terça-feira, 12 de junho de 2018


Quando se fala em segurança do trabalho logo se linca as NRs. Por mais que se estude, se decore e se aprenda a reciclagem das normas se faz constante.

As normas mudam com grande velocidade, sempre tentando se adequar e se encaixar em âmbitos aos quais antes não se observava.
Atualmente a Norma Regulamentadora da vez é a NR 35 ao qual vai ganhar um novo anexo.

Foi publicada no dia 16 de abril, no Diário Oficial da União, a portaria nº 712, de 12 de abril de 2018, que disponibiliza para consulta pública o texto técnico básico para criação do Anexo III (Escadas) da Norma Regulamentadora nº 35.
De acordo com a portaria, será dado o prazo de 60 dias para o recebimento de sugestões ao texto, que deverão ser encaminhadas via Sistema de Consultas Públicas do Ministério do Trabalho, acessado no site acima.

O futuro anexo III da NR 35  estabelecera classificação sobre escadas, dispondo requisitos de segurança para usos com escadas individuais com meio de acesso  ou trabalho em que o colaborador esteja em nível superior a dois(2) metros.
É de suma importância o estudo e inserção deste anexo ao qual vai esclarecer muito sobre:

  • Escadas manuais / portáteis;
  • Escadas tipo marinheiro;
  • Escadas extensíveis;
  • Escadas fixas

O anexo também exclui escadas de uso coletivo, aquelas utilizadas como meio de circulação ligando planos diferentes.



Click aqui e confira o testo da consulta



Espero que eu tenha podido trazer um pouco de esclarecimento sobre este novo assunto e também aguçado a curiosidade dosa colegas.

quarta-feira, 28 de setembro de 2016

Quando se fala em riscos que os eletricistas correm logo vem a mente choques , mas mais complexo que um pequeno choque são os riscos desta profissão. Lidar com algo tão forte e silencioso como a eletricidade não é brincadeira e muito menos fácil.
A eletricidade é uma força viva que está correndo, correndo sempre a procura de um ponto de saída, e as vezes o corpo humano acaba sendo esta saída.
Existem inúmeros tipos de riscos, incidentes e perigos a espera de um Eletricista empenhado em desenvolver suas atividades. Alguns deles estão ali a mostra e outros só esperando um milésimo de segundo de descuido. 

Arcos elétricos
O arco voltaico caracterizado pelo fluxo de corrente elétrica através de um meio “isolante, como o ar, é geralmente produzido quando da conexão e desconexão de dispositivos elétricos e também em caso de curto-circuito. Um arco elétrico produz calor que pode exceder a barreira de tolerância da pele e causar queimadura de segundo ou terceiro grau.
O arco elétrico possui energia suficiente para queimar as roupas e provocar incêndios, emitindo vapores de material ionizado e raios ultravioletas.
No interior de painéis elétricos, os arcos voltaicos normalmente provêm de curtos-circuitos acidentais, principalmente se houver poeira condutiva sobre os barramentos elétricos, por estarem há muito tempo sem receber inspeção preditiva; estes últimos se manifestam mais durante a comutação ou chaveamento das cargas indutivas, sobretudo nas máquinas elétricas rotativas, de uso mais frequente nas indústrias.
Queimaduras
A queimadura elétrica está entre as mais graves lesões causadas ao corpo humano. Ela difere dos outros tipos de queimaduras por conta de um certo “fator iceberg “a lesão interna sempre é bem maior do que a epidérmica. Ela queima internamente com mais intensidade do que externamente.
A queimadura elétrica é mais intensa nos pontos de entrada e saída da corrente elétrica e tanto mais grave quanto maior for o valor da corrente e a sua respectiva duração.
Quedas e precipitações
Pode haver consequências graves para as pessoas que, recebendo um choque elétrico ou sendo atingidas por arco voltaico, sofram quedas.
Nos trabalhos em linhas elétricas, as estatísticas demonstram que este é um dos acidentes mais comuns nas concessionárias de energia elétrica, muitas vezes, isso ocorre por conta de imprudência, negligência, imperícia ou mesmo autoconfiança.

Campos eletromagnéticos
É gerado quando da passagem da corrente elétrica alternada nos meios condutores. Os efeitos danosos do campo eletromagnético nos trabalhadores manifestam-se especialmente, quando na execução de serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica, nas quais se empregam elevados níveis de tensão. Os efeitos possíveis no organismo humano decorrente da exposição ao campo eletromagnético são de natureza elétrica e magnética. Os efeitos do campo elétrico já foram mencionados acima. Quanto aos de origem magnética citamos os feitos térmicos, endócrinos e suas possíveis patologias produzidas pela interação das cargas elétricas com o corpo humano. Não há comprovação científica, porém há indícios de que a radiação eletromagnética criada nas proximidades de meios com elevados níveis de tensão e corrente elétrica possa provocar a ocorrência de câncer, leucemia e tumor no cérebro. As principais ondas são de radio, TV, microondas, raios X e raios gama.

Explosão, incêndio e choque acústico
Explosão provocada por arco elétrico, centelhamento de escovas de motores em presença de gases e vapores explosivos. Incêndio provocado por curto-circuito em presença de materiais combustíveis. Choque acústico provocado por deslocamento de ar devido a explosões – de trovão, por exemplo.

Riscos de ataque de insetos
Ataques de insetos, tais como abelhas e marimbondos, ocorrem na execução de serviços em torres, postes, subestações, leitura de medidores, serviços de poda de árvore e outros.
Ataque de animais
Ocorre, sobretudo nas atividades de construção, supervisão e manutenção em redes de transmissão em regiões silvícolas e florestais. Atenção especial deve ser dada a possibilidade de picadas de animais peçonhentos nessas regiões.
Riscos em ambientes fechados (confinados)
Os trabalhos em espaços fechados, como caixas subterrâneas e estações de transformação e distribuição, expõem os trabalhadores ao risco de asfixia por deficiência de oxigênio ou por exposição a contaminantes nas atividades do setor elétrico.

Riscos ergonômicos
São significativos, nas atividades do setor elétrico, os riscos ergonômicos, relacionados aos fatores:
Biomecânicos, posturas não fisiológicas de trabalho provocadas pela exigência de ângulos e posições inadequadas dos membros superiores e inferiores para realização das tarefas, principalmente em altura, sobre postes e apoios inadequados, levando a intensas solicitações musculares, levantamento e transporte de carga, etc.
Organizacionais, pressão do tempo de atendimento a emergências ou a situações com períodos de tempo rigidamente estabelecidos, realização rotineira de horas extras, trabalho por produção, pressões da população com falta do fornecimento de energia elétrica.
Psicossociais, elevada exigência cognitiva (conhecimento) necessária ao exercício das atividades associada à constante convivência com o risco de vida devido à presença do risco elétrico e também do risco de queda (neste caso, sobretudo para atividades em linhas de transmissão, execução em grandes alturas).
Ambientais, representado pela exposição ao calor, radiação, intempéries da natureza, agentes biológicos, etc.

E lembre-se segurança em primeiro lugar.


A FISP | Feira Internacional de Segurança e Proteção que será realizada de 05 a 07 de outubro de 2016, no São Paulo Expo – Exhibition & Convention Center, em São Paulo, é uma das maiores e mais esperadas feiras da área de Segurança no Trabalho. FISP 2016
Reunindo cerca de 700 empresas que irão apresentar o que existe de mais moderno na área de segurança e proteção ao trabalhador, com soluções voltadas à prevenção de acidentes e doenças do trabalho, como novidades para trabalho com risco de queda, risco elétrico, risco de corte e em local confinado, entre outros. Ainda, linhas de vestimentas especiais antichama e de ferramentas para trabalho como protetores auditivos e faciais, cintas ergonômicas, capacetes e óculos de segurança, proteção respiratória, calçados de segurança, creme de proteção, luva de segurança e impermeáveis.
Em sua 21ª edição, o evento espera receber mais de 45 mil visitantes, entre profissionais de enfermagem, médicos do trabalho, psicólogos,  fonoaudiólogos, engenheiros  e  técnicos  de  segurança  do  trabalho,  inspetores  de  risco,  segurança patrimonial, cipeiros, bombeiros, gerentes, diretores e compradores.
Um stand que com certeza deve ser visita e explorado é da GRISCOS / GAUTICA. O GRISCOS é um sistema para análise de riscos de acordo com a NR12. A partir da identificação da dificuldade para fazer os relatórios técnicos, pela falta de informações, conhecimento da Lei e retrabalhos. Desenvolvemos está inovação que traz maior produtividade, assertividade e lucratividade no processo de análise de segurança de acordo com a norma NR12.

O GRiscos automatiza os processos de coleta de informações, atende de regras impostas pelo governo, tem procedimentos, faz gestão do conhecimento, gera relatórios de modo automatizado, reduz erros no processo, cria inventário de máquinas, tira fotos e permite edição, faz gestão de versões de análise, contém check list da NR12 e NR10, SIL, HRN e NBR 14153.
É indicada para consultores, engenheiros de segurança do trabalho e pequenas empresas nas Versões Zero e LITE. Para médias e grandes empresas a versão PRO tem maior disponibilidade de acessos para até 20 usuários, conta com gestão multi empresa e maior capacidade de armazenagem e processamento para os relatórios.
O suporte técnico varia de acordo com o número de usuários e versão contratada, tendo um manual online com funcionalidades gerais e literatura sobre a NR12, nos formatos de textos, ilustrações e vídeos.
Usada a mais de dois anos por dezenas de profissionais especialistas em NR12. Os nossos clientes compõem uma rede de colaboração que trabalha par tornar esta ferramenta cada vez melhor e mais inovadora. Com uma metodologia única a empresa Gáutica, que é a criadora e mantenedora desta ferramenta, mantém seu time de desenvolvimento atualizado quanto a norma e novas tecnologias e motivado para garantir a continuidade e resultados satisfatórios para seus clientes. Para isso são realizadas atualizações do sistema, cursos de reciclagem e atualização, são enviados informativos periódicos, dicas de segurança do trabalho, mantido servidor em nuvem, estrutura física equipada para desenvolvimento do software, carro para visitar clientes, equipe de suporte e desenvolvimento. Contamos com parceiros de renome no mercado, que auxiliam na atualização das regras do sistema para atender a norma.
Ou seja voce não pode perder, vale apena conferir a FISP 2016 e conferir o stand da GRISCOS.

segunda-feira, 12 de setembro de 2016

NR12: EFEITOS E DESAFIOS ESTA NORMA TRAZ BENEFÍCIOS, DIFICULDADES E SOLUÇÕES PARA AS EMPRESAS

NR12. Afinal, o que é e que mudanças ela exige das empresas? A NR12 foi aprovada em 1º de maio de 1943, mas em 9 de dezembro de 2013 foi alterada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que passou a exigir o cumprimento de diversas medidas de proteção para garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores, estabelecendo requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho nas fases de projeto e utilização de máquinas e equipamentos de todos os tipos.


A NR12 aplica-se a todas as empresas que utilizam máquinas e equipamentos, desde sua fabricação, importação, comercialização, exposição e cessão de qualquer título. “Esta norma regulamenta e reunir diversos conceitos que já eram obrigatórios, mas, como estavam determinados em leis e normas técnicas diversas, acabavam muitas vezes sendo despercebidos em sua total abrangência pelas empresas, sendo que muitas delas só ficavam cientes quando ocorriam acidentes e/ou fiscalizações. 
A NR12 por si já é complexa mas além dela ainda tem seus 11 anexos, que são obrigações complementares, com disposições especiais ou exceções a um tipo específico de máquina ou equipamento, além das já estabelecidas na norma, sem prejuízo ao disposto em norma regulamentadora específica: arranjo físico e instalações; instalações e dispositivos elétricos; dispositivos de partida, acionamento e parada; sistemas de segurança; dispositivos de parada de emergência; meios de acesso permanentes; componentes pressurizados; transportes de materiais; aspectos ergonômicos; riscos adicionais; manutenção, inspeção, preparação, ajustes e reparos; sinalização; manuais, que devem ser traduzidos para o português, no caso de máquinas importadas; procedimentos de trabalho e segurança; projeto, fabricação, importação, venda, locação, leilão, cessão a qualquer título, exposição e utilização; capacitação e outros requisitos específicos de segurança.
 Indiscutivelmente o maior ganho que a NR12 trará para as empresas em geral será a normatização dos processos. “As empresas terão que ajustar normas já estabelecidas, como o mapeamento de risco (PPRA e PCMSO) e a utilização de EPI.
Em relação as  atualizações da NR12, as empresas deverão estabelecer uma política de acompanhamento, pois ainda existem várias ações que poderão alterar a norma.

Pontos positivos: a prevenção de acidentes por meio de estudos, cuidados com a saúde e o bem-estar dos colaboradores.
Pontos negativos: apenas a falta de entendimento e acompanhamento por parte dos profissionais. “A maioria das empresas não está preparada para a adequação da norma. Isso se dá pelo simples fato de muitos dos profissionais de Segurança do Trabalho não estarem atentos a ela. Muitos nem sabem a sua aplicação e outros que sabem não estão preocupados em colocá-la em prática por não conhecer afinco sua colocação geral ocupacional operacional, ou seja, ficam à margem da lei, passíveis de punição, que podem ser muito severas.”


As empresas estão enfrentado dificuldade de se enquadrar nas determinações da norma. a NR12 abrange apenas máquinas e equipamentos novos, ou também os que foram adquiridos antes de sua publicação? Novos e Já em utilização anterior a norma, além da complexidade da norma e dos pontos negativos, o que mais entrava sua aplicação é o custo para realizar a adequação, cumprimento de regras

quinta-feira, 4 de agosto de 2016

2016 começou com tudo, 07 NRs alteradas em 2016, 

 No mês de Maio deste ano 2016, 07 NRs foram alteradas, mudanças a muito esperadas e algumas melhoras eminentes surgem.

O MTPS (Ministério do Trabalho e Previdência Social), por meio das normas indicadas abaixo, altera as NRs (Normas Regulamentadoras) aprovadas pela Portaria MTE nº 3.214/1978 e inclui o Anexo II na NR-36 sobre Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados, aprovada pela Portaria MTE nº 555/2013.
Norma Regulamentadora nº 4A Portaria MTPS nº 510/2016 altera a Norma Regulamentadora nº 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. Clique aqui para ler a Portaria na íntegra.
Norma Regulamentadora nº 10A Portaria MTPS nº 508/2016 altera a Norma Regulamentadora nº 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade. Clique aqui para ler o texto na íntegra.
Norma Regulamentadora nº 11A Portaria MTPS nº 505/2016 altera o Anexo I – Regulamento técnico de procedimentos para movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de mármore, granito e outras rochas – da Norma Regulamentadora nº 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais. Clique aqui para ler na íntegra.
Norma Regulamentadora nº 12A Portaria MTPS nº 509/2016 altera a Norma Regulamentadora nº 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. Clique aqui para ler o texto na íntegra.
Norma Regulamentadora nº 22A Portaria MTPS nº 506/2016 altera a Norma Regulamentadora nº 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração. Clique aqui para ler a Portaria na íntegra.
Norma Regulamentadora nº 28A Portaria MTPS nº 507/2016 insere, no Anexo II da Norma Regulamentadora nº 28 – Fiscalização e Penalidades, aprovada pela Portaria MTPS nº 3.214/1978, os códigos de ementas da Norma Regulamentadora nº 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos. Clique aqui para ler a Portaria na íntegra.
Norma Regulamentadora nº 36A Portaria MTPS nº 511/2016 inclui na NR-36 – Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados, o Anexo II – Requisitos de segurança específicos para máquinas utilizadas nas indústrias de abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano. Clique aqui para ler o texto na íntegra.
Todas as portaria MTPS foram publicadas no DOU (Diário Oficial da União) em 2 de maio de 2016.

sábado, 9 de julho de 2016

Eletricidade
A ameaça invisível

Quando falamos em eletricidade, muitas vozes ecoam dizendo: EU SOU UM ÓTIMO ELETRICISTA, NUNCA LEVEI CHOQUE, SEI TUDO DE ELÉTRICA.
Estas vozes, ou bem estes profissionais da área, são possuidores de uma alta confiança misturada com um vício de trabalho, que muitas vezes acabam por ser o alvo certo desta ameaça invisível.
A eletricidade não é vista, é um fenômeno que escapa aos nossos sentidos, só se percebem suas manifestações exteriores, como a iluminação, sistemas de calefação, entre outros. Em consequência dessa ―invisibilidade, a pessoa é, muitas vezes, exposta a situações de risco ignoradas ou mesmo subestimadas.
A eletricidade é uma área de atuação o qual não se admite erros, achismos, incertezas.
Todo excesso de cautela e prevencionismo deve ser tomado.
A eletricidade pode ser produzida por diferentes fontes, tais como:
Ø  Hidroeletricidade
Ø  Energia Térmica
Ø  Biomassa
Ø  Energia nuclear
Ø  Energia Eólica
Ø  Energia Solar
No Brasil a GERAÇÃO de energia elétrica é 80% produzida a partir de hidrelétricas,
11% por termoelétricas e o restante por outros processos. A partir da usina a energia é
transformada, em subestações elétricas, e elevada a níveis de tensão (69/88/138/240/440kV) e transportada em corrente alternada (60 Hertz) através de cabos elétricos, até as subestações abaixadoras, delimitando a fase de Transmissão

A NR10 embora seja um divisor de aguas, expondo com clareza suas exigências, ainda assim empresas de grande e médio porte, profissionais experientes ou novatos, instrutores veteranos ou calouros deixam brechas perigosas ao destino.

 Acidentes com Empresas de Energia com colaboradores próprios do setor conviveu, no desempenho diário de suas atividades, com riscos de natureza geral e riscos específicos, registrando-se em média 840 acidentados do trabalho típicos com afastamento, acarretando, entre custos diretos (remuneração do empregado durante o seu afastamento) e indiretos (custo de reparo e reposição de material, custo de assistência ao acidentado e custos complementares – interrupção de fornecimento de energia elétrica, por exemplo), prejuízos de monta para o Setor de Energia Elétrica. 2.3 Acidentes com Empresas Contratadas No que se refere aos acidentados de contratadas, permanece a necessidade de um esforço maior por parte das empresas contratantes no sentido da apuração sistematizada e mais rigorosa dos dados estatísticos e de ações efetivas para a sua efetiva prevenção.
Os serviços terceirizados têm influência marcante nas taxas de acidentes do SEB, especialmente na taxa de gravidade, tendo sido registrados cerca de 74 acidentados fatais durante no ano passado. Houve um aumento de 30% no número de acidentados fatais em relação ao ano anterior (57), número este, que já era considerado elevado.
O efeito de eletricidade no corpo depende da quantidade de corrente e do tempo em que o corpo é exposto a ela. Quanto maior for a corrente, menor é o tempo de exposição para que um ser humano sobreviva.
O caminho da corrente elétrica através do corpo também é crítica.

Por exemplo, passagem de corrente através do coração ou do cérebro é mais fatal do que a corrente que passa através dos dedos. É preciso cerca de 1.000 miliamperes (1 ampère) de corrente para acender uma lâmpada de 100 watts. Abaixo estão os efeitos que você pode esperar de apenas uma fração do que a corrente pode fazer por alguns segundos.

Percurso da corrente elétrica no corpo humano O corpo humano é condutor de eletricidade e sua resistência varia de pessoa para pessoa e ainda depende do percurso da corrente. A corrente no corpo humano sofrerá variações conforme for o trajeto percorrido e com isso provocará efeitos diferentes no organismo, quando percorridos por corrente elétrica os órgãos vitais do corpo podem sofrer agravamento e até causar sua parada levando a pessoa a morte.


Períodos relativamente longos de contato com a baixa tensão são a causa de muitas mortes de origem elétrica, em casa ou no trabalho.

Em tensões muito elevadas (em linhas de média tensão, por exemplo), a vítima é pode ser arremessada para longe, após o contato. Isso resulta em danos internos menores, tal como insuficiência cardíaca, mas sofre uma terrível queimadura nos locais de entrada e saída da corrente.


Efeitos no organismo

Qualquer vítima de choque elétrico pode sofrer os seguintes efeitos sobre o corpo:
·                     Contração dos músculos do tórax, causando dificuldade respiratória e perda de consciência.
·                     Paralisia temporária dos órgãos respiratórios, resultando em incapacidade de respirar.
·                     Fibrilhação ventricular do coração (principalmente em tensões mais baixas).
·                     Queima de tecido na entrada e pontos de saída (principalmente de tensões mais elevadas). 
·                     Fraturas causadas por espasmos musculares.




Como lidar com lesões elétricas:


Situação 1:
Parada cardíaca.

Ação:
Comece a ressuscitação cardiopulmonar imediatamente.

Situação 2:
Fibrilhação ventricular. Essa condição é a mais provável de ser causada por um choque de baixa tensão. Os músculos do coração perdem o ritmo e o coração entra em espasmos.

Ação:
Comece a ressuscitação cardiopulmonar imediatamente.

Situação 3:
Parada respiratória. O choque elétrico faz a vítima parar de respirar as vezes.

Ação:
Começar imediatamente a respiração artificial e monitorar o pulso para assegurar que o sangue está circulando. Se um fluxo o oxigenio para os pulmões puder ser mantido pela respiração artificial até a parada cesse, a respiração geralmente normaliza.

Situação 4:
Queimaduras elétricas. A corrente que passa através do corpo gera calor e pode causar bolhas na pele. Se a corrente for forte o suficiente, ela pode destruir o tecido do corpo e resultar em queimaduras elétricas graves. A aparência externa de queimaduras elétricas pode não parecer séria, mas elas geralmente são muito profundas e demoram a cicatrizar.

Ação:
Procedimento de emergência padrão para queimaduras. Atenção médica imediata é necessária para prevenir a infecção. Localize na vítima a queimadura de saída de corrente, bem como a queimadura de entrada.

Reações musculares involuntárias

Reação muscular involuntária é um efeito do choque elétrico que é experimentado por todos que fazem contato acidental com um circuito elétrico.

Mesmo correntes domésticas podem levar a vítima a não soltar o circuito.

Se a corrente é forte o suficiente, esta reação muscular involuntária pode ser suficientemente violenta para causar sérios danos aos músculos e ossos. Além de travar a vítima à um condutor energizado, a reação muscular involuntária pode levar a vítima a saltar ou cair, o que poderia resultar em uma lesão ainda mais grave.




terça-feira, 5 de julho de 2016

Quem pode ministrar o curso de NR 35
Aqui na Paraíba tem se visto muitos Engenheiros e Técnicos em Segurança do Trabalho ministrando cursos de NR 35. Mais o que diz a norma em relação ao treinamento e a capacitação?



A Norma Regulamentadora 35 deixa uma pergunta fica no ar. Qual profissional pode ministrar treinamento de trabalho em altura – NR 35?

Vamos dar uma olhada na texto da norma no item 35.3.6

"O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho."

O texto não é muito elucidativo, nem deixa claro quem pode ministrar o curso. Mais o que viria a ser proficiência?

O dicionário diz que proficiência vem do latim proficiente, que quer dizer "Que tem perfeito conhecimento; competente; capaz, hábil, destro." Contudo este significado ainda não elucida a questão. Continuemos.....

Outro item pode nos ajudar a solucionar esta questão. O item relacionado ao conteúdo do treinamento é:
Finalmente o MTE fala a respeito. Veja o artigo e a Instrução MTE.
Em Março de 2012 nasceu a NR 35, e como era de se esperar trouxe inovações importantes na área da segurança para o trabalho em altura.

De todos os itens da norma, um gera muita polêmica, é o número NR 35.3.6:

O treinamento deve ser ministrado por instrutores com comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de profissional qualificado em segurança no trabalho.

Esse texto não ajuda muito, não é?

35.3.2 "Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:
a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) análise de Risco e condições impeditivas;
c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
f) acidentes típicos em trabalhos em altura;
g) condutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.

Uma breve analise no texto, e agora sabendo o que significa proficiência você pode se perguntar tenho a tal “proficiência” que  foi descrita? Sou competente; capaz, hábil, destro, para ministrar uma aula prática sobre os itens descritos na norma?

Pergunto mais: Qual dos itens acima o aluno de Engenharia ou de curso de Técnico em Segurança do Trabalho ver?

A opção
Para que esses profissionais possam ministrar cursos de NR35, eles devem fizerem o curso para Instrutor/Supervisor para Trabalhos em Altura. Logo, com o CURSO E A PRÁTICA em campo eles adquirirão a tal proficiência mencionada na NR e poderão ministrar o treinamento.

Outro coisa que acho importante mencionar é que a NR 35 descreve que o treinamento deve ser realizado com a supervisão de profissional capacitado em Segurança do Trabalho. Esses profissional estão inseridos no treinamento de um jeito ou de outro, contudo não podem ministrar, caso não tenho a tal proficiência exigida pela norma.


Conclusão:
Engenheiro do Trabalho, pós graduado em Segurança do Trabalho, Técnico em Segurança do Trabalho, por si só, não é capacitado para ministrar treinamentos de trabalho em altura NR 35.

sábado, 2 de julho de 2016

            SST Profissão Mãe de todos


Quando cursamos o curso técnico em segurança do trabalho, assistimos a matéria de psicologia, uma matéria muito técnica cheia de estudos e causos para nos embasarmos.

Mas quando chegamos na área de trabalho e nos deparamos com vidas, com indivíduos de vários tipos, crenças, hábitos, costumes e lugares, e os assumimos como nossos. Temos que ter muito cuidado com as palavras e ações, aquela imagem erronia de que o TST é o xerife da área e suas palavras são leis deve ser abolida. Percebo que em algumas obras, principalmente em empresas de grande porte, o TST é o guarda e punidor, já em empresas de médio e pequeno porte e em obras com RH fora de planta, o TST é uma figura fundamental, um elo indispensável entre liderança, chefia, gestão e ADM.

Ouvir as pessoas, conhecê-las, saber identificar quando algo está fora do normal, as vezes o fato de apenas ouvir ajuda o colaborador de uma tal forma que, não existe forma técnica e gráfica que explique.
A humildade é uma arma que o profissional TST tem sempre que carregar com sigo, mas cuidado não confunda humildade com permissividade. Ser humilde para pedir ajuda para que eles façam o certo, agradecer e elogiar quando eles cumprem à risca as normas e os procedimentos de segurança, demonstrar curiosidade nas atividades deles, ou seja respeitar eles como as pessoas importantíssimas que são, pessoas fundamentais para que o objetivo em comum que é concluir o produto final seja alcançado com o máximo de êxito possível.

Não existe nada mais gratificante quando se tem o prazer de ver eles considerando o TST um deles, mais lobo do bando. Quando na menor adversidade que apareça o TST seja o primeiro nome lembrado, como a mãe que é a primeira a ser chamada para que os ajude e os defenda.


Não sei qual é a visão de vocês colegas TST sobre este assunto, mas eu me sinto muito feliz e realizada por ser um profissional capaz de garantir a integridade física e mental dos meus colaboradores, por ser a mãe de todos.

quarta-feira, 29 de abril de 2015

Cabeca dura!! o patrao ou o empregado?

Conscientizar o patrão ou o empregado?


Qual a maior dificuldade ?

Nos dias de hoje para lidar com pessoas é preciso sabedoria, pois a instabilidade de humores requer certo jogo de cintura para interferir e até mudar determinadas situações, um bom exemplo disso é a profissão de técnico de segurança do trabalho que exige dos profissionais formados nessa área muita flexibilidade considerada por mim e por muitos a alma do negócio, sendo assim vamos levantar alguns pontos importantes para compreendermos esse processo de conscientização.
Quando um técnico(a) é contratado para trabalhar em uma determinada empresa, geralmente sua primeira atividade é de observar e filtrar todas as informações da empresa, como os problemas do setor, quem são os cipeiros, os programas, quem faz parte do sesmt e todo complexo da empresa de modo geral, então desta forma iremos fazer as coisas acontecerem. Após ter o conhecimento das necessidades, faremos um plano de ação de implementação e damos inicio ao trabalho de forma eficaz em busca de resultados.

O patrão até então ele quer os resultados com mais agilidade, então para que o trabalho siga o cronograma a melhor opção é apresentar-lo para o patrão, mostrando os problemas e soluções para o devido problema, assim desta forma iremos ter tempo para trabalhar. O empregado sabe que irá ter mudanças mas não sabe como e por que, mas no sub-consciente já esta definido que não vai ser bom, e essa idéia abrange desde os mais tempos de empresa até os mais novos que são sempre são influenciado pela má conduta, começa então mais um plano para conscientizar os empregados, que por sinal tem a mesma proporção de dificuldades, vamos analisar o caso antes de sair executando mudanças; 

- O mudança feita é uma proposta ou um procedimento de gestão?
- Qual é a base legal utilizada?
- Quem é o seu público alvo? 
- Como será sua abordagem de conscientização?

Vale lembrar que uma proposta da a opção para a não aceitação, por este motivo tem que ser objetivo e claro na implantação do procedimento, montar um documento onde todos irão assinar o que foi explicado. Pois trabalhos em busca de resultados a longo prazo e a partir do que foi executado fazer cumprir os procedimentos internos, no inicio tem que conduzir de forma flexível, pois todo inicio as adaptações são complicadas mas é para isso que existe o cronograma, para estipular um prazo e depois deste, as medidas cabíveis tem que ser tomadas sempre com razão, sem perder a postura.Muitos já devem ter visto o DDS – Diálogo Diário de Segurança, ajuda muito o cronograma que foi montado e a conscientização fica unificada e o desempenho é muito maior.

Os problemas sempre irão existir, veja o caso de um investimento, não tem jeito de fazer segurança do trabalho com R$0,50 centavos, mas é possível iniciar com R$ 500,00 reais, mas quando levamos valores é evidente que pesa no orçamento mensal da empresa. Vamos então fazer um levantamento do que é preciso para aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), façamos detalhado por setor, a real necessidade do empregado, jamais utilizamos a termo ´´custos e/ou gastos``, a palavra certa é ´´Investimento``, faça um estudo de quantos acidentes com e sem afastamento, atestados contendo dias e mês parado, quanto custa para empresa um funcionário parado, o custo efetivo da empresa em contratar, treinar, remanejar e tudo isso por motivos de acidentes. Assim levaremos ao ´´ Patrão`` a realidade, apresentado os reais custos que a empresa tem e o real investimento de melhoria, o custo é algo de baixíssimo retorno, o investimento é a longo prazo, com os olhos voltados para o resultado. A aquisição nunca é feita de uma só vez, isso requer tempo, o que para nós técnico seria uma conquista e assim teremos que conscientizar o empregado a usar, ou seja, primeiro temos que nós conscientizar e o próximo passo é conscientizar os demais, agora analise se a palavra patrão significa quem manda e empregado é quem faz o que foi lhe delegado a fazer, então quer dizer que somos nós os mais fáceis de conscientizar ao se comparar com o patrão que simplesmente pode dizer não as mudanças e demais procedimentos.