A partir de agora, os caminhoneiros são obrigados a ter 11
horas de descanso diário. Fazer intervalos de 30 minutos a cada quatro horas e
também têm direito à uma hora de refeição.
Ministério Público do Trabalho (MPT) e Polícia Rodoviária
Federal (PRF) realizaram no dia, 25 de julho, dia em que se comemorou o Dia do
Motorista, ação educativa para orientar motoristas profissionais sobre a nova
jornada de trabalho da categoria.
O objetivo da ação foi o de orientar quanto à segurança nas
rodovias e oferecer esclarecimentos sobre a nova lei do motorista. Em alguns
estados também foram realizados exames de saúde, como glicemia e aferição da
pressão arterial, e ginástica laboral, com apoio do Fórum de Saúde, Segurança e
Higiene no Trabalho e do Serviço Social do Transporte (SEST) e do Serviço
Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT).
A Lei 12.619, de 30 de abril de 2012, o Estatuto do
Motorista, alterou artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e do
Código de Trânsito Brasileiro (CTB), regulamentando o tempo de direção e de
descanso.
Para o presidente do Sindicato dos Trabalhadores em
Transporte de Cargas (Sindicargas), Raimundo Nonato Ribeiro Braz, a lei só veio
a favorecer os motoristas, desde a redução dos acidentes.
A partir do dia 30 de julho, o descumprimento desses
intervalos será considerado infração grave, com 5 pontos na carteira dos
motoristas, multa de R$ 127,00 e retenção do veículo, até que o intervalo de
descanso seja cumprido, inclusive o intervalo de 11 horas entre o término de
uma jornada de trabalho e o início de outra.
O procurador do trabalho Cícero Rufino Pereira conversou com
os motoristas para esclarecer as principais inovações da lei e respondeu a
questionamentos. Segundo ele, há muita informação equivocada e a lei está sendo
atacada por quem não a conhece direito. O Estatuto pretende assegurar a dignidade do trabalhador
caminhoneiro, muitas vezes, submetido a jornadas extenuantes, acima de 14, 16
horas, o que gera acidentes e mortes do trabalhador e de várias
outras pessoas envolvidas nos acidentes de trânsito, provocadas pelos
motoristas exaustos de tanto dirigir.
“A lei é boa para o motorista e para a sociedade, que também
vai ser beneficiada com a redução dos acidentes nas estradas e com a diminuição
dos custos com a saúde e com a previdência, por evitar a morte de muitas
pessoas em acidentes nas estradas brasileiras."
Com base nos questionamentos recebidos, o procurador
identificou que a preocupação dos motoristas é não ter
lugar para estacionar os veículos durante as pausas na jornada e de haver
diminuição salarial. Segundo o procurador, "o entendimento
é de que não pode haver redução da remuneração, o que a nova lei vai motivar é
a contratação de mais trabalhadores, gerando mais postos de trabalho e acabando
com as jornadas exaustivas".
"Com relação a mais lugares para os motoristas
estacionarem, se é que os atuais são realmente insuficientes deve ser o próximo
passo a ser tomado e com certeza o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte de
Cargas (Sindicargas) não vai deixar esta preocupação dos caminhoneiros sem solução.”
baixe o anexo da aqui:
Lei 12619 de 30 de abril de 2012
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Lei 12619 de 30 de abril de 2012
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