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segunda-feira, 12 de setembro de 2016

NR12: EFEITOS E DESAFIOS ESTA NORMA TRAZ BENEFÍCIOS, DIFICULDADES E SOLUÇÕES PARA AS EMPRESAS

NR12. Afinal, o que é e que mudanças ela exige das empresas? A NR12 foi aprovada em 1º de maio de 1943, mas em 9 de dezembro de 2013 foi alterada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que passou a exigir o cumprimento de diversas medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, estabelecendo requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos.


A NR12 aplica-se a todas as empresas que utilizam máquinas e equipamentos, desde sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão de qualquer título. “Esta norma regulamenta e reunir diversos conceitos que já eram obrigatórios, mas, como estavam determinados em leis e normas técnicas diversas, acabavam muitas vezes sendo despercebidos em sua total abrangência pelas empresas, sendo que muitas delas só ficavam cientes quando ocorriam acidentes e/ou fiscalizações. 
A NR12 por si já é complexa mas além dela ainda tem seus 11 anexos, que são obrigações complementares, com disposições especiais ou exceções a um tipo específico de máquina ou equipamento, além das já estabelecidas na norma, sem prejuízo ao disposto em norma regulamentadora específica: arranjo físico e instalações; instalações e dispositivos elétricos; dispositivos de partida, acionamento e parada; sistemas de segurança; dispositivos de parada de emergência; meios de acesso permanentes; componentes pressurizados; transportes de materiais; aspectos ergonômicos; riscos adicionais; manutenção, inspeção, preparação, ajustes e reparos; sinalização; manuais, que devem ser traduzidos para o português, no caso de máquinas importadas; procedimentos de trabalho e segurança; projeto, fabricação, importação, venda, locação, leilão, cessão a qualquer título, exposição e utilização; capacitação e outros requisitos específicos de segurança.
 Indiscutivelmente o maior ganho que a NR12 trará para as empresas em geral será a normatização dos processos. “As empresas terão que ajustar normas já estabelecidas, como o mapeamento de risco (PPRA e PCMSO) e a utilização de EPI.
Em relação as  atualizações da NR12, as empresas deverão estabelecer uma política de acompanhamento, pois ainda existem várias ações que poderão alterar a norma.

Pontos positivos: a prevenção de acidentes por meio de estudos, cuidados com a saúde e o bem-estar dos colaboradores.
Pontos negativos: apenas a falta de entendimento e acompanhamento por parte dos profissionais. “A maioria das empresas não está preparada para a adequação da norma. Isso se dá pelo simples fato de muitos dos profissionais de Segurança do Trabalho não estarem atentos a ela. Muitos nem sabem a sua aplicação e outros que sabem não estão preocupados em colocá-la em prática por não conhecer afinco sua colocação geral ocupacional operacional, ou seja, ficam à margem da lei, passíveis de punição, que podem ser muito severas.”


As empresas estão enfrentado dificuldade de se enquadrar nas determinações da norma. a NR12 abrange apenas máquinas e equipamentos novos, ou também os que foram adquiridos antes de sua publicação? Novos e Já em utilização anterior a norma, além da complexidade da norma e dos pontos negativos, o que mais entrava sua aplicação é o custo para realizar a adequação, cumprimento de regras

quinta-feira, 4 de agosto de 2016

2016 começou com tudo, 07 NRs alteradas em 2016, 

 No mês de Maio deste ano 2016, 07 NRs foram alteradas, mudanças a muito esperadas e algumas melhoras eminentes surgem.

O MTPS (Ministério do Trabalho e Previdência Social), por meio das normas indicadas abaixo, altera as NRs (Normas Regulamentadoras) aprovadas pela Portaria MTE nº 3.214/1978 e inclui o Anexo II na NR-36 sobre Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados, aprovada pela Portaria MTE nº 555/2013.
Norma Regulamentadora nº 4A Portaria MTPS nº 510/2016 altera a Norma Regulamentadora nº 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. Clique aqui para ler a Portaria na íntegra.
Norma Regulamentadora nº 10A Portaria MTPS nº 508/2016 altera a Norma Regulamentadora nº 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. Clique aqui para ler o texto na íntegra.
Norma Regulamentadora nº 11A Portaria MTPS nº 505/2016 altera o Anexo I – Regulamento técnico de procedimentos para movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de mármore, granito e outras rochas – da Norma Regulamentadora nº 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais. Clique aqui para ler na íntegra.
Norma Regulamentadora nº 12A Portaria MTPS nº 509/2016 altera a Norma Regulamentadora nº 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. Clique aqui para ler o texto na íntegra.
Norma Regulamentadora nº 22A Portaria MTPS nº 506/2016 altera a Norma Regulamentadora nº 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração. Clique aqui para ler a Portaria na íntegra.
Norma Regulamentadora nº 28A Portaria MTPS nº 507/2016 insere, no Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28 – Fiscalização e Penalidades, aprovada pela Portaria MTPS nº 3.214/1978, os códigos de ementas da Norma Regulamentadora nº 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. Clique aqui para ler a Portaria na íntegra.
Norma Regulamentadora nº 36A Portaria MTPS nº 511/2016 inclui na NR-36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados, o Anexo II – Requisitos de segurança específicos para máquinas utilizadas nas indústrias de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano. Clique aqui para ler o texto na íntegra.
Todas as portaria MTPS foram publicadas no DOU (Diário Oficial da União) em 2 de maio de 2016.

sábado, 9 de julho de 2016

Eletricidade
A ameaça invisível

Quando falamos em eletricidade, muitas vozes ecoam dizendo: EU SOU UM ÓTIMO ELETRICISTA, NUNCA LEVEI CHOQUE, SEI TUDO DE ELÉTRICA.
Estas vozes, ou bem estes profissionais da área, são possuidores de uma alta confiança misturada com um vício de trabalho, que muitas vezes acabam por ser o alvo certo desta ameaça invisível.
A eletricidade não é vista, é um fenômeno que escapa aos nossos sentidos, só se percebem suas manifestações exteriores, como a iluminação, sistemas de calefação, entre outros. Em consequência dessa ―invisibilidade, a pessoa é, muitas vezes, exposta a situações de risco ignoradas ou mesmo subestimadas.
A eletricidade é uma área de atuação o qual não se admite erros, achismos, incertezas.
Todo excesso de cautela e prevencionismo deve ser tomado.
A eletricidade pode ser produzida por diferentes fontes, tais como:
Ø  Hidroeletricidade
Ø  Energia Térmica
Ø  Biomassa
Ø  Energia nuclear
Ø  Energia Eólica
Ø  Energia Solar
No Brasil a GERAÇÃO de energia elétrica é 80% produzida a partir de hidrelétricas,
11% por termoelétricas e o restante por outros processos. A partir da usina a energia é
transformada, em subestações elétricas, e elevada a níveis de tensão (69/88/138/240/440kV) e transportada em corrente alternada (60 Hertz) através de cabos elétricos, até as subestações abaixadoras, delimitando a fase de Transmissão

A NR10 embora seja um divisor de aguas, expondo com clareza suas exigências, ainda assim empresas de grande e médio porte, profissionais experientes ou novatos, instrutores veteranos ou calouros deixam brechas perigosas ao destino.

 Acidentes com Empresas de Energia com colaboradores próprios do setor conviveu, no desempenho diário de suas atividades, com riscos de natureza geral e riscos específicos, registrando-se em média 840 acidentados do trabalho típicos com afastamento, acarretando, entre custos diretos (remuneração do empregado durante o seu afastamento) e indiretos (custo de reparo e reposição de material, custo de assistência ao acidentado e custos complementares – interrupção de fornecimento de energia elétrica, por exemplo), prejuízos de monta para o Setor de Energia Elétrica. 2.3 Acidentes com Empresas Contratadas No que se refere aos acidentados de contratadas, permanece a necessidade de um esforço maior por parte das empresas contratantes no sentido da apuração sistematizada e mais rigorosa dos dados estatísticos e de ações efetivas para a sua efetiva prevenção.
Os serviços terceirizados têm influência marcante nas taxas de acidentes do SEB, especialmente na taxa de gravidade, tendo sido registrados cerca de 74 acidentados fatais durante no ano passado. Houve um aumento de 30% no número de acidentados fatais em relação ao ano anterior (57), número este, que já era considerado elevado.
O efeito de eletricidade no corpo depende da quantidade de corrente e do tempo em que o corpo é exposto a ela. Quanto maior for a corrente, menor é o tempo de exposição para que um ser humano sobreviva.
O caminho da corrente elétrica através do corpo também é crítica.

Por exemplo, passagem de corrente através do coração ou do cérebro é mais fatal do que a corrente que passa através dos dedos. É preciso cerca de 1.000 miliamperes (1 ampère) de corrente para acender uma lâmpada de 100 watts. Abaixo estão os efeitos que você pode esperar de apenas uma fração do que a corrente pode fazer por alguns segundos.

Percurso da corrente elétrica no corpo humano O corpo humano é condutor de eletricidade e sua resistência varia de pessoa para pessoa e ainda depende do percurso da corrente. A corrente no corpo humano sofrerá variações conforme for o trajeto percorrido e com isso provocará efeitos diferentes no organismo, quando percorridos por corrente elétrica os órgãos vitais do corpo podem sofrer agravamento e até causar sua parada levando a pessoa a morte.


Períodos relativamente longos de contato com a baixa tensão são a causa de muitas mortes de origem elétrica, em casa ou no trabalho.

Em tensões muito elevadas (em linhas de média tensão, por exemplo), a vítima é pode ser arremessada para longe, após o contato. Isso resulta em danos internos menores, tal como insuficiência cardíaca, mas sofre uma terrível queimadura nos locais de entrada e saída da corrente.


Efeitos no organismo

Qualquer vítima de choque elétrico pode sofrer os seguintes efeitos sobre o corpo:
·                     Contração dos músculos do tórax, causando dificuldade respiratória e perda de consciência.
·                     Paralisia temporária dos órgãos respiratórios, resultando em incapacidade de respirar.
·                     Fibrilhação ventricular do coração (principalmente em tensões mais baixas).
·                     Queima de tecido na entrada e pontos de saída (principalmente de tensões mais elevadas). 
·                     Fraturas causadas por espasmos musculares.




Como lidar com lesões elétricas:


Situação 1:
Parada cardíaca.

Ação:
Comece a ressuscitação cardiopulmonar imediatamente.

Situação 2:
Fibrilhação ventricular. Essa condição é a mais provável de ser causada por um choque de baixa tensão. Os músculos do coração perdem o ritmo e o coração entra em espasmos.

Ação:
Comece a ressuscitação cardiopulmonar imediatamente.

Situação 3:
Parada respiratória. O choque elétrico faz a vítima parar de respirar as vezes.

Ação:
Começar imediatamente a respiração artificial e monitorar o pulso para assegurar que o sangue está circulando. Se um fluxo o oxigenio para os pulmões puder ser mantido pela respiração artificial até a parada cesse, a respiração geralmente normaliza.

Situação 4:
Queimaduras elétricas. A corrente que passa através do corpo gera calor e pode causar bolhas na pele. Se a corrente for forte o suficiente, ela pode destruir o tecido do corpo e resultar em queimaduras elétricas graves. A aparência externa de queimaduras elétricas pode não parecer séria, mas elas geralmente são muito profundas e demoram a cicatrizar.

Ação:
Procedimento de emergência padrão para queimaduras. Atenção médica imediata é necessária para prevenir a infecção. Localize na vítima a queimadura de saída de corrente, bem como a queimadura de entrada.

Reações musculares involuntárias

Reação muscular involuntária é um efeito do choque elétrico que é experimentado por todos que fazem contato acidental com um circuito elétrico.

Mesmo correntes domésticas podem levar a vítima a não soltar o circuito.

Se a corrente é forte o suficiente, esta reação muscular involuntária pode ser suficientemente violenta para causar sérios danos aos músculos e ossos. Além de travar a vítima à um condutor energizado, a reação muscular involuntária pode levar a vítima a saltar ou cair, o que poderia resultar em uma lesão ainda mais grave.




terça-feira, 5 de julho de 2016

Quem pode ministrar o curso de NR 35
Aqui na Paraíba tem se visto muitos Engenheiros e Técnicos em Segurança do Trabalho ministrando cursos de NR 35. Mais o que diz a norma em relação ao treinamento e a capacitação?



A Norma Regulamentadora 35 deixa uma pergunta fica no ar. Qual profissional pode ministrar treinamento de trabalho em altura – NR 35?

Vamos dar uma olhada na texto da norma no item 35.3.6

"O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho."

O texto não é muito elucidativo, nem deixa claro quem pode ministrar o curso. Mais o que viria a ser proficiência?

O dicionário diz que proficiência vem do latim proficiente, que quer dizer "Que tem perfeito conhecimento; competente; capaz, hábil, destro." Contudo este significado ainda não elucida a questão. Continuemos.....

Outro item pode nos ajudar a solucionar esta questão. O item relacionado ao conteúdo do treinamento é:
Finalmente o MTE fala a respeito. Veja o artigo e a Instrução MTE.
Em Março de 2012 nasceu a NR 35, e como era de se esperar trouxe inovações importantes na área da segurança para o trabalho em altura.

De todos os itens da norma, um gera muita polêmica, é o número NR 35.3.6:

O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho.

Esse texto não ajuda muito, não é?

35.3.2 "Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:
a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) análise de Risco e condições impeditivas;
c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
f) acidentes típicos em trabalhos em altura;
g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

Uma breve analise no texto, e agora sabendo o que significa proficiência você pode se perguntar tenho a tal “proficiência” que  foi descrita? Sou competente; capaz, hábil, destro, para ministrar uma aula prática sobre os itens descritos na norma?

Pergunto mais: Qual dos itens acima o aluno de Engenharia ou de curso de Técnico em Segurança do Trabalho ver?

A opção
Para que esses profissionais possam ministrar cursos de NR35, eles devem fizerem o curso para Instrutor/Supervisor para Trabalhos em Altura. Logo, com o CURSO E A PRÁTICA em campo eles adquirirão a tal proficiência mencionada na NR e poderão ministrar o treinamento.

Outro coisa que acho importante mencionar é que a NR 35 descreve que o treinamento deve ser realizado com a supervisão de profissional capacitado em Segurança do Trabalho. Esses profissional estão inseridos no treinamento de um jeito ou de outro, contudo não podem ministrar, caso não tenho a tal proficiência exigida pela norma.


Conclusão:
Engenheiro do Trabalho, pós graduado em Segurança do Trabalho, Técnico em Segurança do Trabalho, por si só, não é capacitado para ministrar treinamentos de trabalho em altura NR 35.

quarta-feira, 29 de abril de 2015

PPR ( PROGRAMA DE PROTECAO RESPIRATORIA)





Um dos principais problemas a que muitos trabalhadores estão expostos em seu ambiente de trabalho é de partículas contaminantes presentes no ar, ambientes estes que muitas vezes estão acima dos limites  mínimos de exposição permitidos. 
E quando pensamos em proteger o colaborador deste agente logo pensa-se na utilização de respiradores, entre eles as PFF (Peças Semifaciais Filtrantes), de acordo com um levantamento realizado pela Animaseg (Associação Nacional da Indústria de Material de Segurança e Proteção ao Trabalho), cerca de 119 milhões de respiradores purificadores de ar tipo peça semifacial filtrante para partículas foram comercializados no Brasil no ano de 2011. Esse número correspondia a aproximadamente 94% do mercado de proteção respiratória no país naquele ano e representava, em valor de mercado, cerca de R$ 114 milhões.

Estes dados geram grande preocupação, pois existe uma grande procura e  uso intensivo desse tipo de respirador por parte dos trabalhadores e, consequentemente, a necessidade de um procedimento cuidadoso por parte das empresas para aquisição das PFF, analizando todo o produto, além do CA (Certificado de Aprovação) emitido pelo MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) - necessário para aquisição de qualquer tipo de EPI (Equipamento de Proteção Individual) -, um bom detalhamento da descrição da classe, modelo e demais características da PFF que se quer adquirir.

A descrição detalhada, entretanto, é importante não apenas no momento da aquisição do respirador, mas também nas situações em que a fiscalização e os usuários têm necessidade de verificar se determinada PFF corresponde ao respirador descrito no CA, ou mesmo quando existe suspeita de alterações das especificações de determinado respirador aprovado.


Além do cuidado e do uso dos respiradores também se deve observar e implantar PPR (programa de proteção respiratória) onde se deve abranger as recomendações, seleção e uso dos respiradores. 


O PPR fornece informações e orientação sobre o modo apropriado de selecionar, usar e cuidar dos respiradores. As recomendações abrangem o uso de equipamento de proteção respiratória cuja finalidade, é a de dar proteção contra a inalação de contaminantes nocivos do ar e contra a deficiência de oxigênio na atmosfera do ambiente de trabalho.

FATORES DE PROTEÇÃO ATRIBUÍDOSTABELA 1

TIPO DE COBERTURA DAS VIAS RESPIRATÓRIAS
 

TIPO DE RESPIRADOR


PEÇA SEMI-FACIAL (a)
PEÇA FACIAL INTEIRA
PURIFICADOR DE AR
10
100
DE ADUÇÃO DE AR:


·       MÁSCARA AUTÔNOMA (b) (DEMANDA)
10
100
·       LINHA DE AR COMPRIMIDO (DEMANDA)
10
100

TIPO DE COBERTURA DAS VIAS RESPIRATÓRIAS
TIPO DE RESPIRADOR
PEÇA SEMI-
FACIAL
PEÇA FACIAL INTEIRA
CAPUZ CAPACETE
SEM VEDAÇÃO FACIAL (e)
PURIFICADOR DE AR MOTORIZADO
50
1000(c)
1000
25
DE ADUÇÃO DE AR:




LINHA DE AR COMPRIMIDO




·       DE DEMANDA COM PRESSÃO POSITIVA
50
1000
=
=
·       FLUXO CONTÍNUO
50
1000
1000
25
MÁSCARA AUTÔNOMA (CIRCUITO ABERTO OU FECHADO)




·       DE DEMANDA COM PRESSÃO POSITIVA
=
(d)
=
=
 Para implantar um PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA, deve seguir alguns passos os quais farão com que se obtenha sucesso e eficacia nos procedimento como:

1.   SELEÇÃO E USO DE RESPIRADORES   
2.   ADMINISTRAÇÃO DO PROGRAMA DE USO DE RESPIRADORES PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA   
3.   PROCEDIMENTOS OPERACIONAIS ESCRITOS   
4.   SELEÇÃO, LIMITAÇÕES E USO DE RESPIRADORES   
5.   OUTROS FATORES QUE AFETAM A SELEÇÃO DE UM RESPIRADOR  
6.     TREINAMENTO   
7.   ENSAIO DE VEDAÇÃO   
8.   MANUTENÇÃO, INSPEÇÃO E GUARDA   
Se você ficou interessado em aprimorar sua empresa, adicionando a ela este procedimento você pode procurar mais informações no site da fundacentro ou então dar uma olhada no link abaixo
http://pt.slideshare.net/prevencaonline/cartilha-de-proteo-respiratria
NBR 12543-1999

sexta-feira, 24 de abril de 2015

É fecho o mal tempo

O que aconteceu !!!! Cade aquele enxurrada de anúncios, placas, cartazes implorando por um profissional da área de Segurança no Trabalho e/ou Meio Ambiente.




Pois é pessoal, acabou!...

O que vemos hoje é um grande numero de pessoas que viram uma grande oportunidade de crescer profissionalmente, desenvolver intelectualmente aderindo a uma nova profissão desiludidas, desgostosas.

Infelizmente o novo cenário brasileiro, esta sofrendo o aumento da taxa de desemprego, como um reflexo de uma economia estagnada por período indeterminado e à expectativa em relação à piora em relação a negócios e ao emprego. 
"O ajuste fiscal anunciado e também o provável aumento da taxa Selic devem deteriorar o mercado de trabalho, e isso significa que, conforme a NR4 QUADRO II( Dimensionamento do SESMT) quanto menos trabalhadores, menas necessidade de TST's.
 O aprofundamento das demissões, o que já vem ocorrendo em alguns setores, como o da indústria, e que deve se propagar para o setor de serviços." Pode se dizer que o grande contribuinte para este momento, foram as crises da PETROBRAS e outras obras vinculadas ao governo.
Com o aumento na taxa de desemprego, deve diminuir também a pressão sobre os salários, pois deve diminuir o poder de barganha dos trabalhadores nas negociações, resumindo para o nosso interesse, a nossa atividade que não tem um piso salarial determinado (exceto no estado SP)
que vinha com ganho médio de 1.700,00 alavancou para até 2.700,00 inicial, provavelmente e quase que com certeza retornara para a média de 1.700,00. 
 Aqueles que estavam fora do mercado de trabalho e visualizaram um bom momento de retorno, com isso tiveram pouco tempo para gozar de seus novos bons frutos.
Mas, este momento turbulento e angustiante não deve servir de desculpa par desatualização, desinteresse ou até descaso com a segurança no trabalho, pois, como bons antecipadores que somos e grandes entusiastas de ações positivas, podemos visualizar LOOOGOOO ALIIIIIIIIIIIIIIIIII, um novo amanhã. E para ele vamos precisar estar bem afiados para não perdermos nossa nova oportunidade.

Lembrem-se façam cursos, intensivos, treinamentos até mesmo que voluntariamente, pois, vivenciando não nos esqueceremos. É O QUE ESTOU FAZENDO, E NADA DE APOSENTAR O CAPACETE.