Espaço Confinado é qualquer área ou ambiente não projetado
para ocupação Humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída,
cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde
possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio. A entrada nesses
espaços exige uma autorização ou liberação especial.
Entrada e trabalho em espaços confinados são atividades
potencialmente muito perigosas, requer rigoroso treinamento, o empregador é o
responsável por este treinamento, que deve ser repetido sempre que houver
qualquer alteração nas condições ou procedimentos que não foram cobertos na
sessão de treinamento anterior. Antes do ingresso no espaço confinado, a sua
atmosfera deve ser testada quanto à presença de riscos a fim de se tomarem as
medidas de proteção necessárias à preservação da vida dos trabalhadores.
Equipamentos
especiais, além de técnicas e habilidades necessárias para fazer parte de uma
equipe de trabalho em espaços confinados. Um espaço confinado, tendo acessos limitados, ventilação
inadequada ou deficiente e não sendo previsto para presença humana contínua,
representa sérios riscos à saúde dos trabalhadores que nele precisam penetrar
para execução de trabalhos, rotineiros ou não. Qualquer ambiente industrial tem
exemplos de espaços confinados. Nesses locais, somente pessoas treinadas e
autorizadas podem ingressar.
Os acidentes em espaços confinados, conquanto não tão frequentes,
quando acontecem, quase sempre têm consequências fatais.
Há três classes de espaços confinados:
Espaços Classe A – aqueles que apresentam situações que são
IPVS. Estão inclusos espaços que sejam deficientes de oxigênio e/ou que
contenham atmosferas tóxicas ou explosivas.
Espaços Classe B – não representam riscos imediatos à vida
ou à saúde, no entanto, têm potencial para causar lesão ou doenças se medidas
de proteção não forem tomadas.
Espaços Classe C – São aqueles em que qualquer risco é tão
insignificante que nenhuma prática ou procedimento de trabalho seja necessário.
Espaço confinado é aquele onde se verificam as
seguintes condições:
a) – é grande o suficiente e configurado de tal forma
que um trabalhador nele pode entrar e desempenhar uma tarefa que lhe foi
atribuída;
b) – tem meios limitados ou restritos para entrada e saída (tanques, vasos, silos, depósitos, covas); e,
c) – não foi previsto para ocupação humana contínua”.
Atividades típicas que exigem entrada em espaços confinados
d) Limpeza para remoção de lama ou outros dejetos,
e) Inspeção da integridade física e processo de equipamentos,
f) Manutenções tais como jateamento abrasivo e aplicação de recobrimentos de superfícies em subterrâneos com ou sem tubulações,
g) Instalações, inspeções, reparos e substituições de válvulas, tubos, bombas, motores em covas ou escavações,
h) Ajustes ou alinhamentos de equipamentos mecânicos e seus componentes,
i) Verificações e leituras em manômetros, painéis, gráficos ou outros indicadores,
j) Instalações, ligações e reparos de equipamentos elétricos ou de comunicações, instalações de fibras ópticas,
k) Resgate de trabalhadores que foram feridos ou que desmaiaram em tais espaços.
Uma permissão para ingresso em espaços confinados foi criada pela OSHA em 1993. Trata-se de um conjunto de normas que começa pelos testes e monitoramentos ambientais.
b) – tem meios limitados ou restritos para entrada e saída (tanques, vasos, silos, depósitos, covas); e,
c) – não foi previsto para ocupação humana contínua”.
Atividades típicas que exigem entrada em espaços confinados
d) Limpeza para remoção de lama ou outros dejetos,
e) Inspeção da integridade física e processo de equipamentos,
f) Manutenções tais como jateamento abrasivo e aplicação de recobrimentos de superfícies em subterrâneos com ou sem tubulações,
g) Instalações, inspeções, reparos e substituições de válvulas, tubos, bombas, motores em covas ou escavações,
h) Ajustes ou alinhamentos de equipamentos mecânicos e seus componentes,
i) Verificações e leituras em manômetros, painéis, gráficos ou outros indicadores,
j) Instalações, ligações e reparos de equipamentos elétricos ou de comunicações, instalações de fibras ópticas,
k) Resgate de trabalhadores que foram feridos ou que desmaiaram em tais espaços.
Uma permissão para ingresso em espaços confinados foi criada pela OSHA em 1993. Trata-se de um conjunto de normas que começa pelos testes e monitoramentos ambientais.
Condições ambientais nos espaços confinados
Existe classes de problemas no ambiente de espaços confinados:
l) Concentrações inadequadas de oxigênio
m) Presença de gases e/ou vapores tóxicos
n) Presença de gases e/ou vapores inflamáveis.
Alguns ambientes podem ter uma somatória dessas três
condições de risco.
A utilização de analisadores portáteis de gases é o primeiro passo para identificação desses riscos. A maioria deles tem condição de detectar mais de um gás e o mais típico deles mede: oxigênio, gás combustível, CO (monóxido de carbono) e H2S (gás sulfídrico). Outros gases também podem ser detectados, dependendo do caso particular de cada situação.
A utilização de analisadores portáteis de gases é o primeiro passo para identificação desses riscos. A maioria deles tem condição de detectar mais de um gás e o mais típico deles mede: oxigênio, gás combustível, CO (monóxido de carbono) e H2S (gás sulfídrico). Outros gases também podem ser detectados, dependendo do caso particular de cada situação.
a. Níveis incorretos de oxigênio
O problema mais comum com o ar em espaços confinados é a maior causa de mortes porque o ar possui pouco ou nenhum oxigênio. Os níveis de oxigênio na atmosfera normal se situam entre 20 e 21% em volume. Muitas pessoas já tiveram a experiência de viajar para localidades de grande altitude e sentiram fadiga ao desempenhar atividades normalmente simples como subir escadas.
O percentual de oxigênio no ar é normal nesses locais mas há menos oxigênio porque há menos ar, por isso as pessoas sofrem o problema com suprimento inadequado de oxigênio. Sente-se dificuldade em respirar a níveis próximos dos 14% e confusões mentais aparecem aos 12%. Aos 10% há perda de consciência e aos 8% ocorre a morte. As normas da OSHA determinam um mínimo de 19,5% de oxigênio no ar. Na Europa, esse teor é 19%. No Brasil nossas normas aceitam 18%.
b. Gases e Vapores Inflamáveis
Os gases, vapores ou poeiras inflamáveis constituem a segunda classe de risco. Tanques ou tonéis que armazenaram substâncias inflamáveis e estão sendo limpos ou sofrendo manutenção, podem conter traços ou concentrações elevadas dos produtos que lá estavam armazenados. O imite Inferior de Inflamabilidade (L.I.I.) pode ser atingido até antes de que se procedam medições ambientais. Antes do ingresso, tais ambientes podem ser inundados com gás inerte, que não suporta combustão, tal como o nitrogênio, num processo denominado inertização. Uma necessidade após a inertização, é medir o teor de oxigênio e decidir que não haja risco de explosão ou fogo, então deixa-se entrar oxigênio de volta ao ambiente durante o ingresso.
É comum associar combustão com líquidos, esquecendo-se das poeiras combustíveis, mas estas podem se tornar uma séria ameaça. Silos contendo produtos de agricultura também podem explodir violentamente em presença de uma fonte de ignição. Como regra, níveis de poeiras suficientes para obscurecer a visão em 1,5m devem ser considerados perigosos.
c. Gases e Vapores Tóxicos
Finalmente, deve-se levar em conta também os vapores e os
gases tóxicos. Conhecer suas concentrações ambientais antes de penetrar num
espaço confinado ajuda a selecionar o método de testar esses ambientes, mas as
preocupações não devem ser limitadas a esses produtos químicos. CO e H2S são
gases tóxicos encontrados com freqüência e pesquisar esses e outros possíveis
contaminantes é uma sábia precaução. Lembre-se de que muitas substâncias têm
fracas propriedades de alerta (percepção pelo olfato).
Cabe ao Empregador:
a) indicar formalmente o responsável
técnico pelo cumprimento desta norma; b) identificar os espaços confinados
existentes no estabelecimento; c) identificar os riscos específicos de cada
espaço confinado; d) implementar a gestão em segurança e saúde no trabalho em
espaços confinados, por medidas técnicas de prevenção, administrativas,
pessoais e de emergência e salvamento, de forma a garantir permanentemente
ambientes com condições adequadas de trabalho; e) garantir a capacitação
continuada dos trabalhadores sobre os riscos, as medidas de controle, de
emergência e salvamento em espaços confinados; f) garantir que o acesso ao
espaço confinado somente ocorra após a emissão, por escrito, da Permissão de
Entrada e Trabalho; g) fornecer às empresas contratadas informações sobre os
riscos nas áreas onde desenvolverão suas atividades e exigir a capacitação de
seus trabalhadores; h) acompanhar a implementação das medidas de segurança e
saúde dos trabalhadores das empresas contratadas provendo os meios e condições
para que eles possam atuar em conformidade com esta NR; i) interromper todo e
qualquer tipo de trabalho em caso de suspeição de condição de risco grave e
iminente, procedendo ao imediato abandono do local; j) garantir informações
atualizadas sobre os riscos e medidas de controle antes de cada acesso aos
espaços confinados.
Cabe aos Trabalhadores:
a) Colaborar com a empresa no
cumprimento desta NR; b) Utilizar adequadamente os meios e equipamentos
fornecidos pela empresa; c) Comunicar ao Vigia e ao Supervisor de Entrada as
situações de risco para sua segurança e saúde ou de terceiros, que sejam do seu
conhecimento; d) Cumprir os procedimentos e orientações recebidos nos
treinamentos com relação aos espaços confinados; e) Fazer a analise de risco
antes da tarefa; f) Usar os EPI’s, adequado para a tarefa conforme observado na
análise de risco.
Os procedimentos para trabalho em espaços confinados e a
Permissão de Entrada e Trabalho devem ser avaliados no mínimo uma vez ao ano e
revisados sempre que houver alteração dos riscos, com a participação do Serviço
Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho - SESMT e da Comissão Interna
de Prevenção de Acidentes - CIPA.
Todo trabalhador designado para
trabalhos em espaços confinados deve ser submetido a exames médicos específicos
para a função que irá desempenhar, conforme estabelecem as NRs 07 e 31,
incluindo os fatores de riscos psicossociais com a emissão do respectivo
Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.
Capacitar todos os trabalhadores
envolvidos, direta ou indiretamente com os espaços confinados, sobre seus
direitos, deveres, riscos e medidas de controle.
O número de trabalhadores
envolvidos na execução dos trabalhos em espaços confinados deve ser determinado
conforme a análise de risco.
É vedada a realização de qualquer trabalho em
espaços confinados de forma individual ou isolada.
Excelente conteúdo, parabéns
ResponderExcluirCarlos
http://concurseiropaulista.com/
Bacana demais, gostaria de compartilhar aqui nosso simluador de treinamento em alturas. Talvez interesse a alguém: Simulador de treinamento em espaço confinado.
ResponderExcluirVlw! :-)