quarta-feira, 6 de junho de 2012

Sempre atualizado

     Desde que o MTE  pela portaria n°3.214, de 8 de junho de 1978, aprovou as NRs Regulamentadoras a partir do artigo 200 da consolidação da lei n°6.514 de 22 de dezembro de 1977.
    A NR se tornou a base de segurança e saúde do trabalho. A ideia das NRs foi tão boa, que mesmo depois de 30 anos, elas são parte fundamental de auxilio na execução da pratica de SST. As NRs vem sendo revisadas, modificadas e melhoradas dia após dia, só nos últimos 12 meses houve a alteração das NRs 8, 12, 23, 25, 26 e ainda a inclusão da NR 34, 35 e atualmente a revisão da NR 15. Esta também em andamento a elaboração de novas NRs sobre (líquidos, combustíveis e inflamáveis);(plataformas e instalações de apoio);(abate e processamento de carne);( uniformes e vestimentas de trabalho);(gestão de SST).
   Tanto para prevencionistas de longa data quanto para novos colegas, se manter atualizado deve ser um quesito constante da rotina do profissional, utilização de livros, sites, cursos, revistas ou outras ferramentas que seja fazem a diferença, transformando a competência no ramo em resultados positivos para qualquer um dos pontos do triangulo(empresa, técnico em segurança, empregado).
   Por ser um campo de atuação muito extenso se faz necessário estar sempre atualizado em busca de novas tendencias.
   Pois é parte da profissão atuar como educador, amigo e fiscal, mantendo a ordem  e funcionalidade através de veículos legislativo e pedagógicos.
-  Eu utilizo e recomendo uma revista chamada Proteção , o site do  MTE  e da Fundacentro.

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