No
inicio desde ano foi feita uma reforma na lei federal nº 12.551/2001,
sancionada no último dia 15 de dezembro pela presidenta Dilma Rousseff, alterou
o artigo 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que compara as
atividades feitas a distancia por meios eletrônicos após o termino do expediente
com aquelas feitas pessoalmente durante o mesmo. Desta forma, os empregados que
receberem mensagens no celular, por e-mail ou ligações telefônicas de seus
gestores fora do horário e local de trabalho “passam a ter direito ao pagamento
de horas extras”.
Conforme
a nova redação do artigo 6º da CLT, “não se distingue entre o trabalho
realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do
empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os
pressupostos da relação de emprego”. Ou seja, desde que se prove o vinculo é
considerado hora extra. O novo texto da lei acrescenta que “os meios
telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam,
para fins de subordinação jurídica, aos meios pessoais e diretos de comando,
controle e supervisão do trabalho alheio”.
André Grandizoli, secretário-adjunto de
Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), explica que a
medida representa o ajuste da legislação ao avanço da tecnologia. Para ele, a
lei pode ser vista como “uma evolução, por reconhecer um tipo de trabalho que
já ocorre, o chamado tele trabalho”. Para ele, “a modernidade chegou e a
legislação acaba de se integrar a essa modernidade”.
Apesar de a iniciativa desta reforma ser positiva fico a me perguntar; Como
vai funcionar a fiscalização deste direito?
Pois é tudo muito bonito, tudo muito bom na teoria,
mas gostaria de saber se no fim do mês o trabalhador vai receber o seu extra,
porque aqui entre nós! Sabemos muito bem que ninguém vai levar seu celular até
o RH e exigir suas horas extras, isso seria rua na certa; Para mim esta lei só
funciona para setor alto executivo e em caso de o funcionário por a empresa na
justiça. Como trabalhar este novo parâmetro, é dever do TST garantir que o
colaborador trabalhe o período regulamentado, e com esta agora oque fazer?
Pensando bem não sei gostaria muito de entender este tipo de reforma enquanto
outras mais urgentes esperam no fundo de uma gaveta.
No entanto, não se nega que o tema ainda poderá gerar muita discussão, cabendo à Justiça do Trabalho oferecer os parâmetros definitivos para a solução da controvérsia.
Muito bom o seu entendimento, André Grandizol
ResponderExcluirLuis - Araguaina-TO