NR12. Afinal, o que é e que mudanças ela exige das empresas?
A NR12 foi aprovada em 1º de maio de 1943, mas em 9 de dezembro de 2013 foi
alterada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que passou a exigir o
cumprimento de diversas medidas de proteção para garantir a saúde e a
integridade física dos trabalhadores, estabelecendo requisitos mínimos para a
prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e utilização
de máquinas e equipamentos de todos os tipos.
A NR12 aplica-se a todas as empresas que utilizam máquinas
e equipamentos, desde sua fabricação, importação, comercialização, exposição e
cessão de qualquer título. “Esta norma regulamenta e reunir diversos conceitos
que já eram obrigatórios, mas, como estavam determinados em leis e normas
técnicas diversas, acabavam muitas vezes sendo despercebidos em sua total
abrangência pelas empresas, sendo que muitas delas só ficavam cientes quando
ocorriam acidentes e/ou fiscalizações.
A NR12 por si já é complexa mas além dela ainda tem seus 11
anexos, que são obrigações complementares, com disposições especiais ou
exceções a um tipo específico de máquina ou equipamento, além das já
estabelecidas na norma, sem prejuízo ao disposto em norma regulamentadora
específica: arranjo físico e instalações; instalações e dispositivos elétricos;
dispositivos de partida, acionamento e parada; sistemas de segurança;
dispositivos de parada de emergência; meios de acesso permanentes; componentes
pressurizados; transportes de materiais; aspectos ergonômicos; riscos
adicionais; manutenção, inspeção, preparação, ajustes e reparos; sinalização;
manuais, que devem ser traduzidos para o português, no caso de máquinas
importadas; procedimentos de trabalho e segurança; projeto, fabricação,
importação, venda, locação, leilão, cessão a qualquer título, exposição e
utilização; capacitação e outros requisitos específicos de segurança.
Indiscutivelmente o maior ganho que a NR12 trará para
as empresas em geral será a normatização dos processos. “As empresas terão que
ajustar normas já estabelecidas, como o mapeamento de risco (PPRA e PCMSO) e a
utilização de EPI.
Em relação as
atualizações da NR12, as empresas deverão estabelecer uma política de
acompanhamento, pois ainda existem várias ações que poderão alterar a norma.
Pontos positivos: a prevenção de acidentes por meio de
estudos, cuidados com a saúde e o bem-estar dos colaboradores.
Pontos negativos: apenas a falta de entendimento e
acompanhamento por parte dos profissionais. “A maioria das empresas não está
preparada para a adequação da norma. Isso se dá pelo simples fato de muitos dos
profissionais de Segurança do Trabalho não estarem atentos a ela. Muitos nem
sabem a sua aplicação e outros que sabem não estão preocupados em colocá-la em
prática por não conhecer afinco sua colocação geral ocupacional operacional, ou
seja, ficam à margem da lei, passíveis de punição, que podem ser muito
severas.”
As empresas estão enfrentado dificuldade de se enquadrar nas
determinações da norma. a NR12 abrange apenas máquinas e equipamentos novos, ou
também os que foram adquiridos antes de sua publicação? Novos e Já em
utilização anterior a norma, além da complexidade da norma e dos pontos
negativos, o que mais entrava sua aplicação é o custo para realizar a adequação,
cumprimento de regras
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