da norma. Isso se dá pelo simples fato de muitos dos profissionais de Segurança do Trabalho não estarem atentos a ela. Muitos nem sabem a sua aplicação e outros que sabem não estão preocupados em colocá-la em prática por não conhecer afinco sua colocação geral ocupacional operacional, ou seja, ficam à margem da lei, passíveis de punição, que podem ser muito severas.”


As empresas estão enfrentado dificuldade de se enquadrar nas determinações da norma. a NR12 abrange apenas máquinas e equipamentos novos, ou também os que foram adquiridos antes de sua publicação? Novos e Já em utilização anterior a norma, além da complexidade da norma e dos pontos negativos, o que mais entrava sua aplicação é o custo para realizar a adequação, cumprimento de regras