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terça-feira, 5 de julho de 2016

Quem pode ministrar o curso de NR 35
Aqui na Paraíba tem se visto muitos Engenheiros e Técnicos em Segurança do Trabalho ministrando cursos de NR 35. Mais o que diz a norma em relação ao treinamento e a capacitação?



A Norma Regulamentadora 35 deixa uma pergunta fica no ar. Qual profissional pode ministrar treinamento de trabalho em altura – NR 35?

Vamos dar uma olhada na texto da norma no item 35.3.6

"O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho."

O texto não é muito elucidativo, nem deixa claro quem pode ministrar o curso. Mais o que viria a ser proficiência?

O dicionário diz que proficiência vem do latim proficiente, que quer dizer "Que tem perfeito conhecimento; competente; capaz, hábil, destro." Contudo este significado ainda não elucida a questão. Continuemos.....

Outro item pode nos ajudar a solucionar esta questão. O item relacionado ao conteúdo do treinamento é:
Finalmente o MTE fala a respeito. Veja o artigo e a Instrução MTE.
Em Março de 2012 nasceu a NR 35, e como era de se esperar trouxe inovações importantes na área da segurança para o trabalho em altura.

De todos os itens da norma, um gera muita polêmica, é o número NR 35.3.6:

O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho.

Esse texto não ajuda muito, não é?

35.3.2 "Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:
a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) análise de Risco e condições impeditivas;
c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
f) acidentes típicos em trabalhos em altura;
g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

Uma breve analise no texto, e agora sabendo o que significa proficiência você pode se perguntar tenho a tal “proficiência” que  foi descrita? Sou competente; capaz, hábil, destro, para ministrar uma aula prática sobre os itens descritos na norma?

Pergunto mais: Qual dos itens acima o aluno de Engenharia ou de curso de Técnico em Segurança do Trabalho ver?

A opção
Para que esses profissionais possam ministrar cursos de NR35, eles devem fizerem o curso para Instrutor/Supervisor para Trabalhos em Altura. Logo, com o CURSO E A PRÁTICA em campo eles adquirirão a tal proficiência mencionada na NR e poderão ministrar o treinamento.

Outro coisa que acho importante mencionar é que a NR 35 descreve que o treinamento deve ser realizado com a supervisão de profissional capacitado em Segurança do Trabalho. Esses profissional estão inseridos no treinamento de um jeito ou de outro, contudo não podem ministrar, caso não tenho a tal proficiência exigida pela norma.


Conclusão:
Engenheiro do Trabalho, pós graduado em Segurança do Trabalho, Técnico em Segurança do Trabalho, por si só, não é capacitado para ministrar treinamentos de trabalho em altura NR 35.

sábado, 25 de abril de 2015

Estratégia Nacional para Redução de Acidentes do Trabalho.

Governo anuncia estratégia para reduzir acidentes de trabalho

O objetivo desta estratégia é ampliar as ações do MTE para redução dos acidentes e doenças de trabalho no Brasil. Ela possui quatro eixos:
  1. Intensificação das ações fiscais;
  2. Pacto Nacional para Redução dos Acidentes e Doenças do Trabalho no Brasil;
  3. Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho; e
  4. Ampliação das Análises de Acidentes do Trabalho realizadas pelos auditores Fiscais do Trabalho, melhorando sua qualidade e divulgação.

O diretor do Departamento de Segurança e Saúde do MTE, Rinaldo Marinho, afirmou que “nos quatro eixos da estratégia: dois estão ligados a fiscalização de Segurança e Saúde e intensificação da fiscalização dos acidentes de trabalho e dois eixos ligados a mobilização da sociedade pela prevenção de acidentes de trabalho”.
Ainda de acordo com o diretor a ideia é que sejam prevenidos aos acidentes e a consequente redução dos gastos do INSS. “Não estamos tirando o benefício do trabalhador, estamos evitando que ele precise. Uma consequência natural é a economia com benefícios previdenciários, embora não seja o principal objetivo. O principal é evitar todo custo social, emocional e pessoal que representa o acidente de trabalho”, afirmou Rinaldo.
Dados
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) estima que 2,34 milhões de pessoas morrem a cada ano em acidentes de trabalho e doenças. Desse total, cerca de 2 milhões seriam causadas por doenças relacionadas ao trabalho.
Informações do Anuário Brasileiro de Proteção 2015, que utiliza os dados do Anuário Estatístico da Previdência Social, mostram que no ano de 2013, no Brasil, foram 717.911 acidentes no total, 2.814 óbitos e 16.121 incapacidades permanentes.
O Secretário de Inspeção do Trabalho, Paulo Sérgio de Almeida, lembrou os 2.800 mil trabalhadores que morrem vítimas de acidentes de trabalho por ano. E os mais de 700 mil acidentes que também acontecem anualmente. Além disso, mais de 10 bilhões são gastos com encargos previdenciários.
“Além disso, milhões são desperdiçados com perda de produtividade nas empresas e afastamentos, é um alto custo para o estado e para sociedade. Temos absoluta certeza que as fiscalizações constantes nos locais de trabalho proporcionam maior segurança e menor adoecimento”, concluiu Almeida.
Ao longo dos anos, o MTE tem desenvolvido ações de segurança e saúde no trabalho, em especial por meio dos auditores Fiscais do Trabalho. Entre 1996 e 2014 foram desenvolvidas 2.696.919 ações fiscais em segurança e saúde no período foi de 140.796 ações por ano.
Segundo a OIT cerca de 4% do Produto Interno Bruto (PIB) mundial, 2,8 trilhões de dólares, são perdidos por ano em custos diretos e indiretos devido a acidentes de trabalho e doenças relacionados ao trabalho.
Só no Brasil, de acordo com dados da Previdência, entre 2008 e 2013 foram gastos 50.094 bilhões de reais.
A distribuição dos acidentes do trabalho pelos setores econômicos demonstra que alguns segmentos podem ser considerados como de alto risco, a exemplo da Indústria Extrativa, Fabricação de Produtos Minerais não metálicos, Transporte, Construção Civil e Outros. 
Abril Verde
O MTE também aderiu a Campanha Abril Verde. O movimento tem o objetivo maior de reduzir os acidentes de trabalho e os agravos à saúde do trabalhador, além de mobilizar a sociedade para prevenção das doenças que ocorrem em decorrência do trabalho.
O mês foi escolhido por conter duas datas importantes para o tema: o dia 07 de abril, Dia Mundial da Saúde, e o dia 28 de abril, Dia Internacional em Memória às Vítimas de Acidentes do Trabalho. Clique aqui para saber mais do Abril Verde.

sexta-feira, 24 de abril de 2015

É fecho o mal tempo

O que aconteceu !!!! Cade aquele enxurrada de anúncios, placas, cartazes implorando por um profissional da área de Segurança no Trabalho e/ou Meio Ambiente.




Pois é pessoal, acabou!...

O que vemos hoje é um grande numero de pessoas que viram uma grande oportunidade de crescer profissionalmente, desenvolver intelectualmente aderindo a uma nova profissão desiludidas, desgostosas.

Infelizmente o novo cenário brasileiro, esta sofrendo o aumento da taxa de desemprego, como um reflexo de uma economia estagnada por período indeterminado e à expectativa em relação à piora em relação a negócios e ao emprego. 
"O ajuste fiscal anunciado e também o provável aumento da taxa Selic devem deteriorar o mercado de trabalho, e isso significa que, conforme a NR4 QUADRO II( Dimensionamento do SESMT) quanto menos trabalhadores, menas necessidade de TST's.
 O aprofundamento das demissões, o que já vem ocorrendo em alguns setores, como o da indústria, e que deve se propagar para o setor de serviços." Pode se dizer que o grande contribuinte para este momento, foram as crises da PETROBRAS e outras obras vinculadas ao governo.
Com o aumento na taxa de desemprego, deve diminuir também a pressão sobre os salários, pois deve diminuir o poder de barganha dos trabalhadores nas negociações, resumindo para o nosso interesse, a nossa atividade que não tem um piso salarial determinado (exceto no estado SP)
que vinha com ganho médio de 1.700,00 alavancou para até 2.700,00 inicial, provavelmente e quase que com certeza retornara para a média de 1.700,00. 
 Aqueles que estavam fora do mercado de trabalho e visualizaram um bom momento de retorno, com isso tiveram pouco tempo para gozar de seus novos bons frutos.
Mas, este momento turbulento e angustiante não deve servir de desculpa par desatualização, desinteresse ou até descaso com a segurança no trabalho, pois, como bons antecipadores que somos e grandes entusiastas de ações positivas, podemos visualizar LOOOGOOO ALIIIIIIIIIIIIIIIIII, um novo amanhã. E para ele vamos precisar estar bem afiados para não perdermos nossa nova oportunidade.

Lembrem-se façam cursos, intensivos, treinamentos até mesmo que voluntariamente, pois, vivenciando não nos esqueceremos. É O QUE ESTOU FAZENDO, E NADA DE APOSENTAR O CAPACETE.